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Regulação

ABERT quer participar como amicus curiae em ação que questiona a Lei das Bets no STF

Entidade que representa cerca de 2.500 emissoras de rádio e TV ingressou com pedido na Corte nesta segunda-feira (24/8), alegando interesse direto nas normas de publicidade do setor de apostas.

ABERT quer participar como amicus curiae em ação que questiona a Lei das Bets no STF

Imagem ilustrativa gerada por IA

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) formalizou, na segunda-feira (24/8), um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para ingressar como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.749. A ação, ajuizada pelo Procurador-Geral da República (PGR), contesta a chamada Lei das Bets — a Lei nº 14.790/2023, que regulamentou as apostas de quota fixa no Brasil. A entidade, que congrega aproximadamente 2.500 emissoras espalhadas por todos os estados e no Distrito Federal, argumenta ter pertinência temática direta com a controvérsia, uma vez que a lei impugnada disciplina "ações de comunicação, de publicidade e de marketing" das plataformas de apostas, atividade essencial para suas filiadas.

O que está em jogo na ADI

O PGR pede a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 14.790/2023 em quase toda a sua extensão, preservando apenas artigos pontuais. O pedido alcança ainda dispositivos da Lei nº 13.756/2018 e portarias editadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF). Na petição, o Procurador-Geral sustenta que o arcabouço normativo seria insuficiente para proteger os direitos fundamentais dos consumidores e a economia nacional, em razão do que classifica como "caráter predatório que o mercado de apostas virtuais ostenta". Em sede cautelar, requereu a suspensão imediata das normas e o restabelecimento dos artigos 50 a 58 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 — a Lei de Contravenções Penais —, que tornavam a atividade ilícita. O processo foi distribuído por prevenção ao ministro Luiz Fux, que já é relator de três ações correlatas: ADI nº 7.640, ADI nº 7.721 e ADI nº 7.723. O Senado Federal, já manifestado nos autos, pediu o indeferimento da inicial por inépcia e, no mérito, a improcedência do pedido, defendendo a constitucionalidade da lei.

Por que as emissoras têm interesse no processo

A ABERT aponta que os artigos 16 a 18 da Lei das Bets e a Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 regulam aspectos centrais da publicidade do setor, com vedações que impactam diretamente o conteúdo veiculado pelas emissoras. Entre as proibições estão: afirmações infundadas sobre chances de ganho; apresentação das apostas como "socialmente atraentes"; sugestão de que o jogo pode substituir renda de emprego; e publicidade direcionada a menores de idade. Há ainda uma disposição que proíbe os operadores de apostas de adquirir, licenciar ou financiar direitos de transmissão de eventos esportivos realizados no país — medida com impacto direto no modelo de negócios das emissoras de rádio e TV. A lei também incentiva a autorregulação publicitária, abrindo espaço para que o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) incorpore normas para anúncios responsáveis de apostas, com atenção especial à proteção de crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade.

Fundamentos e histórico da entidade no STF

O pedido da ABERT se apoia no artigo 7º, § 2º, da Lei nº 9.868/1999 e no artigo 138 do Código de Processo Civil, que autorizam o relator a admitir amici curiae em razão da relevância da matéria e da representatividade do postulante. A associação cita precedentes em que o próprio STF reconheceu sua representatividade, como nas ADIs nº 5.769 e nº 4.451 e na ADPF nº 246 — esta última relatada pelo ministro Luiz Fux. A entidade também já foi aceita como amicus curiae na ADI nº 7.721, correlata à presente, e participou de audiência pública convocada pelo relator naquele processo. Caso admitida, a ABERT pretende atuar em todas as frentes previstas em lei: apresentação de memoriais, manifestações escritas e sustentação oral nos julgamentos. A associação é representada pelos advogados Gustavo Binenbojm, Alice Voronoff, André Cyrino, Rafael L. F. Koatz e Mateus Dias, todos inscritos na OAB/DF.

Análise BetNotícias

O que está em jogo

  • A ABERT busca influenciar o julgamento da Lei das Bets ao argumentar que a regulação de publicidade de apostas afeta diretamente o modelo de negócio de suas 2.500 emissoras associadas, especialmente a proibição de operadores adquirirem direitos de transmissão de eventos esportivos.
  • Caso o STF accorde com o PGR e declare a lei inconstitucional, voltariam a viger as contravenções penais, eliminando a regulação de publicidade que a ABERT agora busca preservar e moldar por meio da autorregulação via CONAR.
  • A participação da ABERT como amicus curiae abre caminho para que o setor de mídia apresente sua visão sobre a compatibilidade da Lei das Bets com direitos e negócios legítimos das emissoras.

Entenda os termos

Amicus curiae
Terceiro interessado permitido por lei a participar de ação judicial para apresentar argumentos e expertise, sem ser parte formal do processo.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
Ação judicial que busca declarar uma lei ou norma como contrária à Constituição Federal, julgada pelo Supremo Tribunal Federal.
Lei das Bets
Lei nº 14.790/2023, que regulamenta as apostas de quota fixa no Brasil, estabelecendo regras para operação, publicidade e proteção do consumidor.
Medida cautelar
Decisão judicial provisória que suspende uma lei ou norma enquanto aguarda o julgamento de mérito da ação, visando impedir dano irreparável.
Fonte original
Com informações de BNLData →

A apuração inicial deste fato é de BNLData. A redação do BetNotícias produziu texto próprio, os dados estruturados e a análise de impacto acima. Acesse a publicação original para conferir o conteúdo na íntegra.

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