BC fecha Pix, TED e boleto para apostas de quota fixa com três resoluções
Banco Central publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (2) as Resoluções BCB nº 595, 596 e 597, que incorporam aos regulamentos dos principais arranjos de pagamento do país a proibição de transações destinadas a bets prevista na MP nº 1.394/2026.
Imagem ilustrativa gerada por IA
O Banco Central formalizou nesta sexta-feira (2) o bloqueio financeiro às apostas de quota fixa. Três resoluções publicadas no Diário Oficial da União — BCB nº 595, 596 e 597, aprovadas pela Diretoria Colegiada em sessão do dia 30 de setembro — alteram os regulamentos da TED, do boleto e do Pix para impedir que bancos e instituições de pagamento processem, liquidem ou viabilizem transações destinadas a esse segmento. Os atos foram assinados pelo diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução, Gilneu Francisco Astolfi Vivan, e entraram em vigor na data da publicação.
O que muda em cada arranjo
Para a TED, a Resolução BCB nº 595 insere o art. 4º-A na Resolução BCB nº 256/2022 e obriga tanto as instituições emitentes quanto as recebedoras a barrar essas transações, com ressalva expressa para operações de encerramento e restituição de saldos aos apostadores. A Resolução BCB nº 596 faz o mesmo para o boleto, incluindo o art. 16-A na Resolução BCB nº 443/2024 — mas, diferentemente das outras duas normas, sem prever qualquer exceção para devolução de valores. Já a Resolução BCB nº 597 acrescenta a vedação como inciso XI do art. 32 do Regulamento do Pix, ao lado de obrigações já existentes dos participantes do arranjo, e também preserva a ressalva para transações de encerramento e restituição.
Um ponto de atenção é o marco temporal adotado. As resoluções referentes à TED e ao boleto explicitam que as instituições estão obrigadas a bloquear as transações "desde a data de publicação da Medida Provisória nº 1.394", editada em 25 de setembro de 2026 — portanto, uma semana antes da publicação das próprias resoluções. O BC sinaliza, com isso, que a proibição já decorria diretamente da MP e que as normas desta sexta apenas a incorporam aos regulamentos operacionais. Na prática, operações realizadas entre 25 de setembro e 2 de outubro podem ser consideradas em desconformidade, mesmo sem que houvesse, nesse intervalo, instrução específica dos reguladores dos arranjos.
Lacunas e limites do bloqueio
As três resoluções são enxutas e deixam questões relevantes sem resposta. Não há critérios objetivos para identificar uma transação "destinada a" apostas de quota fixa — as normas não mencionam listas de CNPJs, contas cadastradas na Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda nem qualquer outro parâmetro de bloqueio. Também não foram fixados prazos ou procedimentos para as transações de encerramento e devolução de saldos, e as normas não tratam de penalidades pelo descumprimento. Além disso, cartões de débito e pré-pagos, que eram admitidos no mercado regulado, não foram objeto dos atos publicados. Outro limite relevante diz respeito ao mercado ilegal: operadores que atuavam sem autorização e já usavam intermediários de pagamento, contas de terceiros e criptoativos seguem fora do alcance direto dessas medidas, uma vez que seu rastreamento depende da capacidade de monitoramento individual de cada instituição financeira.
O bloqueio dos canais de pagamento é uma das engrenagens da Medida Provisória nº 1.394, editada em 25 de setembro de 2026, que proibiu as apostas de quota fixa no Brasil. Pela MP, novos depósitos estão vedados desde aquela data, os sites das operadoras devem sair do ar em 5 de outubro, os saldos dos apostadores serão devolvidos pelos bancos até aproximadamente 14 de outubro e todas as autorizações concedidas pela Secretaria de Prêmios e Apostas se extinguem em 25 de outubro, sem devolução do valor de outorga. A medida tem validade de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, e ainda depende de aprovação do Congresso Nacional para se tornar lei permanente.
| Resolução | Arranjo de pagamento | Data de aprovação | Norma alterada | Ressalva para restituição |
|---|---|---|---|---|
| BCB nº 595 | TED | 30 de setembro de 2026 | Resolução BCB nº 256/2022 | Sim |
| BCB nº 596 | Boleto | 30 de setembro de 2026 | Resolução BCB nº 443/2024 | Não |
| BCB nº 597 | Pix | 30 de setembro de 2026 | Regulamento do Pix, anexo à Resolução BCB nº 1/2020 | Sim |
O que isso muda na regulação
- Bancos e instituições de pagamento agora têm obrigação legal de barrar transações para apostas de quota fixa em Pix, TED e boleto desde 25 de setembro, criando dificuldade operacional imediata para qualquer atividade de apostas nesses canais.
- O boleto não permite exceção para devolução de saldos aos apostadores (diferente do Pix e TED), o que pode gerar gargalo técnico para o retorno de valores quando fundos precisarem ser restituídos.
- A falta de critérios objetivos para identificar transações destinadas a apostas deixa a efetividade da medida dependente do monitoramento de cada banco, enquanto operadores ilegais podem continuar operando por criptoativos e intermediários não regulados.
Entenda os termos
- Medida Provisória
- Ato do Executivo com força de lei que entra em vigor imediatamente, antes de aprovação pelo Congresso, valendo por 60 dias prorrogáveis.
- TED
- Transferência Eletrônica Disponível; sistema de transferência interbancária de valores entre contas correntes, utilizado por pessoas e empresas.
- Pix
- Sistema de pagamento instantâneo que permite transferência de dinheiro entre contas em tempo real, operado pelo Banco Central.
- Boleto
- Instrumento de cobrança que gera um código de barras para o pagador efectuar pagamento a um beneficiário, comum em contas de consumo e serviços.
A apuração deste fato é de BNLData. O texto acima, os dados estruturados e a análise foram escritos com inteligência artificial a partir dessa publicação, sem revisão humana antes de ir ao ar. Como funciona. Para conferir o conteúdo na íntegra, acesse a publicação original.



