IBIA: proibição das bets derruba sistema de monitoramento de manipulação esportiva no Brasil
Relatório da entidade internacional de integridade aponta que alertas de apostas suspeitas mais que dobraram em 2025 e que a MP 1.394/2026 elimina a obrigação de reportá-los às autoridades brasileiras.
Imagem ilustrativa gerada por IA
A International Betting Integrity Association (IBIA) publicou em outubro um documento de cinco páginas intitulado "Brasil: o custo da proibição", no qual argumenta que a Medida Provisória 1.394/2026 desmantelou a estrutura nacional de combate à manipulação de resultados esportivos. A associação, sem fins lucrativos, sediada em Bruxelas e financiada por operadores de apostas, reuniu no relatório uma avaliação do marco regulatório brasileiro vigente antes da MP, uma série histórica de alertas de 2021 a 2025 e estimativas de mercado elaboradas pela consultoria H2 Gambling Capital.
Alertas saltaram de 7 para 25 em um ano
O argumento central da IBIA se apoia nos números de suspeitas reportadas. Entre 2021 e 2024, sem um mercado regulado em operação, a entidade registrou uma média de 11 alertas por ano relacionados ao esporte brasileiro. Em 2025 — primeiro ano do mercado regulado, após a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda autorizar operadores e impor obrigações de monitoramento —, os alertas saltaram de 7 para 25. No total, foram 68 alertas entre 2021 e 2025, distribuídos por oito modalidades. O futebol concentra 51 deles; basquete e tênis aparecem com seis cada; e futsal, sinuca americana, tênis de mesa, vôlei e vôlei de praia registraram um caso cada. A IBIA faz uma ressalva explícita: mais alertas não equivalem a mais manipulação. Um alerta indica suspeita, não fraude comprovada. O aumento, segundo a entidade, reflete maior capacidade de detecção — e uma eventual queda futura indicaria menor visibilidade, e não um esporte mais limpo.
O que a proibição elimina
Com a MP 1.394, publicada em 25 de setembro de 2026, novos depósitos em casas de apostas foram vedados imediatamente, os sites saem do ar em 5 de outubro e todas as autorizações da SPA se extinguem em 25 de outubro. Na prática, segundo a IBIA, isso produz três perdas para a integridade esportiva: o fim do dever de comunicação de apostas suspeitas, já que sem operadores licenciados ninguém mais é obrigado a reportar casos ao governo; o fim da trilha de evidências, com autoridades policiais e judiciais perdendo acesso aos dados de contas de apostadores brasileiros; e o risco a sanções e processos criminais, já que o monitoramento pelos operadores regulados havia apoiado condenações recentes com base nos artigos 198 a 200 da Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023), que prevê pena de dois a seis anos de reclusão para manipulação de resultados. A identificação dos apostadores dependia de reconhecimento facial cruzado com a base da Receita Federal — mecanismo que deixa de existir com o encerramento das licenças.
PF ganha divisão, mas perde a fonte de dados
O alerta da IBIA ganha contornos particulares diante de uma iniciativa simultânea do próprio governo. A Portaria MJSP nº 1.325/2026, publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (13), criou na Polícia Federal uma divisão específica para reprimir apostas ilegais e a manipulação de resultados — um dia antes da divulgação do relatório. A questão que o documento levanta é com quais informações essa estrutura vai trabalhar. Sem operadores licenciados no país, a fonte de dados passa a ser o mercado offshore, que não reporta suspeitas, não identifica clientes e não coopera com as autoridades brasileiras. Para embasar o impacto econômico, a IBIA cita estimativas da H2 Gambling Capital: o mercado regulado movimentava cerca de R$ 40 bilhões por ano em receita bruta — cifra compatível com os dados oficiais da Fazenda, de R$ 36,9 bilhões em 2025 e R$ 20,07 bilhões no primeiro semestre de 2026. Sem alternativa legal, cerca de 60% desse volume, aproximadamente R$ 25 bilhões, deve migrar para operadores não licenciados, elevando o mercado ilegal de R$ 17 bilhões para R$ 42 bilhões. "A proibição elimina a oferta licenciada. Não elimina a demanda", resume o relatório.
Nota alta, mas instabilidade fiscal pesou
Antes da MP, a IBIA atribuiu ao Brasil nota 77 de 100 em avaliação conjunta com a H2, baseada em 27 critérios — acima de Portugal (68) e abaixo da Grã-Bretanha (86). O país obteve as melhores pontuações nas dimensões de produto (19 de 20) e integridade (8 de 10). A pior nota foi em tributação (12 de 20). A entidade apontou a instabilidade fiscal como o "principal ponto negativo" do regime regulatório: em menos de um ano, a alíquota sobre o GGR foi alterada, circularam propostas de 18% e 24%, houve tentativas de cobrança retroativa e o Senado aprovou a CIDE-Bets, depois retirada pela Câmara. A IBIA recomenda que o governo reconsidere a proibição, que o futuro do mercado seja decidido pelo processo legislativo ordinário — com diálogo com o setor e uma avaliação de impacto publicada — e que o marco de integridade, incluindo monitoramento e cooperação com autoridades, seja preservado. A MP 1.394/2026 tem validade de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, e depende de aprovação do Congresso para se converter em lei.
| Modalidade | 2021-2024 (média anual) | 2025 | Total 2021-2025 |
|---|---|---|---|
| Futebol | não informado | 19 | 51 |
| Basquete | não informado | 5 | 6 |
| Tênis | não informado | não informado | 6 |
| Futsal | não informado | não informado | 1 |
| Sinuca americana | não informado | não informado | 1 |
| Tênis de mesa | não informado | não informado | 1 |
| Vôlei | não informado | não informado | 1 |
| Vôlei de praia | não informado | não informado | 1 |
| Total Brasil | 11 (média 2021-2024) | 25 | 68 |
O que isso muda na regulação
- A MP 1.394 elimina o dever de operadores licenciados reportarem apostas suspeitas e o acesso de autoridades aos dados de contas de apostadores brasileiros, desmontando a única fonte confiável de informações para investigar manipulação de resultados esportivos.
- Com a migração estimada de R$ 25 bilhões do mercado regulado para operadores não licenciados offshore, a polícia e a Justiça perdem a trilha de evidências necessária para processar criminalmente os responsáveis por fraudes em eventos — mesmo que novas estruturas de investigação sejam criadas, como a divisão da Polícia Federal.
Entenda os termos
- GGR (Gross Gaming Revenue)
- Receita bruta de apostas, calculada como o total de apostas menos os prêmios pagos aos apostadores; serve de base para tributação do setor.
- SPA (Secretaria de Prêmios e Apostas)
- Órgão do Ministério da Fazenda responsável pela regulação e concessão de licenças para operadores de apostas de quota fixa no Brasil.
- IBIA (International Betting Integrity Association)
- Organização internacional sem fins lucrativos, financiada por operadores de apostas, que monitora e reporta suspeitas de manipulação de resultados esportivos.
- Manipulação de resultados esportivos
- Crime previsto na Lei Geral do Esporte que consiste em alterar artificialmente o resultado de um evento esportivo para fins de lucro ilícito em apostas.
A apuração deste fato é de BNLData. O texto acima, os dados estruturados e a análise foram escritos com inteligência artificial a partir dessa publicação, sem revisão humana antes de ir ao ar. Como funciona. Para conferir o conteúdo na íntegra, acesse a publicação original.



