Caixa revoga permissão de lotérica no Paraná após irregularidade não contestada
A Lotérica Porto Barreiro Ltda ME perdeu a autorização para operar após não recorrer de penalidade aplicada pela Caixa Econômica Federal. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.
Imagem ilustrativa gerada por IA
A Caixa Econômica Federal cancelou a permissão lotérica da empresa Lotérica Porto Barreiro Ltda ME, estabelecimento situado no Paraná. O ato de revogação foi publicado na edição 172 do Diário Oficial da União, na última quinta-feira (11/9), seção 3, página 96.
A medida foi motivada pela ausência de recurso administrativo por parte da permissionária contra a irregularidade de número 0011.140213015-OUT, que havia sido considerada procedente pela Caixa. Com o prazo de contestação encerrado sem manifestação da empresa, os termos do Comunicado de Penalidade anteriormente enviado ao estabelecimento foram ratificados. A decisão é definitiva no âmbito administrativo, não cabendo novo recurso.
A partir da revogação, a Lotérica Porto Barreiro Ltda ME tem dez dias úteis para cumprir uma série de obrigações. Entre elas estão a retirada de toda identificação visual da Caixa e de suas loterias do imóvel, a entrega dos bilhetes da Loteria Federal referentes a extrações ainda não realizadas — incluindo eventuais recebimentos futuros de cotas já em produção — e o aguardo de contato para devolução dos equipamentos pertencentes à instituição financeira.
A Caixa informou ainda que os interessados têm direito de consultar os autos e obter certidões ou cópias reprográficas dos documentos, com base no artigo 3º, inciso II, e no artigo 46 da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo federal. Esclarecimentos podem ser solicitados pelo e-mail ag0932@caixa.gov.br ou pelo telefone (42) 4003-1043. O comunicado foi assinado por Fabio Fukamachi, gerente-geral de Rede da Agência Caixa de Laranjeiras do Sul (PR).
A revogação de permissões lotéricas é um mecanismo previsto no sistema de concessões da Caixa para garantir a conformidade dos estabelecimentos credenciados. As lotéricas atuam como correspondentes da instituição e estão sujeitas a fiscalização periódica, podendo ter suas autorizações suspensas ou canceladas em caso de irregularidades confirmadas e não contestadas dentro dos prazos legais.
O que muda para as operadoras
- A Lotérica Porto Barreiro perde permanentemente o direito de comercializar loteria Caixa no estabelecimento, encerrando suas atividades como revendedora autorizada.
- A empresa tem 10 dias úteis para remover todo material de identificação da Caixa, devolver bilhetes não extraídos e entregar os equipamentos, sob risco de outras medidas coercitivas.
- Por não ter recorrido da penalidade inicial, a permissionária não pode mais questionar a revogação, findo definitivamente o processo administrativo.
Entenda os termos
- Permissão lotérica
- Autorização concedida pela Caixa Econômica Federal para que um estabelecimento (lotérica) comercialize produtos de loterias oficiais em nome da instituição.
- Recurso administrativo
- Mecanismo pelo qual a permissionária pode contestar uma penalidade imposta pela Caixa, solicitando revisão da decisão antes de qualquer ação mais severa.
- Diário Oficial da União (DOU)
- Publicação oficial do governo federal onde são divulgados atos administrativos, decisões e normas de órgãos públicos federais, com validade legal.
- Irregularidade procedente
- Violação de regras ou obrigações contratuais que foi confirmada válida pela Caixa após análise, resultando em penalidade ratificada.
A apuração inicial deste fato é de BNLData. A redação do BetNotícias produziu texto próprio, os dados estruturados e a análise de impacto acima. Acesse a publicação original para conferir o conteúdo na íntegra.



