Ministério do Esporte cria comissão para fiscalizar acordos com OSCs ligadas a apostas
Portaria publicada no Diário Oficial institui colegiado responsável por acompanhar e homologar parcerias firmadas no âmbito da Secretaria Nacional de Apostas Esportivas.
Imagem ilustrativa gerada por IA
O Ministério do Esporte formalizou a criação de um órgão colegiado dedicado à supervisão das parcerias celebradas com organizações da sociedade civil no contexto das apostas esportivas. A Portaria MESP nº 98, publicada na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (18/9) e com vigência imediata, institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação dos termos de fomento e de colaboração firmados com entidades civis vinculadas à Secretaria Nacional de Apostas Esportivas e de Desenvolvimento Econômico do Esporte.
Composição e atribuições
O colegiado será integrado por três membros titulares e três suplentes, todos oriundos da própria secretaria nacional. Os integrantes serão indicados pelo secretário nacional e formalmente designados pelo ministro do Esporte. A portaria estabelece que, no mínimo, um dos membros deve ser servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente no quadro da administração pública federal. A participação não gera remuneração adicional e é reconhecida como prestação de serviço público relevante. Entre as competências do colegiado estão: monitorar os termos de fomento e colaboração vigentes; propor melhorias nos procedimentos de verificação; padronizar objetos, custos e indicadores para aprimorar a avaliação de resultados; e avaliar e homologar os relatórios técnicos de monitoramento das parcerias.
Funcionamento e prazos
As reuniões ordinárias da comissão estão previstas para ocorrer uma vez por semestre, podendo ser realizadas de forma presencial ou por videoconferência. Reuniões extraordinárias podem ser convocadas pelo presidente do colegiado, com notificação por e-mail com antecedência mínima de dez dias. O quórum mínimo exigido é de três membros, e as deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos presentes. Os relatórios técnicos de monitoramento encaminhados à comissão terão prazo de até 45 dias para homologação, contado a partir do recebimento. O colegiado também poderá solicitar informações complementares ao gestor da parceria ou determinar diligências adicionais antes de emitir qualquer decisão.
Regras de impedimento e contexto regulatório
A portaria prevê regras rígidas para evitar conflitos de interesse. Fica impedido de participar da avaliação de uma parceria qualquer membro que, nos últimos cinco anos, tenha atuado como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado da organização sob análise. O impedimento se estende ainda às situações enquadradas na Lei nº 12.813/2013, que trata do conflito de interesses no exercício de cargo público, bem como aos casos em que cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau do membro mantenha vínculo semelhante com a entidade monitorada. Quando configurado o impedimento, o titular é substituído pelo respectivo suplente. A criação do colegiado se insere no processo de estruturação institucional do mercado regulado de apostas esportivas no Brasil, que ganhou contornos mais definidos a partir da regulamentação iniciada em 2025, com a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA) como principal órgão regulador, mas com interfaces também com outras pastas, como o próprio Ministério do Esporte.
O que isso muda na regulação
- O Ministério do Esporte estabeleceu uma estrutura de controle prévio e contínuo sobre parcerias com organizações sociais vinculadas às apostas esportivas, reduzindo riscos de má gestão e desvios de recursos.
- A comissão terá poder para exigir informações complementares antes de homologar relatórios, com prazo de até 45 dias, criando um gargalo formal de aprovação que pode acelerar ou travar liberações de repasses.
Entenda os termos
- Termos de fomento
- Instrumentos jurídicos que formalizam acordos entre o Estado e organizações da sociedade civil para viabilizar ações de interesse público mediante repasse de recursos ou cessão de bens.
- Termos de colaboração
- Contratos entre a União e organizações sociais para execução de atividades de interesse público sem necessidade de transferência de recursos financeiros, baseados em parceria e compartilhamento de responsabilidades.
- OSCs (Organizações da Sociedade Civil)
- Entidades privadas sem fins lucrativos que executam atividades de interesse público, podendo firmar parcerias com o Estado para implementação de políticas públicas.
- Conflito de interesse
- Situação em que o interesse pessoal de um agente público ou membro de colegiado entra em confronto com suas obrigações funcionais, comprometendo a imparcialidade.
A apuração inicial deste fato é de BNLData. A redação do BetNotícias produziu texto próprio, os dados estruturados e a análise de impacto acima. Acesse a publicação original para conferir o conteúdo na íntegra.



