PCC e CV classificados como terroristas pelos EUA acendem alerta no mercado de bets
Especialistas do TozziniFreire Advogados analisam como a designação das facções brasileiras como organizações terroristas pelos Estados Unidos impõe novos e severos riscos regulatórios ao setor de apostas no Brasil.
Imagem ilustrativa gerada por IA
A decisão dos Estados Unidos de classificar o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como Foreign Terrorist Organizations (FTOs) e Specially Designated Global Terrorists (SDGTs) vai além do campo da segurança pública e atinge diretamente o mercado de apostas esportivas no Brasil. A avaliação é de Isadora Fingermann, sócia da área de Penal Econômico do TozziniFreire Advogados, e de Maria Júlia N. Del Picchia, advogada do mesmo escritório, em análise publicada na coluna Espaço Jurídico do SBC Notícias Brasil.
O cerne da questão está no regime jurídico acionado pela designação como FTO: o dispositivo 18 U.S.C. §2339B do direito norte-americano, que criminaliza o fornecimento de "material support or resources" a organizações terroristas. O conceito é intencionalmente amplo e abrange não só transferências financeiras diretas, mas também prestação de serviços, fornecimento de infraestrutura e qualquer forma de suporte tangível ou intangível. Para as plataformas de apostas, isso significa que o simples uso da plataforma por indivíduos ou entidades ligadas às facções designadas pode ser interpretado pelas autoridades americanas como suporte indireto — mesmo que não intencional —, sujeitando as empresas a penalidades criminais, civis e administrativas.
Outro ponto de atenção levantado pelas especialistas é o alcance extraterritorial da legislação dos EUA. A existência de um vínculo mínimo com o país — como transações em dólares, uso do sistema financeiro norte-americano ou a presença de investidores com exposição ao mercado americano — é suficiente para atrair a jurisdição das autoridades dos EUA. Esse chamado "U.S. Nexus" é, segundo as advogadas, um elemento estrutural e recorrente nas operações de grande parte das plataformas de apostas, dada sua dependência de infraestrutura tecnológica e financeira internacional. A vulnerabilidade do setor à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo já é reconhecida por organismos internacionais: a Comissão Europeia classifica o remote betting no nível mais elevado de risco de LD/FT, posição compartilhada pela UK Gambling Commission. O caso da TGP Europe, operadora white-label licenciada no Reino Unido que perdeu sua licença em maio de 2025 após falhas em controles antilavagem, é citado no artigo como exemplo concreto das consequências de uma gestão de risco deficiente.
A análise aponta ainda que o modelo de negócios das casas de apostas, que envolve amplas redes de intermediários — processadores de pagamento, fornecedores de tecnologia, afiliados e parceiros comerciais —, dificulta o controle integral da cadeia operacional e amplia a exposição indireta a entidades vinculadas a organizações designadas. Há também o risco de que bancos e operadores de pagamento adotem posturas mais conservadoras diante do aumento do risco regulatório, podendo encerrar relações comerciais ou bloquear ativos de empresas do setor.
No plano doméstico, as especialistas observam uma intensificação de operações policiais voltadas ao monitoramento do fluxo financeiro do PCC e do CV — tendência que deve se acentuar diante da pressão internacional. Nos EUA, o movimento de enforcement inclui ações civis baseadas em legislação antiterrorismo e programas de incentivo a denunciantes, o que pode tornar empresas de apostas com falhas em seus sistemas de controle alvos prioritários de investigações.
Diante desse cenário, Fingermann e Del Picchia defendem que o fortalecimento dos programas de prevenção à lavagem de dinheiro é imperativo, com ênfase na identificação de beneficiários finais, no monitoramento contínuo de transações e na triagem eficaz contra listas de sanções. A revisão de contratos, a realização de diligências aprofundadas sobre parceiros e a capacitação de equipes também são apontadas como medidas essenciais. Para as advogadas, a classificação das facções como organizações terroristas representa uma mudança estrutural no ambiente de negócios do setor: a robustez dos mecanismos de integridade e a capacidade de gestão de riscos passam a ser determinantes para a sustentabilidade das operações.
Esta notícia foi reescrita pela redação do BetNotícias com base em apuração de terceiros. Acesse a publicação original para conferir o conteúdo na íntegra.



