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Regulação

STF julgará proibição histórica aos jogos em agosto; especialista debate coerência jurídica

O STF marcou para 5 de agosto o julgamento que pode derrubar a vedação aos jogos físicos no Brasil; advogado criminalista aponta contradições entre a lei de 1941 e a Constituição de 1988.

STF julgará proibição histórica aos jogos em agosto; especialista debate coerência jurídica

Imagem ilustrativa gerada por IA

O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para o dia 5 de agosto o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 966177, ação que questiona a constitucionalidade da proibição aos jogos de azar no Brasil. Protocolada em abril de 2016, a discussão centra-se na incompatibilidade entre a classificação dos jogos como infração penal — prevista na Lei das Contravenções Penais de 1941 — e os princípios de livre iniciativa e liberdades fundamentais garantidos pela Constituição de 1988. O desfecho do julgamento pode representar uma virada histórica para o setor, que já convive desde janeiro de 2025 com a regulamentação das apostas esportivas online em vigor no país.

Contradição jurídica no centro do debate

Para o advogado criminalista e especialista em mercados regulados Maurício Dieter, a convivência entre a proibição dos jogos físicos e a legalidade das apostas online carece de coerência. "Eu diria que é longo trânsito. Um marco histórico que vai do início da proibição, muito focada na questão da moralidade pública e na ideia de que jogo determinava decadência", afirmou, ao situar historicamente a vedação imposta na década de 1940. O especialista acrescenta que, após o período ditatorial, o Brasil adotou uma constituição que coloca a autonomia individual como valor central. "A liberdade passa a ter um espaço importante e implica na capacidade de dirigir a própria ação na busca da felicidade", completou. Na sua avaliação, do ponto de vista do bem jurídico tutelado, não haveria justificativa para restringir as apostas apenas ao ambiente digital, excluindo as modalidades físicas.

Vantagens do jogo presencial e papel do Estado

Dieter destacou ainda que a exploração de jogos em espaços físicos oferece benefícios concretos que o ambiente online não replica com a mesma intensidade, como geração de empregos diretos e indiretos, fortalecimento do turismo nacional e combate aos cassinos clandestinos. "Até do ponto de vista de administração, porque a exploração em local físico pode operar de acordo com a lógica da concessão. A concessão requer um investimento que já pode ser projetado para 20 e 25 anos", observou, lembrando que o Brasil perde esse tipo de oferta para países vizinhos que já adotam o modelo. O advogado também ressaltou que, em qualquer mercado sensível vinculado à arrecadação pública, o Estado tem a obrigação de controlar as externalidades. "O Estado precisa ter uma política de controle", disse.

Mercados de previsão e combate ao jogo ilegal

Sobre os mercados de previsão — segmento em ascensão global, mas ainda incipiente no Brasil —, Dieter traçou uma distinção clara em relação às apostas esportivas tradicionais. Para ele, a natureza de contrato futuro dessas plataformas aproxima a regulação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e não da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, tal como ocorreu nos Estados Unidos. "É um mercado altamente especulativo e que também demanda um tempo para maturação da análise de suas externalidades", pontuou. Por fim, o especialista reconhece avanços no processo regulatório brasileiro, mas cobra ação mais firme contra a ilegalidade: "Se tem bastante disciplinada a atividade legal, ele (governo) ainda deixa muito espaço para o ilegal, e aí, está criando sistemas competitivos desiguais". Para Dieter, o país está "no caminho da regulamentação", porém ainda carece de maior formulação teórica para lidar com um setor "sujeito a flutuações de pensamentos e concepções".

Fonte original
Com informações de iGaming Brazil →

Esta notícia foi reescrita pela redação do BetNotícias com base em apuração de terceiros. Acesse a publicação original para conferir o conteúdo na íntegra.

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