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Regulação

ALRS responde ao STF sobre lei gaúcha que restringe publicidade de apostas

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul apresentou sua defesa na ADI 7.971, que questiona a constitucionalidade da Lei estadual 16.508/2026, sancionada em abril pelo governador Eduardo Leite.

ALRS responde ao STF sobre lei gaúcha que restringe publicidade de apostas

Imagem ilustrativa gerada por IA

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul (ALRS) protocolou sua resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.971, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). O processo foi movido pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e questiona a validade jurídica da Lei estadual 16.508/2026, sancionada pelo governador Eduardo Leite (PSD) no fim de abril. A norma impõe uma série de restrições à publicidade de plataformas de apostas no território gaúcho.

Argumentos da defesa gaúcha

Na manifestação enviada ao STF, os deputados gaúchos sustentaram que os estados brasileiros têm competência constitucional para legislar sobre proteção à infância, juventude e saúde pública, com base nos artigos 23 e 24 da Constituição Federal. A ALRS também contestou a representatividade da ANJL, afirmando que a entidade corresponde a apenas uma pequena parcela das operadoras de aposta de quota fixa que atuam no país e que sua atuação se volta exclusivamente a interesses comerciais das empresas filiadas. Com esses fundamentos, os legisladores pedem o encerramento da ação, negando qualquer violação às prerrogativas da União. Em paralelo, o procurador-geral do estado, Eduardo Cunha da Costa, também protocolou pedido de extinção do processo, alegando que as restrições publicitárias visam proteger crianças, adolescentes e outros grupos vulneráveis do vício em apostas e do superendividamento.

O que prevê a Lei 16.508/2026

A legislação gaúcha estabelece regras mais rígidas do que as atualmente em vigor no âmbito federal. Entre os pontos centrais, a norma obriga a exibição de alertas sobre riscos do jogo em todos os anúncios, com espaço mínimo de 15% da peça publicitária e áudio equivalente à mensagem principal. Também determina a divulgação de informações sobre dependência e canais de apoio psicológico. A veiculação de publicidade fica restrita ao intervalo entre 21h e 6h em TV, rádio e plataformas digitais, e é proibida em estádios e eventos esportivos — salvo em casos de patrocínio oficial. A lei ainda veda anúncios com apelo infantojuvenil, como uso de personagens ou animações, e proíbe a exibição de probabilidades, bônus e incentivos durante transmissões ao vivo. Publicidade próxima a escolas e locais frequentados por menores também está vedada.

Posição da ANJL e próximos passos no STF

A ANJL, por sua vez, argumenta que o setor de apostas de quota fixa já é disciplinado por legislação federal e que estados não podem editar normas conflitantes com a regulamentação nacional. A entidade solicitou a suspensão da lei gaúcha enquanto a ADI 7.971 não for julgada. Em maio, a ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, determinou a tramitação prioritária do processo. Além da manifestação da ALRS, a ministra aguarda ainda o posicionamento do governador Eduardo Leite. Na sequência, serão ouvidos a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR), antes de a relatora emitir seu parecer sobre o caso.

Fonte original
Com informações de Focus Gaming News Brasil →

Esta notícia foi reescrita pela redação do BetNotícias com base em apuração de terceiros. Acesse a publicação original para conferir o conteúdo na íntegra.

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