Reforma Tributária impõe nova complexidade fiscal ao mercado de bets no Brasil
Advogado tributarista analisa como a combinação de IBS, CBS e Imposto Seletivo remodela a estrutura de tributação das apostas de quota fixa — e por que o setor precisa ir além do cálculo de alíquotas.
Imagem ilustrativa gerada por IA
A Reforma Tributária brasileira adiciona mais uma camada de complexidade ao ambiente fiscal das empresas de apostas de quota fixa, que já vinham se adaptando a um regime tributário próprio e crescente. A avaliação é do advogado e procurador de Manaus Ivson Coêlho, especialista em direito tributário, em artigo publicado com exclusividade pelo SBC Notícias Brasil. Doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza e pós-doutor pela Universidade de Salento, na Itália, Coêlho defende que o setor precisará compreender não apenas as alíquotas individuais, mas como os diferentes tributos interagem entre si — sob pena de acumular passivos fiscais durante a transição.
Tributação específica já em mudança
Antes mesmo da Reforma Tributária entrar em vigor, o mercado de bets já enfrentava aumento de carga. A Lei Complementar nº 224/2025 elevou progressivamente a alíquota incidente sobre a receita bruta dos jogos: de 12% para 13% em 2026, 14% em 2027 e 15% a partir de 2028. Além disso, a legislação do setor prevê tributação dos prêmios líquidos dos apostadores pelo Imposto de Renda à alíquota de 15%, e as operadoras também convivem com tributos como PIS, Cofins, ISS e IRPJ. É sobre esse cenário já em transformação que a nova arquitetura tributária da reforma se sobrepõe.
Regime específico para concursos de prognósticos
A Lei Complementar nº 214/2025, que instituiu a Reforma Tributária no âmbito do consumo, criou um regime particular para os chamados concursos de prognósticos — categoria que engloba apostas de quota fixa, apostas de turfe, sweepstakes e fantasy sport. Nesse modelo, IBS e CBS incidirão sobre a receita própria da operadora, calculada após a dedução dos prêmios pagos e das destinações legais obrigatórias. Uma característica relevante desse desenho é que as alíquotas serão nacionalmente uniformes, correspondendo à soma das alíquotas de referência de todas as esferas federativas. Para um setor que opera de forma digital e em escala nacional, essa uniformidade pode trazer maior previsibilidade, já que a localização do apostador ou da operadora não gerará diferentes tratamentos tributários, ao contrário do que ocorreria sob as regras gerais do IBS e da CBS.
Imposto Seletivo e o risco de efeito cascata
O ponto de maior atenção identificado por Coêlho é o Imposto Seletivo — o chamado "imposto do pecado". A Reforma Tributária classificou os concursos de prognósticos e o fantasy sport entre as atividades consideradas prejudiciais à saúde, sujeitando-os a essa cobrança adicional. O problema, segundo o especialista, é que as apostas são serviços, e não há um equivalente histórico ao IPI que sirva de parâmetro para calibrar esse tributo. Mais grave: a legislação determina que o Imposto Seletivo integra a base de cálculo do IBS e da CBS nesse regime, o que significa que o efeito econômico real não pode ser mensurado pela simples soma das alíquotas — há um efeito de cascata que precisa ser calculado com precisão.
Créditos, neutralidade e o desafio da transição
Coêlho também chama atenção para a lógica de créditos tributários no novo sistema: a legislação veda ao apostador a apropriação de créditos de IBS e CBS, e certas deduções feitas pelas operadoras não geram automaticamente créditos equivalentes ao longo da cadeia. Essa assimetria pode abrir espaço para questionamentos sobre a neutralidade do modelo e gerar disputas administrativas e judiciais no futuro. Em termos de calendário, 2026 será o ano de teste do IBS e da CBS, com a cobrança efetiva ganhando peso a partir de 2027, em um processo de substituição gradual dos tributos atuais. Para as bets, a transição ocorre justamente quando a tributação específica da atividade também está sendo elevada. A recomendação do especialista é que as operadoras revisem contratos, modelos financeiros e projeções fiscais desde já, antecipando possíveis conflitos antes que se convertam em passivo tributário concreto.
O que muda para as operadoras
- As operadoras de apostas enfrentarão arquitetura tributária ainda mais complexa a partir de 2027, com sobreposição de IBS, CBS, Imposto Seletivo e tributação específica já existente, exigindo remodelagem urgente de projeções financeiras e estratégias de crédito tributário.
- A uniformidade nacional das alíquotas de IBS e CBS para bets melhora previsibilidade comparada ao sistema anterior, mas o Imposto Seletivo — ainda não calibrado — pode elevar significativamente a carga efetiva da tributação.
- A vedação de créditos ao apostador e assimetrias no mecanismo de crédito ao longo da cadeia abrem risco de questionamentos administrativos e judiciais sobre neutralidade tributária, exigindo acompanhamento constante durante a transição.
Entenda os termos
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
- Novo imposto federal que substituirá gradualmente o ICMS, PIS e Cofins, incidindo sobre a receita bruta de bens e serviços com alíquota nacionalmente uniforme.
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
- Tributo federal que substituirá a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), incidindo igualmente sobre receita de bens e serviços.
- Imposto Seletivo
- Tributo que incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (também chamado 'imposto do pecado'), com objetivo de desestimular seu consumo.
- Receita própria (concursos de prognósticos)
- Para fins tributários, a arrecadação bruta da operadora de apostas menos as premiações pagas aos apostadores e destinações obrigatórias por lei.
A apuração inicial deste fato é de SBC Notícias Brasil. A redação do BetNotícias produziu texto próprio, os dados estruturados e a análise de impacto acima. Acesse a publicação original para conferir o conteúdo na íntegra.



