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Regulação

MPDFT move ação civil pública contra Virginia Fonseca e Blaze e pede R$ 120 mi

O Ministério Público do DF ajuizou processo no TJDFT responsabilizando a influenciadora e a plataforma por publicidade enganosa de apostas. Defesa refuta as alegações.

MPDFT move ação civil pública contra Virginia Fonseca e Blaze e pede R$ 120 mi

Imagem ilustrativa gerada por IA

O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) ingressou com uma ação civil pública contra a influenciadora Virginia Fonseca e a casa de apostas Blaze. Protocolado no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) na quarta-feira (8/7), o processo tramita na 7ª Vara Cível de Brasília e ainda não há qualquer decisão judicial. A ação pede condenação solidária das duas partes ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 120 milhões.

O promotor de Justiça Paulo Roberto Binicheski, responsável pela petição inicial, caracteriza Virginia Fonseca como o "braço operacional da captação" da plataforma, descrevendo-a como quem executa "a mensagem enganosa e induz à aposta". Na peça, ele argumenta que influenciadores transformam suas recomendações em "verdadeiros selos de aprovação", gerando expectativas legítimas nos consumidores por conta da confiança acumulada com sua audiência. O promotor cita especificamente as campanhas veiculadas durante a Copa e "o induzimento abusivo da influenciadora no jogo entre Argentina e Cabo Verde" como exemplos concretos das condutas investigadas. Para instruir a ação, servidores do MPDFT chegaram a se cadastrar como clientes na Blaze, estratégia adotada para reunir provas com validade processual sobre as práticas de marketing da operadora — que, segundo Binicheski, inclui "ofertas com linguagem persuasiva e senso de urgência artificial" disparadas por e-mail aos usuários cadastrados.

Além da indenização, o MPDFT requer tutela de urgência para que Virginia retire imediatamente de suas redes sociais todo conteúdo publicitário relacionado a apostas que "prometa lucros irreais; induza o consumidor a erro; estimule apostas em time, evento ou condição esportiva específica; ou utilize dark patterns e publicidade disfarçada em conteúdos de natureza pessoal". O valor da indenização foi calculado "à luz da dimensão econômica da atividade explorada, da repercussão social da conduta e do potencial lesivo da publicidade irregular", e o promotor pediu que o montante seja destinado preferencialmente a "programas sociais, educativos e de saúde mental voltados a consumidores e apostadores, ou ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD)". A ação é fruto de inquérito civil conduzido pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon).

A defesa de Virginia Fonseca tomou conhecimento do processo por meio da imprensa na quinta-feira (9/7) e divulgou nota refutando as acusações. Os advogados sustentam que "a responsabilização civil deve estar amparada em provas concretas, e não em presunções ou ilações decorrentes da condição de pessoa pública da influenciadora", e criticaram o timing do ajuizamento, argumentando que "o MPDFT poderia ter aguardado a conclusão das apurações instauradas pelo próprio órgão" — uma vez que a própria petição inicial reconhece a existência de diligências ainda pendentes, incluindo a requisição de contratos. A defesa afirma que refuta "especialmente qualquer afirmação de conluio, atuação predatória ou intenção de causar prejuízo aos consumidores" e prometeu demonstrar "de forma técnica e documentada a improcedência dos pedidos" nos autos.

O caso se insere num cenário mais amplo de escrutínio regulatório sobre a publicidade de apostas no Brasil. Com a regulamentação do mercado de bets em vigor desde janeiro de 2025, sob supervisão da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, normas específicas sobre comunicação comercial passaram a impor restrições a promessas de ganho e ao uso de celebridades em campanhas. A atuação do MPDFT sinaliza que, além do controle administrativo federal, o Ministério Público também está monitorando práticas publicitárias do setor pela via judicial.

Fonte original
Com informações de BNLData →

Esta notícia foi reescrita pela redação do BetNotícias com base em apuração de terceiros. Acesse a publicação original para conferir o conteúdo na íntegra.

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