Deputado quer proibir publicidade de apostas no rádio e na TV entre 8h e 22h
Projeto de Diego Garcia (União-PR) propõe janela de restrição para anúncios de bets em emissoras abertas, por assinatura e rádio, com foco na proteção de crianças e adolescentes.
Imagem ilustrativa gerada por IA
O deputado federal Diego Garcia (União-PR) apresentou um projeto de lei que proíbe a veiculação de publicidade de apostas de quota fixa no rádio e na televisão entre 8h e 22h. A proposta modifica a Lei nº 14.790/2023 — a chamada Lei das Bets, que regulamentou o setor de apostas esportivas no Brasil — e cria uma faixa de proteção para reduzir a exposição de crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade à propaganda do setor.
O texto abrange emissoras de rádio, televisão aberta e canais por assinatura. Durante o período de restrição, ficam vedados anúncios comerciais, chamadas, vinhetas, ações de merchandising, inserções publicitárias, publicidade sobreposta em transmissões esportivas, divulgação de marcas, sites, aplicativos e códigos promocionais, além de iniciativas de patrocínio que direcionem o público às plataformas dos operadores. Na justificativa, o parlamentar afirma que "a publicidade de apostas passou a ocupar espaço expressivo na programação de rádio e televisão, inclusive em horários nos quais crianças e adolescentes compõem parcela relevante do público".
Diego Garcia argumenta que, embora o acesso às plataformas de apostas seja permitido apenas para maiores de 18 anos, "sua divulgação durante praticamente todo o dia contribui para apresentar o jogo como atividade cotidiana, inofensiva e associada ao esporte, ao entretenimento e à possibilidade de obtenção rápida de dinheiro". O deputado ressalta, porém, que a iniciativa não proíbe integralmente a publicidade do setor. "Estabelece apenas uma faixa de proteção entre as 8 horas e as 22 horas, permitindo que os anúncios sejam veiculados no período noturno, quando é menor a exposição do público infantojuvenil", afirma no texto.
A proposta prevê exceções: conteúdos de caráter jornalístico, educativo, informativo ou cultural permanecem permitidos, desde que não tenham finalidade publicitária nem envolva remuneração das empresas do setor. Campanhas de utilidade pública voltadas à prevenção da ludopatia, à conscientização sobre os riscos das apostas e à proteção de crianças e adolescentes também ficam de fora das restrições. Caso o projeto seja aprovado, operadores, anunciantes, agências de publicidade, emissoras de rádio e televisão terão um prazo de 90 dias para adequar contratos e grade de programação às novas regras.
A discussão sobre publicidade de apostas ganhou força no Brasil desde a regulamentação do mercado, que entrou em vigor em janeiro de 2025 sob supervisão da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda. Além das normas já em vigor, o Congresso Nacional tem recebido diversas proposições relacionadas ao tema, refletindo a pressão crescente de setores da sociedade preocupados com os impactos sociais das bets. Na justificativa, Diego Garcia sustenta que a medida busca "conciliar a atividade econômica regularmente autorizada com a proteção da infância, da saúde mental, do consumidor e da economia familiar", amparando-se na competência da União para legislar sobre radiodifusão e sistemas de sorteios.
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