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Regulação

Juiz nega anulação de apostas na bet365 e reafirma limites do diagnóstico de ludopatia

Decisão da 1ª Vara Cível de São José de Ribamar (MA) estabelece que o transtorno do jogo, por si só, não invalida contratos de apostas nem obriga a devolução de perdas.

Juiz nega anulação de apostas na bet365 e reafirma limites do diagnóstico de ludopatia

Imagem ilustrativa gerada por IA

Uma sentença proferida pelo juiz Ângelo Antônio Alencar dos Santos, da 1ª Vara Cível de São José de Ribamar (MA), nos autos do processo nº 0801906-28.2026.8.10.0001, julgou improcedentes os pedidos de anulação de contratos de apostas e restituição de valores movidos contra a plataforma bet365 (HS do Brasil Ltda.). O autor alegava ser portador de ludopatia — transtorno do jogo identificado pelo código CID-11: 6C50 — e sustentava que a condição comprometia sua capacidade de autodeterminação, razão pela qual pleiteava a nulidade absoluta das apostas realizadas, com base no art. 26, VI, da Lei nº 14.790/2023, além de indenização por danos morais. A decisão foi analisada em artigo publicado na coluna Espaço Jurídico, do SBC Notícias Brasil, pelas advogadas Camille Goebel Araki, sócia, e Camilla Fernandes Lopes, ambas do escritório TozziniFreire Advogados.

Capacidade civil e o peso da prova

O magistrado fundamentou a improcedência no entendimento de que a capacidade civil plena é a regra do ordenamento jurídico brasileiro, conforme o art. 1º do Código Civil, e que o diagnóstico de ludopatia, de forma isolada, não é suficiente para anular negócios jurídicos celebrados pelo indivíduo. Para que a anulabilidade dos contratos fosse reconhecida, seria necessária prova concreta de que o apostador estava privado de discernimento no exato momento em que realizou as apostas — condição não demonstrada nos autos. O laudo médico apresentado, embora relevante para fins terapêuticos, não substitui a necessidade de interdição judicial ou de perícia específica que ateste a incapacidade no instante da contratação. A defesa da bet365 argumentou que o autor era civilmente capaz, que jamais formalizou qualquer comunicação sobre sua condição à plataforma e que a empresa cumpriu integralmente as normas de jogo responsável exigidas pela regulação vigente.

Boa-fé e comportamento contraditório do autor

Um dos pontos centrais da sentença foi a identificação de violação ao princípio da boa-fé objetiva e à vedação ao comportamento contraditório, conhecido juridicamente como venire contra factum proprium. O juiz observou que o apostador buscava anular exclusivamente as apostas que resultaram em prejuízo, sem questionar os eventuais ganhos obtidos na mesma plataforma — conduta que transfere os riscos de uma atividade voluntariamente assumida para a empresa operadora. O magistrado também apontou que a alegação de ludopatia, sem comunicação prévia e formal à plataforma, não pode ser utilizada retrospectivamente para desfazer apenas os resultados desfavoráveis. A documentação juntada ao processo demonstrou, ainda, que a bet365 disponibiliza mecanismos de jogo responsável — como limites de depósito, limites de tempo e opção de autoexclusão —, e que o próprio autor interagiu com as configurações de sua conta em diferentes momentos.

Contexto mais amplo: litigância e saúde pública

A decisão ganha relevância em um cenário de multiplicação de ações judiciais que invocam a ludopatia como fundamento para recuperação de perdas em apostas, muitas vezes sem diagnóstico efetivo anterior ao ingresso em juízo. As autoras do artigo alertam que esse padrão de litigância banaliza uma condição médica grave e prejudica quem genuinamente sofre com o transtorno, desviando o debate para uma finalidade exclusivamente patrimonial. No Brasil, o mercado de apostas esportivas de quota fixa passou a operar sob regulação formal a partir de 2025, com licenças concedidas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, que impõe às operadoras obrigações expressas em matéria de jogo responsável — incluindo mecanismos de autoexclusão e detecção de padrões de comportamento problemático. O cumprimento dessas exigências regulatórias, como reconhecido na sentença, é elemento relevante para afastar a responsabilização das plataformas por escolhas livremente feitas por usuários capazes.

Para as advogadas do TozziniFreire, a sentença do TJ/MA representa contribuição relevante à formação de uma jurisprudência equilibrada sobre o tema. A decisão reafirma quatro premissas fundamentais: que o diagnóstico de ludopatia não gera nulidade automática de contratos; que a prova da incapacidade precisa ser contemporânea ao ato impugnado; que plataformas que cumprem suas obrigações regulatórias de jogo responsável não podem ser responsabilizadas pela escolha do usuário; e que a boa-fé objetiva impede a anulação seletiva apenas dos contratos com resultado desfavorável ao apostador.

Fonte original
Com informações de SBC Notícias Brasil →

Esta notícia foi reescrita pela redação do BetNotícias com base em apuração de terceiros. Acesse a publicação original para conferir o conteúdo na íntegra.

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