TJRJ analisa defesa do governo do Rio sobre decreto que regula loterias no estado
O governador em exercício Ricardo Couto de Castro encaminhou ofício ao Tribunal de Justiça rebatendo ação que questiona a constitucionalidade do Decreto nº 49.804/2025, que disciplina a operação de terminais físicos e vídeo loterias no Rio de Janeiro.
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Uma disputa judicial em torno da regulamentação de loterias no Rio de Janeiro pode definir o futuro da operação de terminais físicos e de vídeo loterias no estado. O governador em exercício, Ricardo Couto de Castro, encaminhou um ofício com defesa formal à desembargadora Gizelda Leitão Teixeira, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), em resposta à Representação de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça do estado. A ação questiona o Decreto nº 49.804/2025, promulgado em agosto de 2025, sob o argumento de que a norma invade competências exclusivas da União no setor lotérico.
Em sua defesa, o Executivo fluminense rejeita a acusação e sustenta que o decreto não cria novas modalidades de jogos, limitando-se a estabelecer regras administrativas para atividades já em funcionamento. O governo apoiou seus argumentos em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e na Lei nº 13.756/2018, que trata da distribuição de receitas de loterias federais e balizou discussões sobre as atribuições de estados e municípios no setor. A tese central do estado é a de que ele exerce regulação legítima da exploração local, sem avançar sobre prerrogativas federais. A decisão da desembargadora terá impacto direto sobre a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) e sobre as empresas que se preparam para atuar no mercado fluminense.
Obrigações técnicas e proteção ao jogador
Para reforçar o caráter estritamente regulatório do decreto, o ofício detalha uma série de exigências impostas às operadoras. Antes de iniciar as atividades, as empresas devem passar por uma Prova de Conceito (PoC) e comprovar conformidade com padrões de certificação internacional. Também é obrigatória a manutenção de registros auditáveis de todas as interações realizadas nos terminais. No campo financeiro, a norma determina que as transações sejam feitas exclusivamente via sistema Pix, vinculadas ao CPF do apostador, e que os estabelecimentos integrem um sistema centralizado de cadastro.
O decreto também impõe medidas voltadas à proteção do jogador: a autenticação biométrica facial é exigida para uso dos terminais, e fica expressamente proibida a presença de caça-níqueis ou de jogos não homologados nos pontos autorizados. Restrições de publicidade foram incluídas para impedir que as comunicações das operadoras sejam direcionadas a públicos vulneráveis. O conjunto de regras, segundo o governo estadual, demonstra que a norma tem natureza administrativa e de controle, e não legislativa sobre a matéria lotérica em si — argumento que agora aguarda avaliação do TJRJ.
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