ABRID alerta para impactos da MP das Bets na cadeia digital e pede segurança jurídica
A Associação Brasileira da Influência Digital reconhece os objetivos da Medida Provisória nº 1.394/2026, mas chama atenção para os efeitos sobre contratos, influenciadores e o risco de fortalecimento do mercado ilegal.
Imagem ilustrativa gerada por IA
A ABRID – Associação Brasileira da Influência Digital divulgou uma nota pública sobre os desdobramentos da Medida Provisória nº 1.394/2026, que proibiu as apostas de quota fixa no Brasil e impôs novas regras sobre a exploração, oferta, intermediação e publicidade do setor. A entidade afirma acompanhar com atenção os efeitos da medida e reconhece como legítimos os objetivos de proteger consumidores, crianças e adolescentes, prevenir o jogo problemático, combater o superendividamento e reprimir operações ilegais. Ao mesmo tempo, a ABRID destaca que uma mudança regulatória dessa magnitude vai além das empresas de apostas e atinge uma cadeia econômica ampla, que inclui criadores de conteúdo, influenciadores digitais, agências, plataformas, veículos de comunicação, entidades esportivas e fornecedores de tecnologia.
Segurança jurídica para contratos e campanhas em curso
Um dos pontos centrais da manifestação é a exigência de previsibilidade e segurança jurídica na implementação das mudanças. A associação lembra que, nos anos anteriores à MP, o Brasil havia estruturado um ambiente regulado para as apostas de quota fixa, com autorizações, regras de fiscalização, obrigações tributárias, políticas de jogo responsável e normas específicas de publicidade. Para a ABRID, alterações estruturais nesse cenário precisam levar em conta os contratos legitimamente firmados, as campanhas já em andamento e os investimentos realizados sob as regras então vigentes. "Responsabilidade e proteção da sociedade devem caminhar ao lado da segurança jurídica", afirma o texto da nota.
Risco de fortalecer o mercado ilegal
A entidade também chama atenção para a necessidade de distinguir operadores autorizados de plataformas clandestinas. A ABRID questiona se medidas aplicadas apenas ao mercado formal podem, na prática, abrir espaço para que operadores ilegais ampliem sua presença junto ao público brasileiro — por meio de sites, aplicativos, redes sociais e serviços de mensageria. Para a associação, a proteção efetiva da sociedade requer fiscalização, tecnologia, educação digital e cooperação entre poder público, plataformas e sociedade civil, não apenas restrições ao segmento que operava dentro das regras brasileiras.
Influência digital no centro do debate regulatório
No campo da publicidade, a ABRID defende que influenciadores digitais observem rigorosamente a legislação e as normas das plataformas, mas pondera que esses profissionais integram uma cadeia econômica e podem ser diretamente afetados pela suspensão de contratos e campanhas já estabelecidos. A entidade, que também atua como Secretaria Executiva da FRENID – Frente Parlamentar da Influência Digital, anunciou que acompanhará a tramitação da MP nº 1.394/2026 no Congresso Nacional — onde a medida precisa ser aprovada para se manter vigente, já que tem validade inicial de 60 dias, prorrogáveis por mais 60. A ABRID afirmou ainda estar à disposição do Legislativo, do Executivo e da sociedade civil para contribuir com o debate institucional, argumentando que "entre a ausência de regras e a proibição absoluta, existem instrumentos de fiscalização, restrição, prevenção, educação, tecnologia e responsabilização que precisam integrar esse debate".
O que isso muda na regulação
- A MP 1.394/2026 não atinge apenas operadoras de apostas, mas gera efeitos em cascata na cadeia digital — influenciadores, agências, plataformas e veículos de comunicação enfrentam cancelamento de campanhas, rompimento de contratos e perda de receitas comerciais legitimamente estabelecidas sob regras então vigentes.
- A proibição concentrada no mercado regulado corre o risco de fortalecer operadores clandestinos, que atuam por sites, redes sociais e ferramentas de mensageria sem submissão às normas brasileiras de proteção ao consumidor, criando um dilema entre o cumprimento da lei e a efetividade da proteção social.
Entenda os termos
- Medida Provisória nº 1.394/2026
- Ato normativo de força de lei que proíbe as apostas de quota fixa (apostas esportivas e cassino online) no Brasil, com vigência de 60 dias prorrogáveis, dependendo de aprovação do Congresso Nacional.
- Apostas de quota fixa
- Modalidade de apostas em que o retorno ao apostador é determinado no momento da aposta, incluindo apostas esportivas e cassino online.
- Mercado regulado
- Ambiente de operações de apostas autorizado e fiscalizado pelo Estado brasileiro, com operadores licenciados e sujeitos a normas específicas de proteção ao consumidor e jogo responsável.
- Autorregulação
- Mecanismos de regulação estabelecidos voluntariamente por setores ou associações profissionais, sem intervenção estatal direta, para assegurar conformidade com padrões éticos e de proteção ao consumidor.
A apuração deste fato é de iGaming Brazil. O texto acima, os dados estruturados e a análise foram escritos com inteligência artificial a partir dessa publicação, sem revisão humana antes de ir ao ar. Como funciona. Para conferir o conteúdo na íntegra, acesse a publicação original.



