Justiça suspende Pixbet, Flabet e Bet da Sorte por falha na proteção de menores
Vara da Infância e Juventude de Campina Grande determinou paralisação nacional das plataformas até que a empresa implante verificação biométrica e reconhecimento facial.
Imagem ilustrativa gerada por IA
A Vara da Infância e Juventude da Comarca de Campina Grande (PB) emitiu, na terça-feira (14/7), uma decisão liminar que suspende em todo o território nacional as plataformas de apostas online operadas pela Pixbet Soluções Tecnológicas Ltda. A ordem, assinada pelo juiz João Lucas, atinge as marcas Pixbet, Flabet e Bet da Sorte e permanece válida enquanto a empresa não demonstrar ao juízo a adoção de tecnologias eficazes para barrar o acesso de crianças e adolescentes aos seus serviços.
O caso tem origem na Ação Civil Pública nº 0868998-67.2024.8.15.2001, movida pelo Centro de Defesa dos Direitos Humanos Padre Ezequiel Ramin, pela associação Francisco de Assis: Educação, Cidadania, Inclusão e Direitos Humanos e pelo padre Júlio Renato Lancellotti. Os autores sustentam que a empresa não mantém controles adequados para impedir que menores de idade se cadastrem e utilizem as plataformas. Na fundamentação, o magistrado apoiou-se na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei nº 15.211/2025 — o chamado ECA Digital, que obriga fornecedores de serviços digitais a prevenir o acesso de menores a jogos de azar e apostas — e na Portaria Interministerial nº 73/2026, editada pelos ministérios da Fazenda, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e da Justiça e Segurança Pública, que reforça barreiras contra esse acesso e proíbe publicidade voltada ao público infantojuvenil.
O juiz João Lucas destacou na decisão que "a experiência cotidiana e as notícias veiculadas na rede mundial de computadores demonstram que crianças e adolescentes continuam acessando plataformas de apostas com relativa facilidade, utilizando CPFs de pais, responsáveis ou terceiros, muitas vezes sem qualquer verificação biométrica efetiva no momento do cadastro ou das operações subsequentes". Para retomar as atividades, a Pixbet deverá comprovar a implementação de ao menos três mecanismos: reconhecimento facial com prova de vida a cada acesso e operação financeira; verificação biométrica cruzada com bases de dados oficiais; e bloqueio automático de cadastros feitos com CPF de menores de idade. O prazo para cumprir a suspensão é de 48 horas a partir da intimação, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, com teto inicial de R$ 100 milhões.
A decisão também determina comunicação à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para eventual bloqueio técnico das plataformas caso a ordem não seja atendida, além de notificações à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O caso insere-se num contexto mais amplo de endurecimento regulatório do setor de apostas esportivas no Brasil: desde a regulamentação iniciada em 2025, as operadoras licenciadas estão sujeitas a exigências crescentes de compliance, entre elas o controle rigoroso de acesso por menores de idade — requisito que vem sendo cobrado tanto administrativamente pela Secretaria de Prêmios e Apostas quanto, agora, pela via judicial.
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