TCE-PR orienta municípios a suspender criação de loterias até STF decidir
Tribunal de Contas do Paraná recomenda que prefeituras não instituam loterias nem aprovem leis locais sobre o setor enquanto o Supremo não julga a ADPF nº 1212.
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu uma orientação jurídica formal determinando que as prefeituras paranaenses se abstenham de criar loterias municipais ou aprovar legislações locais sobre esse mercado. A diretriz vale até que o Supremo Tribunal Federal (STF) conclua o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1212, que trata diretamente da constitucionalidade dessas iniciativas municipais no país. A decisão foi unânime e transitou em julgado em abril de 2026.
O processo teve origem em uma consulta técnica protocolada pela prefeitura de Cornélio Procópio, que queria saber se a sua Lei nº 600/24 — autorizando a exploração local de jogos lotéricos — teria validade jurídica ou enfrentaria obstáculos constitucionais. O relator do caso no TCE-PR, conselheiro Durval Amaral, reconheceu que os municípios vivem sob pressão orçamentária e que a busca por novas fontes de receita para áreas como saúde e educação é legítima, mas concluiu que legislar sobre o tema de forma isolada invade a competência exclusiva da União.
A questão central envolve a divisão de competências estabelecida pela Constituição Federal. O STF já havia firmado anteriormente o entendimento de que cabe à União legislar de forma privativa sobre sorteios e consórcios. A Lei Federal nº 13.756/18 estendeu aos estados e ao Distrito Federal o direito de explorar serviços lotéricos em seus territórios, mas não contemplou os municípios nessa autorização. A Advocacia-Geral da União (AGU), por sua vez, sustenta que a exploração de jogos representa riscos à ordem socioeconômica e à proteção de menores, o que exige fiscalização rigorosa restrita às esferas federal e estadual. Às prefeituras resta apenas o direito de receber parcelas dos repasses financeiros gerados pelos demais entes governamentais.
Com a ADPF nº 1212 ainda em tramitação no STF e sem previsão definida de julgamento, o TCE-PR avaliou que a postura administrativa mais prudente é paralisar qualquer avanço municipal no setor. A decisão estabelece uma jurisprudência provisória no âmbito do tribunal paranaense e sinaliza cautela para outros estados em situação semelhante. O desfecho da ação no Supremo deverá, enfim, definir os limites constitucionais da atuação dos municípios brasileiros no mercado de loterias.
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