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Regulação

TJDFT dá 48 horas para Virginia e Blaze removerem publicidade irregular de apostas

Desembargador acolheu recurso do MPDFT e proibiu anúncios que prometam lucro garantido ou apresentem apostas como renda extra. Multa por descumprimento pode chegar a R$ 2 milhões.

TJDFT dá 48 horas para Virginia e Blaze removerem publicidade irregular de apostas

Imagem ilustrativa gerada por IA

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) emitiu, na terça-feira (21), uma decisão determinando que a influenciadora Virginia Fonseca e a Foggo Entertainment Ltda — operadora da plataforma Blaze — retirem do ar, em até 48 horas, publicidades de apostas que violem regras de transparência e proteção ao consumidor. A ordem foi assinada pelo desembargador Renato Rodovalho Scussel, que acatou parcialmente um recurso interposto pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT). O recurso contestava uma decisão da 7ª Vara Cível de Brasília, que havia negado o pedido de tutela de urgência em ação civil pública movida contra as duas partes, sob o entendimento de que não havia risco de dano irreversível antes de as envolvidas se manifestarem.

Ao rever a questão, o desembargador Scussel concluiu que a manutenção de certas práticas publicitárias representa risco de dano coletivo. Em seu raciocínio, cada nova veiculação de uma mensagem potencialmente enganosa pode atingir novos consumidores e comprometer sua capacidade de tomar decisões econômicas de forma adequadamente informada. Com isso, ficam proibidos anúncios que prometam lucros fixos, certos ou garantidos, ou que apresentem as apostas como renda extra, investimento, alternativa ao emprego, solução para dificuldades financeiras ou meio de recuperar valores perdidos. Também está vedada qualquer comunicação que sugira ausência de risco de perda — o relator destacou que colocar determinado valor em risco é elemento da própria definição legal de uma aposta de quota fixa.

A decisão tem como base o Código de Defesa do Consumidor, a Lei nº 14.790/2023 (que regula as apostas de quota fixa no Brasil), a Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 e a Portaria Interministerial MF/Secom/MJSP nº 73/2026. Toda publicidade veiculada por Virginia deverá ser identificada de forma clara, ostensiva e inequívoca como conteúdo patrocinado — obrigação que abrange stories, reels, postagens, transmissões ao vivo e formatos similares, mesmo quando inseridos em conteúdos de natureza pessoal, familiar ou cotidiana. Ofertas de bônus, rodadas gratuitas e odds promocionais precisarão informar, de maneira explícita, as condições de elegibilidade, prazos, exigência de depósito, requisitos para saque e restrições aplicáveis. O TJDFT deixou claro que rodapés de baixa visibilidade ou referências genéricas a termos externos não são suficientes para cumprir essa exigência.

Em caso de descumprimento comprovado e individualizado, a multa será de R$ 100 mil por infração, com teto inicial de R$ 2 milhões — valor que poderá ser revisto ou ampliado se as penalidades forem consideradas insuficientes para coibir as condutas. Virginia e a Blaze também estão obrigadas a preservar cópias íntegras das publicações removidas, incluindo registros, metadados e informações sobre impulsionamentos, que poderão ser usados como prova ao longo do processo. Por outro lado, o desembargador negou a suspensão imediata de eventuais cláusulas de revenue share nos contratos da influenciadora — o MPDFT investiga se a remuneração estaria atrelada às perdas dos apostadores ou ao volume de apostas, mas o relator considerou que as provas apresentadas até o momento comprovam apenas a existência da relação comercial, sem esclarecer a fórmula de cálculo dos pagamentos. O tribunal também rejeitou uma proibição genérica de anúncios ligados a times ou partidas esportivas, entendendo que esse tipo de publicidade pode ser permitido quando respeita as normas vigentes. As medidas têm alcance nacional, dado que os conteúdos circulam pela internet e podem atingir consumidores em todo o país. A decisão é de caráter provisório, e o mérito da ação civil pública ainda será analisado em momento posterior.

Até o fechamento desta reportagem, nem Virginia Fonseca nem a Foggo Entertainment haviam se pronunciado sobre a decisão. Em nota enviada anteriormente ao SBC Notícias Brasil, quando as investigações foram iniciadas, a Foggo afirmou não ter sido "formalmente intimada a respeito do referido procedimento do MPDFT" e declarou que suas "operações e parcerias são sempre pautadas pelas melhores práticas de mercado, com foco absoluto na segurança de nossos usuários, seguindo princípios legais e normas aplicáveis, assim como com base nas diretrizes de Jogo Responsável", comprometendo-se a prestar esclarecimentos às autoridades após a notificação formal.

Fonte original
Com informações de SBC Notícias Brasil →

Esta notícia foi reescrita pela redação do BetNotícias com base em apuração de terceiros. Acesse a publicação original para conferir o conteúdo na íntegra.

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