STJ mantém preso suspeito de operar loteria ilegal que financiava o Comando Vermelho no MT
Ministro Herman Benjamin negou liminar para libertar Wellington Pereira, apontado como operador do esquema clandestino Raspa Brasil, alvo da Operação Raspadinha.
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recusou, nesta quarta-feira (15/7), o pedido de liminar que buscava soltar Wellington Pereira, preso preventivamente sob suspeita de integrar o Comando Vermelho e de operar a loteria clandestina Raspa Brasil no Mato Grosso. A decisão é do ministro Herman Benjamin, que exercia a presidência do tribunal no momento do julgamento.
Wellington Pereira foi detido no âmbito da Operação Raspadinha, conduzida pela Polícia Civil de Mato Grosso. As investigações apontam que o esquema ilegal atuava em mais de 20 municípios do estado e destinava mais de 80% dos lucros ao financiamento do crime organizado. A prisão preventiva foi decretada em setembro de 2025 e mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, decisão que a defesa do investigado levou ao STJ por meio de recurso ordinário em habeas corpus.
Os advogados de Wellington Pereira sustentaram que a fundamentação da prisão estaria desatualizada e que o tribunal mato-grossense teria descartado de forma genérica a adoção de medidas cautelares alternativas, como o uso de tornozeleira eletrônica. O ministro Herman Benjamin, contudo, entendeu que o caso não apresentava os requisitos mínimos para a concessão antecipada da liberdade, registrando na decisão que "em cognição sumária, não se verifica a ocorrência de manifesta ilegalidade ou urgência a justificar o deferimento do pleito liminar". Benjamin também pontuou que a decisão contestada não se mostra absurda ou ilegal em análise preliminar, reservando o exame mais aprofundado para o julgamento definitivo.
Com o indeferimento da liminar, o processo seguirá o rito ordinário no STJ: serão coletadas informações junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso e ao juízo de primeira instância, e os autos serão então encaminhados ao Ministério Público Federal para emissão de parecer. O mérito do recurso será apreciado de forma colegiada sob a relatoria do ministro Og Fernandes.
O caso evidencia a crescente preocupação das autoridades brasileiras com loterias clandestinas que, além de operarem à margem da legislação, servem como canal de financiamento para organizações criminosas. No Brasil, a exploração de jogos de loteria é atividade privativa da União, e a operação de esquemas ilegais do gênero configura crime sujeito a prisão, conforme a legislação vigente. A regulamentação do mercado legal de apostas, em curso sob responsabilidade da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, reforça o combate às modalidades não autorizadas.
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