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Regulação

Advogado analisa avanços e lacunas no combate ao mercado ilegal de apostas no Brasil

Tiago Gomes, sócio do Souto Correa Advogados, avalia as novas normas que ampliam a responsabilização de toda a cadeia que sustenta operadores clandestinos — de instituições financeiras a fornecedores de tecnologia.

Advogado analisa avanços e lacunas no combate ao mercado ilegal de apostas no Brasil

Imagem ilustrativa gerada por IA

Em artigo publicado na coluna Espaço Jurídico, o advogado Tiago Gomes, sócio do Souto Correa Advogados, avaliou o conjunto de normas editadas recentemente pelo governo federal para intensificar o combate ao mercado ilegal de apostas no Brasil. Para o especialista, as medidas representam uma mudança de abordagem relevante: em vez de mirar apenas o operador clandestino, o Estado passou a responsabilizar toda a cadeia que viabiliza a aposta ilegal, incluindo meios de pagamento, publicidade e tecnologia.

Bloqueio de recursos e responsabilidade tributária

Entre os instrumentos analisados, Gomes destacou três normas que convergem sobre o mesmo elo da cadeia financeira. O Decreto nº 13.033, de 19 de junho de 2026, regulamentou o artigo 21-A da Lei nº 14.790/2023 e criou um mecanismo de bloqueio cautelar: a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF) emite auto de constatação, e as instituições notificadas têm 24 horas para bloquear as contas do operador não autorizado e 48 horas para reportar. O perdimento definitivo dos valores, porém, depende de decisão judicial, mediante ação da Advocacia-Geral da União, com destinação ao Fundo Nacional de Segurança Pública. Em paralelo, a Portaria MF nº 1.766, de 17 de junho de 2026, instituiu responsabilidade tributária solidária para instituições que, após notificação conjunta da SPA e da Receita Federal, derem continuidade a transações com operadores não autorizados. Para quem veicula publicidade de plataformas clandestinas, a responsabilidade independe de notificação prévia. A esse quadro soma-se a Resolução BCB nº 569/2026, que restringe o uso do Pix por operadores irregulares.

Fornecedores de tecnologia no centro do debate

O advogado apontou como o movimento mais relevante do período o deslocamento da responsabilização para os fornecedores de tecnologia — provedores que licenciam seus produtos simultaneamente para casas autorizadas e para sites clandestinos. "Pense no fornecedor que licencia o mesmo jogo certificado, ao mesmo tempo, para uma casa autorizada e para um site clandestino: ele extrai valor do mercado legal enquanto alimenta o ilegal", escreveu Gomes. Para ele, a questão técnica central não é se deve haver responsabilização desse elo, mas como calibrá-la. Um regime bem desenhado, argumentou, deve distinguir o provedor que cumpriu seus deveres de diligência — certificação, cláusulas antipirataria e governança de prevenção à lavagem de dinheiro — daquele que fez vista grossa. "Boa regulação premia quem joga dentro das regras ao expulsar quem não joga. É essa diferenciação que separa enforcement eficaz de rigor cego", afirmou.

Lacunas que ainda precisam ser resolvidas

Apesar do diagnóstico positivo, Gomes identificou ao menos três zonas cinzentas que permanecem em aberto. A primeira é de ordem temporal: o mecanismo de bloqueio previsto no Decreto nº 13.033 ainda depende da implantação de um sistema eletrônico e de norma do Conselho Monetário Nacional, o que significa que, por ora, a notificação corre por ofício. A segunda envolve a posição do anunciante: a responsabilidade que independe de notificação transfere ao veículo, à agência e ao afiliado o ônus de verificar, em tempo real, a regularidade da casa que divulgam — exigência razoável em tese, mas que ainda carece de um mecanismo confiável de consulta. A terceira é a questão da territorialidade: grande parte do mercado clandestino opera no exterior, fora do alcance direto das autoridades brasileiras, o que mantém o bloqueio de pagamentos como a ferramenta mais efetiva disponível. O advogado concluiu que o saldo das medidas é positivo, mas que os próximos meses testarão não a intenção do regulador, e sim sua capacidade de calibrar o regime — separando quem sustenta o mercado ilegal de quem simplesmente opera dentro das regras.

Fonte original
Com informações de SBC Notícias Brasil →

Esta notícia foi reescrita pela redação do BetNotícias com base em apuração de terceiros. Acesse a publicação original para conferir o conteúdo na íntegra.

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