Lottopar apoia TCE-PR e defende proibição de loterias municipais no Paraná
Autarquia estadual endossa recomendação do Tribunal de Contas para que municípios paranaenses não criem loterias próprias enquanto o STF não decide a ADPF nº 1212.
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A Loteria do Estado do Paraná (Lottopar) declarou apoio formal à orientação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) que recomendou aos municípios paranaenses que se abstenham de criar loterias municipais ou de aprovar novas leis sobre o assunto. A diretriz foi consolidada no Acórdão nº 552/26 do Tribunal Pleno e permanecerá em vigor até que o Supremo Tribunal Federal (STF) conclua o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1212, que trata exatamente da competência dos entes federativos para explorar atividades lotéricas.
Para a Lottopar, a recomendação do TCE-PR está em linha com o arcabouço normativo federal vigente. O posicionamento do tribunal paranaense se apoia na jurisprudência do STF e na Lei Federal nº 13.756/2018, cujo artigo 35-A reserva à União, aos estados e ao Distrito Federal a competência administrativa para explorar modalidades lotéricas — sem qualquer previsão de atuação por parte dos municípios. Segundo manifestações técnicas apresentadas ao longo da análise do processo, a complexidade econômica e social do setor demanda mecanismos robustos de fiscalização, o que torna a restrição aos entes federais e estaduais uma salvaguarda para o mercado.
Em nota, a autarquia paranaense ressaltou que "a limitação da exploração aos entes estaduais e federais fortalece a governança pública e protege o consumidor", acrescentando que "a concentração das operações permite que autarquias estaduais apliquem de forma rigorosa políticas de Jogo Responsável e de prevenção a ilícitos, o que seria de difícil execução de maneira fragmentada por centenas de administrações municipais". Para a Lottopar, centralizar a atividade em nível estadual e federal amplia a capacidade de monitoramento e reduz riscos associados ao mercado.
O debate sobre a competência para exploração de loterias ganhou relevância no Brasil nos últimos anos, à medida que alguns municípios passaram a editar legislações locais autorizando operações lotéricas próprias — movimento que gerou insegurança jurídica e questionamentos sobre a constitucionalidade dessas iniciativas. A ADPF nº 1212, pendente de julgamento definitivo no STF, é o principal instrumento jurídico em curso para pacificar a questão. Enquanto a Corte não se pronuncia de forma conclusiva, órgãos como o TCE-PR têm adotado a postura preventiva de recomendar a suspensão de novas legislações municipais sobre o tema, preservando a estabilidade institucional do setor.
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