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Loterias

Justiça federal limita LOTEP a operar apenas dentro da Paraíba

A 2ª Vara Federal da Paraíba determinou que a loteria estadual suspenda apostas fora do território paraibano em cinco dias, sob pena de multa diária.

Justiça federal limita LOTEP a operar apenas dentro da Paraíba

Imagem ilustrativa gerada por IA

A 2ª Vara Federal da Paraíba deferiu parcialmente, na última segunda-feira (27), pedido de tutela de urgência movido pela Via Capitalização S.A. contra a Loteria do Estado da Paraíba (LOTEP). A empresa argumentava que a autarquia estadual estaria comercializando apostas além dos limites territoriais permitidos pela legislação, o que configuraria concorrência irregular.

O juiz federal substituto Leonardo Henrique de Figueiredo Tavares determinou que a LOTEP interrompa, em até cinco dias após a intimação pessoal, a exploração de apostas fora do estado. A decisão se apoia no § 4º do artigo 35-A da Lei nº 13.756/2018, que restringe as modalidades lotéricas estaduais a apostadores com domicílio civil comprovado no respectivo território. Além da suspensão imediata, a LOTEP terá 15 dias para implementar mecanismos técnicos de verificação, como geolocalização por endereço de IP ou dispositivo móvel e cadastro prévio acompanhado de comprovante de residência. Findo o prazo, a autarquia deverá apresentar documentação nos autos que comprove a adoção das medidas. Em caso de descumprimento, a multa fixada é de R$ 5 mil por infração diária comprovada, com teto de R$ 10 mil ou limite de 30 dias de incidência, o que ocorrer primeiro.

O magistrado, porém, indeferiu outros pleitos da Via Capitalização. O pedido para que a União fiscalizasse delegatários de todas as loterias estaduais do país e a pretensão de estender a ordem de abstenção territorial a todas as operadoras estaduais em funcionamento no Brasil foram rejeitados. Na mesma decisão, o juiz intimou a União para que, dentro do prazo de contestação, informe o andamento de procedimento administrativo em curso na Advocacia-Geral da União (AGU), manifeste eventual interesse jurídico na causa e esclareça se há conflito federativo envolvendo a exploração de loterias estaduais. Um ofício também foi encaminhado diretamente à Superintendência da LOTEP para cumprimento imediato da liminar.

O caso ganha relevo no contexto da regulamentação do mercado de apostas no Brasil. A Lei nº 13.756/2018, base legal citada na decisão, estabelece o marco regulatório das loterias no país e delimita as competências entre os entes federativos. Com a entrada em vigor das regras do mercado de apostas esportivas fixas em 2025, sob supervisão da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, a disputa por espaço entre operadores privados licenciados e loterias estaduais tem gerado questionamentos jurídicos sobre os limites de atuação de cada agente. A decisão da Paraíba é um exemplo concreto dessas tensões, e seu desfecho final poderá influenciar discussões semelhantes em outros estados.

Fonte original
Com informações de SBC Notícias Brasil →

Esta notícia foi reescrita pela redação do BetNotícias com base em apuração de terceiros. Acesse a publicação original para conferir o conteúdo na íntegra.

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