Três portarias editadas durante a Copa reformulam publicidade de apostas no Brasil
Pacote normativo publicado entre 3 e 10 de julho de 2026 estende obrigações a toda a cadeia publicitária do setor — de operadores a influenciadores — e prevê multas de até R$ 2 bilhões.
Imagem ilustrativa gerada por IA
O governo federal aproveitou o calendário da Copa do Mundo FIFA para publicar, entre os dias 3 e 10 de julho de 2026, um conjunto de três portarias que redesenham as regras de comunicação comercial para apostas de quota fixa no país. O timing não foi coincidência: o período concentra pico de volume de apostas, maior presença de marcas do setor em patrocínios e transmissões esportivas e, segundo advogados do TozziniFreire Advogados que analisaram o pacote, episódios recentes de mistura entre conteúdo editorial e publicidade de operadores em canais de grande audiência que aceleraram a resposta regulatória.
As três normas do pacote
O primeiro instrumento é a Portaria SPA/MF nº 1.964/2026, assinada em 3 de julho pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. A norma altera a Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 para instituir frases de advertência padronizadas e revogar dispositivos sobre distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda. A segunda, a Portaria Interministerial MF/SECOM/MJSP nº 73/2026, de 10 de julho, resulta de atuação conjunta inédita entre Fazenda, Secretaria de Comunicação Social da Presidência e Ministério da Justiça e Segurança Pública, e é considerada a de maior alcance: estabelece regras de proteção do consumidor aplicáveis a toda a cadeia publicitária. A terceira, a Portaria GAB/SENACON nº 71/2026, também de 10 de julho, cria um Grupo de Trabalho para coordenar a fiscalização do mercado de apostas pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, com duração de 90 dias, prorrogáveis por igual período, e reuniões quinzenais.
Advertências obrigatórias e vedações ampliadas
A partir de 17 de julho de 2026, toda peça publicitária de apostas deve exibir uma das três mensagens padronizadas: "Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência", "Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro" ou "Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento". A advertência precisa aparecer na horizontal, de forma clara e legível, ocupando ao menos 10% do comprimento ou tamanho do anúncio — regra mais rígida do que a anterior, que permitia às operadoras escolher entre cláusulas mais genéricas previstas no art. 13 da Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 e do Anexo X do CONAR. Já a Portaria Interministerial vai além da peça publicitária e alcança quem a produz, distribui e veicula: operadores, veículos de comunicação, provedores de internet, influenciadores, afiliados, plataformas e redes sociais. O texto proíbe expressamente a promoção de operadores não autorizados, o uso de links ou QR codes que direcionem a canais irregulares, prognósticos com aparência editorial que induzam apostas em eventos específicos, a associação de apostas a ganho fácil ou êxito financeiro — inclusive via celebridades —, a apresentação de apostas como fonte de renda ou forma de recuperar perdas e a exibição de qualquer conteúdo dirigido a menores de idade, conduta classificada como publicidade abusiva por definição legal.
Fiscalização compartilhada e sanções pesadas
O Grupo de Trabalho criado pela Portaria SENACON reunirá representantes da própria secretaria, dos PROCONs Brasil, do Ministério Público do Consumidor, do CONDEGE e do MPDFT, com a missão de elaborar diagnóstico técnico, formular protocolos de fiscalização e apresentar relatório final com diretrizes. As infrações serão apuradas de forma autônoma pela SENACON — com multas de até R$ 14 milhões — e pela Secretaria de Prêmios e Apostas, que pode aplicar penalidades de até R$ 2 bilhões, além de suspensão ou cancelamento do cadastro do infrator no Midiacad. O contexto que motivou o pacote inclui dados expressivos: o Banco Central registrou movimentações mensais entre R$ 18 bilhões e R$ 21 bilhões em apostas durante 2024, com cerca de 24 milhões de pessoas físicas realizando transferências via PIX a empresas do setor.
O desafio do mercado ilegal
A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) declarou apoio às novas regras, mas fez um alerta: as exigências precisam ser acompanhadas de fiscalização efetiva sobre plataformas clandestinas. Dados divulgados pelo Ministério da Fazenda indicam que 51% do mercado de apostas ainda opera de forma ilegal — sem autorização, sem recolhimento de tributos e sem mecanismos de proteção ao consumidor ou de prevenção à lavagem de dinheiro. Para os analistas do setor, restrições à comunicação das empresas licenciadas sem endurecimento proporcional contra as irregulares podem aprofundar a assimetria competitiva. O verdadeiro teste do pacote normativo de julho de 2026 estará, portanto, na capacidade do Poder Público de aplicar as regras de forma equilibrada sobre toda a cadeia — regulada e clandestina.
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