Portaria interministerial regulamenta publicidade de bets e veda anúncios a menores
Norma publicada em 10 de julho de 2026 no Diário Oficial proíbe práticas abusivas no marketing de apostas e impõe obrigações a toda a cadeia publicitária do setor.
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O governo federal publicou, na edição extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira (10/7), a Portaria Interministerial MF/SECOM/MJSP nº 73, de 10 de julho de 2026, que estabelece regras detalhadas para publicidade, comunicação e marketing de apostas esportivas de quota fixa no Brasil. O documento foi assinado conjuntamente pelos titulares do Ministério da Fazenda, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e do Ministério da Justiça e Segurança Pública, entrando em vigor imediatamente após a publicação.
A norma abrange operadoras de apostas e toda a cadeia envolvida na divulgação de anúncios — produtoras, distribuidoras, patrocinadores e veículos de mídia. Entre as práticas expressamente vedadas estão a promoção de marcas ou perfis em redes sociais de operadoras sem autorização governamental, a inclusão de links ou códigos promocionais que direcionem usuários a plataformas não licenciadas, a exibição de apostas premiadas com valores em moeda corrente e a emissão de prognósticos ou dicas de apostas em proximidade com conteúdo editorial esportivo. Também ficam proibidos anúncios que apresentem apostas como fonte de renda, investimento, saída para dificuldades financeiras ou forma de recuperar perdas, bem como peças que sugiram ganho fácil ou utilizem chamadas de urgência ao apostador.
A proteção de crianças e adolescentes é um dos eixos centrais da portaria. A norma considera abusiva qualquer publicidade de apostas dirigida, direta ou indiretamente, ao público menor de 18 anos, proibindo o uso de imagens ou a participação de menores nos anúncios, a veiculação em escolas e estabelecimentos de saúde, e a associação de apostas a atividades culturais do universo infantojuvenil. Lojas de aplicativos e sistemas operacionais ficam obrigados a impedir que contas de crianças e adolescentes acessem apps de apostas, enquanto redes sociais deverão bloquear o recebimento de publicidade do setor por esses usuários — medida alinhada ao artigo 24 da Lei nº 15.211, de 27 de novembro de 2025.
No campo da transparência, a portaria exige que qualquer agente envolvido na veiculação de anúncios consulte previamente a lista oficial de operadoras autorizadas, mantida pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, registrando e exibindo de forma clara o nome ou razão social do anunciante, seu CNPJ e o número da respectiva autorização. A fiscalização do cumprimento das regras caberá à Secretaria Nacional do Consumidor, com base no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), e à própria SPA, com fundamento na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023 — os dois órgãos atuam de forma autônoma e independente, com intercâmbio de informações.
Em caso de infração, a Secretaria de Comunicação Social poderá abrir procedimento administrativo para avaliar a suspensão ou o cancelamento do registro do infrator no Cadastro Nacional de Agentes de Veiculação de Publicidade (Midiacad), assegurados o contraditório, a ampla defesa e a necessidade de decisão fundamentada. A portaria prevê uma exceção: a retransmissão incidental de marcas ou patrocínios em coberturas de eventos esportivos realizados no exterior não gera responsabilidade, desde que não haja destaque ou exploração comercial intencional. A regulamentação integra o conjunto de medidas do mercado regulado de apostas esportivas no Brasil, cujo marco legal foi consolidado pela Lei nº 14.790/2023 e cuja operação licenciada passou a vigorar em 2025 sob supervisão da SPA.
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