TJRN derruba lei que criava loteria municipal em Jaçanã por inconstitucionalidade
Tribunal acolheu ação do Ministério Público e declarou inválida norma que autorizava o município potiguar a explorar jogos lotéricos.
Imagem ilustrativa gerada por IA
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) declarou inconstitucional a legislação municipal que pretendia instituir um serviço de loteria na cidade de Jaçanã. A decisão foi proferida pelo Tribunal Pleno após o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a norma. Os magistrados seguiram, por unanimidade, o voto do desembargador relator Amílcar Maia.
A norma contestada era a Lei Complementar Municipal nº 54, de 2025. Seus artigos primeiro e segundo autorizavam o município a explorar jogos lotéricos de forma direta ou por meio de concessões e parcerias com empresas do setor privado. O TJRN entendeu que, ao editar esse texto, a prefeitura invadiu competência reservada exclusivamente à União — prevista no artigo 22, inciso XX, da Constituição Federal, que atribui ao governo federal a prerrogativa de legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios. O tribunal também ressaltou que a matéria não configura interesse estritamente local nem integra as atribuições regulares dos municípios. Com a derrubada dos dispositivos centrais, todo o restante da lei perdeu validade jurídica. O prefeito e o presidente da Câmara Municipal de Jaçanã foram oficialmente comunicados sobre o resultado.
Entendimento alinhado ao STF
A decisão do TJRN está em linha com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, que já suspendeu leis de conteúdo semelhante em outros estados do país. O STF reiteradamente reafirma que a competência para criar e explorar loterias é privativa da União, não podendo ser exercida por estados ou municípios por iniciativa própria. Esse entendimento impede que prefeituras tentem contornar a legislação federal ao instituir modalidades lotéricas locais, independentemente do modelo de gestão adotado — seja direta ou via concessão.
O episódio ganha relevância no atual contexto do mercado de apostas no Brasil. Desde janeiro de 2025, o país opera sob um regime regulado de apostas esportivas de quota fixa, supervisionado pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda. Toda a cadeia do setor — da concessão de licenças à fiscalização das operadoras — está centralizada no governo federal, o que torna ainda mais improvável qualquer tentativa de atuação autônoma por parte de municípios. Casos como o de Jaçanã ilustram a necessidade de que gestores públicos locais observem os limites constitucionais antes de legislar sobre um mercado que, no Brasil, é de competência exclusivamente federal.
Esta notícia foi reescrita pela redação do BetNotícias com base em apuração de terceiros. Acesse a publicação original para conferir o conteúdo na íntegra.



