Atualizado 3× ao dia · Apostas proibidas pela MP 1.394: veja os prazos
Regulação

IBIA: proibição das bets derruba sistema de monitoramento de manipulação esportiva no Brasil

Relatório da entidade internacional de integridade aponta que alertas de apostas suspeitas mais que dobraram em 2025 e que a MP 1.394/2026 elimina a obrigação de reportá-los às autoridades brasileiras.

IBIA: proibição das bets derruba sistema de monitoramento de manipulação esportiva no Brasil

Imagem ilustrativa gerada por IA

A International Betting Integrity Association (IBIA) publicou em outubro um documento de cinco páginas intitulado "Brasil: o custo da proibição", no qual argumenta que a Medida Provisória 1.394/2026 desmantelou a estrutura nacional de combate à manipulação de resultados esportivos. A associação, sem fins lucrativos, sediada em Bruxelas e financiada por operadores de apostas, reuniu no relatório uma avaliação do marco regulatório brasileiro vigente antes da MP, uma série histórica de alertas de 2021 a 2025 e estimativas de mercado elaboradas pela consultoria H2 Gambling Capital.

Alertas saltaram de 7 para 25 em um ano

O argumento central da IBIA se apoia nos números de suspeitas reportadas. Entre 2021 e 2024, sem um mercado regulado em operação, a entidade registrou uma média de 11 alertas por ano relacionados ao esporte brasileiro. Em 2025 — primeiro ano do mercado regulado, após a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda autorizar operadores e impor obrigações de monitoramento —, os alertas saltaram de 7 para 25. No total, foram 68 alertas entre 2021 e 2025, distribuídos por oito modalidades. O futebol concentra 51 deles; basquete e tênis aparecem com seis cada; e futsal, sinuca americana, tênis de mesa, vôlei e vôlei de praia registraram um caso cada. A IBIA faz uma ressalva explícita: mais alertas não equivalem a mais manipulação. Um alerta indica suspeita, não fraude comprovada. O aumento, segundo a entidade, reflete maior capacidade de detecção — e uma eventual queda futura indicaria menor visibilidade, e não um esporte mais limpo.

O que a proibição elimina

Com a MP 1.394, publicada em 25 de setembro de 2026, novos depósitos em casas de apostas foram vedados imediatamente, os sites saem do ar em 5 de outubro e todas as autorizações da SPA se extinguem em 25 de outubro. Na prática, segundo a IBIA, isso produz três perdas para a integridade esportiva: o fim do dever de comunicação de apostas suspeitas, já que sem operadores licenciados ninguém mais é obrigado a reportar casos ao governo; o fim da trilha de evidências, com autoridades policiais e judiciais perdendo acesso aos dados de contas de apostadores brasileiros; e o risco a sanções e processos criminais, já que o monitoramento pelos operadores regulados havia apoiado condenações recentes com base nos artigos 198 a 200 da Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023), que prevê pena de dois a seis anos de reclusão para manipulação de resultados. A identificação dos apostadores dependia de reconhecimento facial cruzado com a base da Receita Federal — mecanismo que deixa de existir com o encerramento das licenças.

PF ganha divisão, mas perde a fonte de dados

O alerta da IBIA ganha contornos particulares diante de uma iniciativa simultânea do próprio governo. A Portaria MJSP nº 1.325/2026, publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (13), criou na Polícia Federal uma divisão específica para reprimir apostas ilegais e a manipulação de resultados — um dia antes da divulgação do relatório. A questão que o documento levanta é com quais informações essa estrutura vai trabalhar. Sem operadores licenciados no país, a fonte de dados passa a ser o mercado offshore, que não reporta suspeitas, não identifica clientes e não coopera com as autoridades brasileiras. Para embasar o impacto econômico, a IBIA cita estimativas da H2 Gambling Capital: o mercado regulado movimentava cerca de R$ 40 bilhões por ano em receita bruta — cifra compatível com os dados oficiais da Fazenda, de R$ 36,9 bilhões em 2025 e R$ 20,07 bilhões no primeiro semestre de 2026. Sem alternativa legal, cerca de 60% desse volume, aproximadamente R$ 25 bilhões, deve migrar para operadores não licenciados, elevando o mercado ilegal de R$ 17 bilhões para R$ 42 bilhões. "A proibição elimina a oferta licenciada. Não elimina a demanda", resume o relatório.

Nota alta, mas instabilidade fiscal pesou

Antes da MP, a IBIA atribuiu ao Brasil nota 77 de 100 em avaliação conjunta com a H2, baseada em 27 critérios — acima de Portugal (68) e abaixo da Grã-Bretanha (86). O país obteve as melhores pontuações nas dimensões de produto (19 de 20) e integridade (8 de 10). A pior nota foi em tributação (12 de 20). A entidade apontou a instabilidade fiscal como o "principal ponto negativo" do regime regulatório: em menos de um ano, a alíquota sobre o GGR foi alterada, circularam propostas de 18% e 24%, houve tentativas de cobrança retroativa e o Senado aprovou a CIDE-Bets, depois retirada pela Câmara. A IBIA recomenda que o governo reconsidere a proibição, que o futuro do mercado seja decidido pelo processo legislativo ordinário — com diálogo com o setor e uma avaliação de impacto publicada — e que o marco de integridade, incluindo monitoramento e cooperação com autoridades, seja preservado. A MP 1.394/2026 tem validade de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, e depende de aprovação do Congresso para se converter em lei.

Análise BetNotícias
Série histórica de alertas de apostas suspeitas reportados pela IBIA no Brasil (2021-2025), por modalidade
Modalidade2021-2024 (média anual)2025Total 2021-2025
Futebolnão informado1951
Basquetenão informado56
Tênisnão informadonão informado6
Futsalnão informadonão informado1
Sinuca americananão informadonão informado1
Tênis de mesanão informadonão informado1
Vôleinão informadonão informado1
Vôlei de praianão informadonão informado1
Total Brasil11 (média 2021-2024)2568

O que isso muda na regulação

  • A MP 1.394 elimina o dever de operadores licenciados reportarem apostas suspeitas e o acesso de autoridades aos dados de contas de apostadores brasileiros, desmontando a única fonte confiável de informações para investigar manipulação de resultados esportivos.
  • Com a migração estimada de R$ 25 bilhões do mercado regulado para operadores não licenciados offshore, a polícia e a Justiça perdem a trilha de evidências necessária para processar criminalmente os responsáveis por fraudes em eventos — mesmo que novas estruturas de investigação sejam criadas, como a divisão da Polícia Federal.

Entenda os termos

GGR (Gross Gaming Revenue)
Receita bruta de apostas, calculada como o total de apostas menos os prêmios pagos aos apostadores; serve de base para tributação do setor.
SPA (Secretaria de Prêmios e Apostas)
Órgão do Ministério da Fazenda responsável pela regulação e concessão de licenças para operadores de apostas de quota fixa no Brasil.
IBIA (International Betting Integrity Association)
Organização internacional sem fins lucrativos, financiada por operadores de apostas, que monitora e reporta suspeitas de manipulação de resultados esportivos.
Manipulação de resultados esportivos
Crime previsto na Lei Geral do Esporte que consiste em alterar artificialmente o resultado de um evento esportivo para fins de lucro ilícito em apostas.
Fonte original
Com informações de BNLData →

A apuração deste fato é de BNLData. O texto acima, os dados estruturados e a análise foram escritos com inteligência artificial a partir dessa publicação, sem revisão humana antes de ir ao ar. Como funciona. Para conferir o conteúdo na íntegra, acesse a publicação original.

18+ Conteúdo informativo. Desde 25/09/2026, as apostas de quota fixa estão proibidas no Brasil (MP 1.394). O BetNotícias não opera nem indica apostas. Se o jogo trouxe prejuízo, procure o CAPS mais próximo ou ligue 188 (CVV).