TJRN suspende liminarmente loteria municipal de Apodi após ação do MP
Tribunal Pleno do Rio Grande do Norte barrou por unanimidade a LOTOAPODI, criada por lei municipal, enquanto analisa ação direta de inconstitucionalidade movida pelo MPRN.
Imagem ilustrativa gerada por IA
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) concedeu liminar suspendendo os efeitos da legislação municipal que instituiu a LOTOAPODI, loteria criada pela Prefeitura de Apodi. A decisão foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno e teve origem em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).
Na ação, o MPRN sustenta que o município extrapolou seus limites ao legislar sobre serviços lotéricos, matéria que a Constituição Federal reserva à competência privativa da União. O órgão argumentou ainda que a exploração de jogos e apostas não pode ser classificada como assunto de interesse estritamente local e que a atuação municipal no setor poderia gerar conflitos com a fiscalização federal e provocar insegurança jurídica. Ao acompanhar o voto do relator, os desembargadores entenderam, em análise cautelar, que municípios não têm base constitucional para instituir, regulamentar ou operar atividades lotéricas, destacando a necessidade de normas federais uniformes para o controle nacional do setor.
Na prática, a liminar impede que a Prefeitura de Apodi avance com qualquer medida voltada à implantação da LOTOAPODI enquanto a ADI estiver em tramitação. Estão bloqueados procedimentos como abertura de licitações, credenciamento de empresas e assinatura de contratos ligados à operação do serviço. A suspensão tem caráter cautelar e não equivale ao julgamento definitivo sobre a constitucionalidade da norma — a decisão final caberá ao Pleno do TJRN após a análise do mérito da ação.
O caso de Apodi não é isolado no Rio Grande do Norte. O TJRN já enfrentou situações semelhantes envolvendo os municípios de Itajá e José da Penha, onde leis que criavam loterias locais também foram questionadas judicialmente e suspensas pela Justiça estadual. O cenário reflete um movimento mais amplo de municípios brasileiros que tentaram criar serviços lotéricos próprios, frequentemente contestados sob o argumento de violação à competência exclusiva da União, conforme previsto na Constituição de 1988. No âmbito federal, a regulação do mercado de apostas está a cargo da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, que desde 2025 conduz o processo de licenciamento das operadoras autorizadas a atuar no país.
O que isso muda na regulação
- A criação da LOTOAPODI está bloqueada em caráter provisório — a Prefeitura de Apodi não pode prosseguir com licitações, credenciamentos ou contratos até o julgamento final da ADI.
- O tribunal entendeu que municípios não têm autoridade constitucional para explorar loterias; só a União pode legislar sobre jogos e apostas, exigindo normas federais uniformes.
- A suspensão permanece válida enquanto o processo tramita no TJRN, com risco de cassação definitiva da norma se o tribunal confirmar a inconstitucionalidade no mérito.
Entenda os termos
- ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade)
- Processo judicial que questiona a validade constitucional de uma lei ou norma, permitindo que um tribunal declare se a norma viola a Constituição.
- Liminar
- Decisão judicial provisória e urgente que suspende os efeitos de uma lei ou ato antes do julgamento definitivo do processo.
- Competência privativa da União
- Poder exclusivo conferido pela Constituição ao governo federal para legislar sobre certos assuntos, vedado aos estados e municípios.
A apuração inicial deste fato é de Focus Gaming News Brasil. A redação do BetNotícias produziu texto próprio, os dados estruturados e a análise de impacto acima. Acesse a publicação original para conferir o conteúdo na íntegra.



