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Loterias

TJRJ analisa defesa do governo do Rio sobre decreto que regula loterias no estado

O governador em exercício Ricardo Couto de Castro encaminhou ofício ao Tribunal de Justiça rebatendo ação que questiona a constitucionalidade do Decreto nº 49.804/2025, que disciplina a operação de terminais físicos e vídeo loterias no Rio de Janeiro.

TJRJ analisa defesa do governo do Rio sobre decreto que regula loterias no estado

Imagem ilustrativa gerada por IA

Uma disputa judicial em torno da regulamentação de loterias no Rio de Janeiro pode definir o futuro da operação de terminais físicos e de vídeo loterias no estado. O governador em exercício, Ricardo Couto de Castro, encaminhou um ofício com defesa formal à desembargadora Gizelda Leitão Teixeira, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), em resposta à Representação de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça do estado. A ação questiona o Decreto nº 49.804/2025, promulgado em agosto de 2025, sob o argumento de que a norma invade competências exclusivas da União no setor lotérico.

Em sua defesa, o Executivo fluminense rejeita a acusação e sustenta que o decreto não cria novas modalidades de jogos, limitando-se a estabelecer regras administrativas para atividades já em funcionamento. O governo apoiou seus argumentos em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e na Lei nº 13.756/2018, que trata da distribuição de receitas de loterias federais e balizou discussões sobre as atribuições de estados e municípios no setor. A tese central do estado é a de que ele exerce regulação legítima da exploração local, sem avançar sobre prerrogativas federais. A decisão da desembargadora terá impacto direto sobre a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) e sobre as empresas que se preparam para atuar no mercado fluminense.

Obrigações técnicas e proteção ao jogador

Para reforçar o caráter estritamente regulatório do decreto, o ofício detalha uma série de exigências impostas às operadoras. Antes de iniciar as atividades, as empresas devem passar por uma Prova de Conceito (PoC) e comprovar conformidade com padrões de certificação internacional. Também é obrigatória a manutenção de registros auditáveis de todas as interações realizadas nos terminais. No campo financeiro, a norma determina que as transações sejam feitas exclusivamente via sistema Pix, vinculadas ao CPF do apostador, e que os estabelecimentos integrem um sistema centralizado de cadastro.

O decreto também impõe medidas voltadas à proteção do jogador: a autenticação biométrica facial é exigida para uso dos terminais, e fica expressamente proibida a presença de caça-níqueis ou de jogos não homologados nos pontos autorizados. Restrições de publicidade foram incluídas para impedir que as comunicações das operadoras sejam direcionadas a públicos vulneráveis. O conjunto de regras, segundo o governo estadual, demonstra que a norma tem natureza administrativa e de controle, e não legislativa sobre a matéria lotérica em si — argumento que agora aguarda avaliação do TJRJ.

Fonte original
Com informações de iGaming Brazil →

Esta notícia foi reescrita pela redação do BetNotícias com base em apuração de terceiros. Acesse a publicação original para conferir o conteúdo na íntegra.

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