TJRN encerra ADI contra loteria de Rafael Fernandes após município revogar a lei
O Pleno do Tribunal de Justiça do RN extinguiu sem julgamento do mérito a ação que contestava a criação de loteria municipal, pois a norma questionada foi integralmente revogada pelo próprio município.
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O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) encerrou, sem análise do mérito, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que impugnava a Lei Municipal nº 009/2025 de Rafael Fernandes — legislação que havia criado o serviço público de loteria municipal no pequeno município potiguar e autorizado a exploração de modalidades lotéricas. A extinção do processo ocorreu porque, já no curso da ação, a Câmara Municipal editou a Lei nº 004/2026, que revogou integralmente o texto contestado.
Com a revogação total da norma, o colegiado reconheceu a chamada perda superveniente do objeto — instituto processual que ocorre quando um fato posterior ao ajuizamento da ação retira a utilidade do processo. O relator, desembargador Amaury Moura Sobrinho, explicou os fundamentos da decisão: "o controle concentrado pressupõe norma vigente. Se a lei questionada deixa de existir, desaparece a base normativa da ação e não subsiste interesse de agir em sua dimensão de utilidade." Com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, que autoriza a extinção do feito quando ausente o interesse processual, o Tribunal acompanhou também o parecer do Ministério Público e encerrou o caso de forma unânime.
Contexto: loterias municipais sob escrutínio no RN
A extinção da ADI de Rafael Fernandes se insere em um cenário mais amplo de judicialização das loterias municipais no Rio Grande do Norte. Em outro caso recente, o próprio TJRN declarou inconstitucional a loteria municipal de Itajá, também no estado. A multiplicação de iniciativas de municípios para criar serviços lotéricos próprios tem gerado controvérsia jurídica, uma vez que a competência para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios é tema sensível no ordenamento brasileiro, historicamente marcado pela predominância da União e, em alguns casos, dos estados nessa matéria.
No âmbito estadual, o Rio Grande do Norte também avança na estruturação de sua própria loteria: o governo potiguar chegou a montar um comitê específico para supervisionar a Loto Potiguar, a loteria estadual em desenvolvimento. O encerramento do processo envolvendo Rafael Fernandes, embora sem análise do mérito constitucional, não impede que questionamentos semelhantes voltem a surgir caso o município venha a editar nova legislação sobre o tema.
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