MPTCU pressiona TCU para revelar nomes dos sócios de empresas de apostas licenciadas
O subprocurador Lucas Rocha Furtado questiona o sigilo parcial adotado pelo Ministério da Fazenda nos processos de autorização das bets e pede transparência plena, inclusive sobre a identidade dos beneficiários finais.
Imagem ilustrativa gerada por IA
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) entrou com uma representação pedindo que o TCU exija transparência total nos processos de licenciamento das casas de apostas esportivas no Brasil. O subprocurador Lucas Rocha Furtado contesta o sigilo parcial aplicado aos dados societários das empresas autorizadas a operar no país, em especial a prática de ocultar com tarja os nomes dos sócios e beneficiários finais.
A polêmica teve início na semana passada, quando o ministro da Fazenda, Dario Durigan, anunciou que divulgaria informações dos processos de licença, mas com a identidade dos sócios das bets encoberta. A justificativa apresentada pelo ministro foi o cumprimento da legislação de proteção de dados e a necessidade de preservar informações consideradas sensíveis. Para o subprocurador Furtado, porém, essa interpretação não tem respaldo nem na Constituição Federal nem na Lei de Acesso à Informação (LAI). Em sua representação, ele afirma que a medida viola os princípios da publicidade e da moralidade, "especialmente em um setor de alto risco e relevância econômica que exige controle social e institucional reforçado".
Furtado argumenta que não existe fundamento jurídico idôneo, nas normas que regem a transparência pública, para impor sigilo sobre a identidade de sócios e beneficiários finais de empresas reguladas. Para ele, a estrutura societária é condição essencial para que órgãos de controle exerçam fiscalização adequada. O subprocurador também lembra que a Constituição não contempla sigilo generalizado em benefício de interesses privados de empresas que operam sob autorização do Estado. "O sigilo é exceção e deve ser interpretado restritivamente, sempre com fundamento expresso em lei e de forma devidamente motivada", afirmou. Ele ainda alertou que a própria LAI prevê responsabilização do agente público que impuser restrição de acesso sem amparo legal ou se recusar a fornecer informação sem justificativa legalmente válida.
Entre os pedidos formulados na representação, Furtado requer que o TCU determine ao Ministério da Fazenda a adoção de transparência plena, vedando o uso de tarjas sobre nomes nos processos de licença. Ele também solicita que o tribunal fiscalize a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) — órgão vinculado à Fazenda responsável pela regulação do setor — para identificar eventuais atos, portarias ou orientações internas que tenham instituído essa forma de divulgação parcial. Como medida cautelar, pede que tanto a Fazenda quanto a SPA sejam impedidas de aplicar tarjas enquanto a questão é analisada.
O episódio insere-se em um contexto mais amplo de consolidação da regulamentação das apostas esportivas no Brasil. O mercado passou a operar sob um marco legal definitivo a partir de 2025, com a Secretaria de Prêmios e Apostas conduzindo o processo de concessão de licenças e fiscalização das operadoras. A identificação dos donos e beneficiários finais das bets é um dos pilares do modelo regulatório, tendo em vista requisitos de idoneidade, prevenção à lavagem de dinheiro e controle de conflitos de interesse — o que torna a disputa em torno do sigilo societário um ponto sensível para a credibilidade do sistema como um todo.
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