ABERT quer participar como amicus curiae em ação que questiona a Lei das Bets no STF
Entidade que representa cerca de 2.500 emissoras de rádio e TV ingressou com pedido na Corte nesta segunda-feira (24/8), alegando interesse direto nas normas de publicidade do setor de apostas.
Publicada em 31 de agosto de 2026, antes da MP 1.394, que proibiu as apostas de quota fixa em 25/09/2026. O cenário descrito pode ter mudado. Veja o que mudou
Imagem ilustrativa gerada por IA
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) formalizou, na segunda-feira (24/8), um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para ingressar como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.749. A ação, ajuizada pelo Procurador-Geral da República (PGR), contesta a chamada Lei das Bets — a Lei nº 14.790/2023, que regulamentou as apostas de quota fixa no Brasil. A entidade, que congrega aproximadamente 2.500 emissoras espalhadas por todos os estados e no Distrito Federal, argumenta ter pertinência temática direta com a controvérsia, uma vez que a lei impugnada disciplina "ações de comunicação, de publicidade e de marketing" das plataformas de apostas, atividade essencial para suas filiadas.
O que está em jogo na ADI
O PGR pede a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 14.790/2023 em quase toda a sua extensão, preservando apenas artigos pontuais. O pedido alcança ainda dispositivos da Lei nº 13.756/2018 e portarias editadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF). Na petição, o Procurador-Geral sustenta que o arcabouço normativo seria insuficiente para proteger os direitos fundamentais dos consumidores e a economia nacional, em razão do que classifica como "caráter predatório que o mercado de apostas virtuais ostenta". Em sede cautelar, requereu a suspensão imediata das normas e o restabelecimento dos artigos 50 a 58 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 — a Lei de Contravenções Penais —, que tornavam a atividade ilícita. O processo foi distribuído por prevenção ao ministro Luiz Fux, que já é relator de três ações correlatas: ADI nº 7.640, ADI nº 7.721 e ADI nº 7.723. O Senado Federal, já manifestado nos autos, pediu o indeferimento da inicial por inépcia e, no mérito, a improcedência do pedido, defendendo a constitucionalidade da lei.
Por que as emissoras têm interesse no processo
A ABERT aponta que os artigos 16 a 18 da Lei das Bets e a Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 regulam aspectos centrais da publicidade do setor, com vedações que impactam diretamente o conteúdo veiculado pelas emissoras. Entre as proibições estão: afirmações infundadas sobre chances de ganho; apresentação das apostas como "socialmente atraentes"; sugestão de que o jogo pode substituir renda de emprego; e publicidade direcionada a menores de idade. Há ainda uma disposição que proíbe os operadores de apostas de adquirir, licenciar ou financiar direitos de transmissão de eventos esportivos realizados no país — medida com impacto direto no modelo de negócios das emissoras de rádio e TV. A lei também incentiva a autorregulação publicitária, abrindo espaço para que o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) incorpore normas para anúncios responsáveis de apostas, com atenção especial à proteção de crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade.
Fundamentos e histórico da entidade no STF
O pedido da ABERT se apoia no artigo 7º, § 2º, da Lei nº 9.868/1999 e no artigo 138 do Código de Processo Civil, que autorizam o relator a admitir amici curiae em razão da relevância da matéria e da representatividade do postulante. A associação cita precedentes em que o próprio STF reconheceu sua representatividade, como nas ADIs nº 5.769 e nº 4.451 e na ADPF nº 246 — esta última relatada pelo ministro Luiz Fux. A entidade também já foi aceita como amicus curiae na ADI nº 7.721, correlata à presente, e participou de audiência pública convocada pelo relator naquele processo. Caso admitida, a ABERT pretende atuar em todas as frentes previstas em lei: apresentação de memoriais, manifestações escritas e sustentação oral nos julgamentos. A associação é representada pelos advogados Gustavo Binenbojm, Alice Voronoff, André Cyrino, Rafael L. F. Koatz e Mateus Dias, todos inscritos na OAB/DF.
O que está em jogo
- A ABERT busca influenciar o julgamento da Lei das Bets ao argumentar que a regulação de publicidade de apostas afeta diretamente o modelo de negócio de suas 2.500 emissoras associadas, especialmente a proibição de operadores adquirirem direitos de transmissão de eventos esportivos.
- Caso o STF accorde com o PGR e declare a lei inconstitucional, voltariam a viger as contravenções penais, eliminando a regulação de publicidade que a ABERT agora busca preservar e moldar por meio da autorregulação via CONAR.
- A participação da ABERT como amicus curiae abre caminho para que o setor de mídia apresente sua visão sobre a compatibilidade da Lei das Bets com direitos e negócios legítimos das emissoras.
Entenda os termos
- Amicus curiae
- Terceiro interessado permitido por lei a participar de ação judicial para apresentar argumentos e expertise, sem ser parte formal do processo.
- Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
- Ação judicial que busca declarar uma lei ou norma como contrária à Constituição Federal, julgada pelo Supremo Tribunal Federal.
- Lei das Bets
- Lei nº 14.790/2023, que regulamenta as apostas de quota fixa no Brasil, estabelecendo regras para operação, publicidade e proteção do consumidor.
- Medida cautelar
- Decisão judicial provisória que suspende uma lei ou norma enquanto aguarda o julgamento de mérito da ação, visando impedir dano irreparável.
A apuração deste fato é de BNLData. O texto acima, os dados estruturados e a análise foram escritos com inteligência artificial a partir dessa publicação, sem revisão humana antes de ir ao ar. Como funciona. Para conferir o conteúdo na íntegra, acesse a publicação original.



