ANJL critica MP federal e ameaça ir à Justiça para reverter fim das bets legalizadas
A Associação Nacional de Jogos e Loterias afirma que a Medida Provisória publicada pelo governo nesta sexta-feira (25) destrói a indústria regulada e expõe mais de 30 milhões de apostadores ao mercado ilegal.
Imagem ilustrativa gerada por IA
A publicação de uma Medida Provisória pelo Governo Federal na última sexta-feira (25) gerou reação imediata da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL). Para a entidade, o ato representa um retrocesso ao cenário anterior a 2018 — quando as apostas de quota fixa ainda não eram regulamentadas no Brasil —, jogando mais de 30 milhões de apostadores para fora do ambiente legal e nas mãos de operadores clandestinos. A associação classificou o movimento como inédito no panorama internacional do setor.
Em nota, a ANJL destacou os impactos econômicos da decisão. Somente no primeiro semestre de 2026, a arrecadação tributária proveniente do setor havia atingido quase R$ 10 bilhões — recursos destinados a áreas como saúde, previdência social, esporte e segurança pública. Além disso, a entidade aponta que as empresas licenciadas realizaram contratações de milhares de profissionais brasileiros, instalaram escritórios no país e movimentaram uma ampla cadeia de trabalhadores e negócios correlatos, todos agora sujeitos às consequências do encerramento abrupto das operações.
A questão das outorgas pagas pelas operadoras é central na contestação jurídica que a ANJL pretende mover. Segundo o presidente da associação, Plínio Lemos Jorge, as licenças representavam uma contrapartida financeira pelo direito de explorar o serviço de apostas por cinco anos. "A outorga significa uma contrapartida paga pelas empresas para a exploração do serviço de apostas de quota fixa por cinco anos. E o pedido de ressarcimento abrangeria não apenas os R$ 30 milhões, mas também indenizações por danos materiais, em função de todos os investimentos feitos pelo setor no país, e danos morais", explicou Jorge. A ANJL afirmou que já está adotando as providências cabíveis para levar o caso à Justiça.
O mercado regulado de apostas esportivas no Brasil foi estruturado a partir da Lei 13.756/2018 e ganhou novo impulso com a chamada Lei das Bets (Lei 14.790/2023), que estabeleceu as bases para a concessão de licenças operadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda. A regulamentação, que entrou em vigor em janeiro de 2025, atraiu investimentos estrangeiros e nacionais e passou a exigir das operadoras o cumprimento de uma série de contrapartidas legais. Para a ANJL, a reversão desse quadro via MP transmite ao mercado global uma mensagem de insegurança jurídica e desrespeito aos compromissos firmados pelo Estado brasileiro. Paralelamente à ação judicial, a entidade informou que está levantando dados para dimensionar o impacto total sobre casas de apostas, funcionários e todo o ecossistema de empresas vinculadas ao setor.
O que isso muda na regulação
- A Medida Provisória que extingue as apostas legalizadas reverte em dias um mercado de quase dois anos e força 30 milhões de apostadores para plataformas ilegais, eliminando a arrecadação tributária de aproximadamente R$ 10 bilhões do primeiro semestre de 2026.
- As operadoras associadas à ANJL cobram direitos de exploração não amortizados (outorgas de cinco anos), indenizações por investimentos realizados e reparação por danos morais, com plano de ação judicial para reverter a decisão.
Entenda os termos
- Medida Provisória
- Ato normativo de força de lei editado pelo Presidente da República em caso de relevância e urgência, com validade imediata mas sujeito à apreciação do Congresso Nacional.
- Outorga
- Pagamento ou direito concedido pelas autoridades às empresas para explorar determinada atividade econômica por prazo definido, neste caso cinco anos para as apostas de quota fixa.
- Apostas de quota fixa
- Modalidade de aposta em que o valor do prêmio é determinado no momento da colocação da aposta, independentemente de quantas pessoas apostem no mesmo resultado.
- Insegurança jurídica
- Situação em que mudanças abruptas nas regras ou reversão de direitos já concedidos criam incerteza para investidores e empresas sobre a previsibilidade futura de suas operações.
A apuração inicial deste fato é de iGaming Brazil. A redação do BetNotícias produziu texto próprio, os dados estruturados e a análise de impacto acima. Acesse a publicação original para conferir o conteúdo na íntegra.



