ANJL encerra parceria com Sportradar após proibição das apostas pela MP 1.394
A Associação Nacional de Jogos e Loterias notificou extrajudicialmente a empresa de monitoramento esportivo um dia após a publicação da medida provisória que baniu as apostas de quota fixa no Brasil.
Imagem ilustrativa gerada por IA
A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) comunicou o rompimento de seu acordo de cooperação com a Sportradar, empresa especializada em integridade esportiva e monitoramento de apostas. A notificação extrajudicial foi enviada em 26 de setembro de 2026, um dia após a publicação da Medida Provisória nº 1.394, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa em todo o território nacional. O contrato entre as duas entidades havia sido firmado em fevereiro de 2026 e estava diretamente ligado ao mercado regulado que a MP extinguiu.
O acordo encerrado previa a manutenção de duas plataformas educacionais voltadas a agentes do esporte e autoridades responsáveis pelo monitoramento, detecção e recebimento de denúncias relacionadas à integridade das competições. A parceria entre ANJL e Sportradar estava ancorada em uma cooperação anterior celebrada entre a empresa e o Ministério do Esporte em setembro de 2025 — o Acordo de Cooperação nº 02/2025 —, cujo objetivo era prevenir e combater a manipulação de resultados e outras práticas lesivas ao esporte. A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda também mantinha acordo com a Sportradar para treinamento e compartilhamento de informações sobre monitoramento de apostas esportivas.
O presidente da ANJL, Plínio Lemos Jorge, classificou o encerramento como a primeira de uma série de consequências da MP. "Esta é a primeira das muitas consequências, infelizmente, da Medida Provisória do Governo Federal. As plataformas mantidas pela ANJL ofertavam módulos dedicados, entre outros temas, aos riscos das apostas, ao monitoramento e à detecção, às regras e regulamentos e aos canais de denúncia", afirmou o dirigente. Ele também alertou para o risco de migração dos apostadores para plataformas ilegais: "Perdem o esporte, os atletas e também os apostadores, que migrarão para plataformas ilegais e ainda estarão sujeitos a resultados manipulados nas apostas." Em outro trecho, Plínio classificou a proibição como "um efeito nefasto de um ato repentino e inconsequente do Executivo", argumentando que operadores clandestinos não têm interesse em coibir a manipulação de partidas.
A MP 1.394/2026, em vigor desde 25 de setembro, determinou ainda que os sites e aplicativos das operadoras sejam indisponibilizados dez dias após sua publicação, e que todas as autorizações concedidas pela SPA sejam extintas no prazo de 30 dias. Novos depósitos nas contas transacionais dos apostadores também ficaram proibidos desde a data de publicação. Um dia após a edição da norma, o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Fazenda anunciaram a derrubada de 506 sites com indícios de oferta irregular de apostas. A medida ainda depende de aprovação do Congresso Nacional, onde pode ser alterada, e enfrenta questionamentos judiciais no Supremo Tribunal Federal movidos por entidades como a própria ANJL e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR).
O impacto sobre os mecanismos de prevenção à manipulação de resultados deve ser acompanhado nos próximos meses. O Ministério do Esporte, que continua responsável pela integridade esportiva independentemente da regulação de apostas, anunciou em setembro de 2026 uma nova parceria nessa área. Segundo a ANJL, a associação adotará as providências cabíveis em relação aos demais acordos e iniciativas que estavam atrelados ao mercado regulado, cuja vigência se encerrou com a edição da MP 1.394.
O que isso muda na regulação
- A proibição das apostas pela MP 1.394 extinguiu a base legal para ações de monitoramento da manipulação de resultados desenvolvidas no mercado regulado, obrigando associações e empresas especializadas a encerrar parcerias de integridade que protegiam atletas e apostadores.
- Com o mercado regulado encerrado e ferramentas de monitoramento desmanteladas, o risco de migração para plataformas ilegais — onde não há mecanismos de detecção de fraude — aumenta a vulnerabilidade dos apostadores a resultados manipulados.
Entenda os termos
- Medida Provisória (MP)
- Ato normativo editado pelo Poder Executivo que tem força de lei e entra em vigor imediatamente, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para se tornar permanente.
- Apostas de quota fixa
- Modalidade de aposta em que o valor do prêmio é determinado no momento da colocação da aposta, antes do resultado do evento.
- Integridade esportiva
- Conjunto de medidas e mecanismos destinados a prevenir fraudes, manipulação de resultados e outras práticas ilícitas que comprometam a lisura das competições esportivas.
- Acordo de Cooperação
- Pacto formal entre organismos públicos ou entre estes e entidades privadas para colaboração em objetivos comuns, definindo responsabilidades e ações conjuntas.
A apuração deste fato é de ConexãoBet. O texto acima, os dados estruturados e a análise foram escritos com inteligência artificial a partir dessa publicação, sem revisão humana antes de ir ao ar. Como funciona. Para conferir o conteúdo na íntegra, acesse a publicação original.



