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Regulação

MP das bets e a insegurança jurídica: o que vale a palavra do Estado?

Advogado especialista em jogos analisa a MP nº 1.394/2026 e aponta que a extinção de outorgas pagas sem indenização cria precedente preocupante para o ambiente de negócios no Brasil.

MP das bets e a insegurança jurídica: o que vale a palavra do Estado?

Imagem ilustrativa gerada por IA

A Medida Provisória nº 1.394/2026, que proibiu as apostas de quota fixa no Brasil a partir de 25 de setembro de 2026, está no centro de um debate que vai além do setor de apostas. Em artigo publicado na coluna Espaço Jurídico, Tiago Gomes, sócio do Souto Correa Advogados e líder da prática de Jogos & Apostas do escritório, questiona as implicações jurídicas e econômicas da decisão do governo Luiz Inácio Lula da Silva — especialmente a cláusula que veda o ressarcimento das empresas que pagaram pelas licenças de operação.

O ponto central da análise está no parágrafo único do artigo 4º da MP, que determina que a extinção das autorizações "decorre de motivo de interesse público" e, por isso, não gera direito a indenização nem à devolução, total ou parcial, dos valores pagos pelas outorgas. Foram concedidas 85 licenças, a R$ 30 milhões cada, totalizando R$ 2,55 bilhões recolhidos ao Tesouro Nacional. "O Estado vendeu a licença, embolsou o preço e agora a retoma avisando que não deve o troco", escreve Gomes. Para o advogado, a questão central não é sobre apostas, mas sobre o valor da palavra do Estado brasileiro.

Gomes chama atenção para o que chama de "simetria" entre as medidas do mesmo governo: em 2023, uma medida provisória criou o mercado regulado sob o argumento expresso de interesse público — para formalizar a atividade, arrecadar tributos e proteger o apostador. Em 2026, o mesmo argumento é invocado para fazer o oposto e para afastar qualquer obrigação de indenizar. O advogado ressalta que as licenças extintas não eram gratuitas nem revogáveis a qualquer momento: eram onerosas, com prazo determinado de cinco anos, e condicionadas a investimentos em tecnologia e conformidade exigidos pelo próprio regulador. "Romper esse vínculo e decretar, por norma, que nada se deve não é discricionariedade administrativa: é confisco com aparência de lei", afirma.

Impacto além das apostas

Para Gomes, o efeito mais grave da medida não se limita ao mercado de bets, mas serve de sinal para todos os setores que dependem de autorizações, concessões ou outorgas estatais — energia, telecomunicações, portos, mineração, aviação e saúde. O argumento é que qualquer agente econômico que assistiu à extinção das licenças de apostas sem indenização passa a precificar esse risco em outros mercados: quem teme ter a licença cassada sem ressarcimento cobra mais caro para investir ou simplesmente deixa de investir. "É assim que insegurança jurídica vira custo de capital, e custo de capital vira risco-país", escreve o advogado, acrescentando que essa conta não é paga pelo governo que criou o risco, mas pelo país que precisa de investimento para crescer.

A MP nº 1.394/2026 foi publicada em edição extra do Diário Oficial em 25 de setembro. Pelo texto, novos depósitos estão vedados desde essa data, os sites das operadoras devem sair do ar em 5 de outubro, os saldos dos apostadores serão devolvidos pelos bancos até meados de outubro, e todas as autorizações concedidas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda serão extintas em 25 de outubro. A medida provisória tem validade de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, e ainda depende de aprovação do Congresso Nacional para se converter em lei definitiva.

Análise BetNotícias

O que isso muda na regulação

  • A MP nº 1.394/2026 retoma R$ 2,55 bilhões em outorgas (85 licenças × R$ 30 milhões) sem obrigação legal de indenizar as operadoras, criando precedente que sinaliza ao mercado que o Estado pode revogar autorizações onerosas sem compensação.
  • A insegurança jurídica resultante eleva o custo de capital e o risco-país: investidores em setores que dependem de concessão estatal (energia, telecomunicações, portos) passam a precificar o risco de extinção sem indenização, desestimulando novos investimentos no país.

Entenda os termos

Medida Provisória (MP)
Ato normativo editado pelo Presidente da República com força de lei imediata, válido por 60 dias e sujeito a aprovação do Congresso; pode ser prorrogado por mais 60 dias.
Outorga
Autorização remunerada concedida pelo Estado para exercer atividade específica (no caso das bets, licença para operar apostas de quota fixa, paga a R$ 30 milhões cada).
Confisco
Apropriação coercitiva de bem ou direito pela autoridade pública sem indenização ao proprietário ou titular.
Confiança legítima
Princípio jurídico segundo o qual o cidadão ou empresa pode confiar nas promessas e compromissos assumidos pelo poder público.
Fonte original
Com informações de SBC Notícias Brasil →

A apuração deste fato é de SBC Notícias Brasil. O texto acima, os dados estruturados e a análise foram escritos com inteligência artificial a partir dessa publicação, sem revisão humana antes de ir ao ar. Como funciona. Para conferir o conteúdo na íntegra, acesse a publicação original.

18+ Conteúdo informativo. Desde 25/09/2026, as apostas de quota fixa estão proibidas no Brasil (MP 1.394). O BetNotícias não opera nem indica apostas. Se o jogo trouxe prejuízo, procure o CAPS mais próximo ou ligue 188 (CVV).
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