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Regulação

Secom: venda de camisas com marca de bets em estoque não viola MP 1.394

Nota Técnica da Secretaria de Comunicação Social define que peças fabricadas antes da proibição se enquadram como "conteúdo legado" e podem ser comercializadas normalmente.

Secom: venda de camisas com marca de bets em estoque não viola MP 1.394

Imagem ilustrativa gerada por IA

A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) se manifestou sobre uma das dúvidas práticas geradas pela Medida Provisória nº 1.394/2026: a venda de camisas de clubes de futebol que já carregam estampada a marca de operadoras de apostas não é, por si mesma, alcançada pela proibição de publicidade e patrocínio prevista na MP. O entendimento consta da Nota Técnica nº 3/2026, assinada na última sexta-feira (2) pela secretária-executiva da pasta, Samara Mariana de Castro.

O documento foi elaborado em resposta a uma carta enviada em 29 de setembro pela ÁPICE – Associação pela Indústria e Comércio Esportivo, que pediu, em caráter de urgência, orientação sobre o alcance da vedação para estoques já existentes. A entidade argumentou que as mercadorias foram produzidas de forma legítima, à luz das regras vigentes à época de sua fabricação, e deixou claro que não contesta a proibição das apostas de quota fixa nem busca qualquer exceção permanente.

Para a Secom, o que define a legalidade da conduta é a natureza do ato no momento da venda, e não a presença da marca em si. A nota afirma que o logotipo de uma casa de apostas estampado em peça fabricada antes da entrada em vigor das novas regras "não caracteriza, isoladamente, a realização posterior de ação de comunicação, publicidade, propaganda, marketing ou patrocínio". O documento classifica essas marcas como "conteúdo legado", com base no art. 17 da MP, conceito que abrange materiais produzidos anteriormente nos quais a publicidade de apostas aparece de forma acessória. O entendimento vale para estoques em posse de fabricantes, distribuidores, varejistas e estabelecimentos comerciais.

A nota é, no entanto, bastante precisa sobre o que permanece vedado: nova produção de peças com a marca de operadores, campanhas publicitárias e ativações promocionais, impulsionamento e uso de influenciadores, e qualquer nova contraprestação pela exposição da marca. Se a comercialização das camisas for utilizada como estratégia para promover ou ampliar a exposição da marca ou da atividade de apostas, o caso deverá ser submetido à avaliação dos órgãos competentes. A Secom também deixou claro que sua análise se restringe aos estoques — ficaram fora do escopo o uso de uniformes em partidas e treinos, a sinalização em instalações esportivas, transmissões e publicações em redes sociais vinculadas a contratos de patrocínio.

A MP 1.394 foi editada em 25 de setembro de 2026 e proibiu as apostas de quota fixa no Brasil, incluindo apostas esportivas e cassino online. Desde então, novos depósitos estão vedados, e as autorizações concedidas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) serão extintas em 25 de outubro. A fiscalização de eventuais infrações aos artigos 16 e 17 da MP, segundo a nota, é de competência dos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, conforme estabelece o art. 18, § 1º, do texto normativo.

Análise BetNotícias

O que isso muda na regulação

  • A Secom autoriza a venda de camisas com marca de bets que já estavam em estoque antes da MP 1.394, desde que a negociação não seja usada como estratégia de propaganda da operadora.
  • Permanece proibida qualquer fabricação nova de peças com marca de apostas, campanhas de impulsionamento, uso de influenciadores ou pagamento direto pela exposição da marca.
  • A ausência de óbices pela Secom não abrange uniformes em jogos, placas em estádios ou outras formas de exposição ligadas a contratos vigentes de patrocínio — esses casos deverão ser analisados por órgãos de defesa do consumidor.

Entenda os termos

Conteúdo legado
Material de publicidade produzido antes da entrada em vigor da MP 1.394, que traz a marca de apostas de forma acessória e está protegido da proibição geral de publicidade de bets.
Medida Provisória nº 1.394/2026
Decreto de urgência que proibiu apostas de quota fixa no Brasil em 25 de setembro de 2026, vedando também toda publicidade, patrocínio e promoção de operadoras de apostas.
Sistema Nacional de Defesa do Consumidor
Órgãos federais e estaduais responsáveis por fiscalizar infrações ao direito do consumidor, incluindo a aplicação das vedações da MP 1.394.
Fonte original
Com informações de BNLData →

A apuração deste fato é de BNLData. O texto acima, os dados estruturados e a análise foram escritos com inteligência artificial a partir dessa publicação, sem revisão humana antes de ir ao ar. Como funciona. Para conferir o conteúdo na íntegra, acesse a publicação original.

18+ Conteúdo informativo. Desde 25/09/2026, as apostas de quota fixa estão proibidas no Brasil (MP 1.394). O BetNotícias não opera nem indica apostas. Se o jogo trouxe prejuízo, procure o CAPS mais próximo ou ligue 188 (CVV).