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Loterias

Juiz nega R$ 80 mil de indenização por falha em aposta na Mega da Virada

Morador do Ceará não conseguiu registrar apostas pelo app da Caixa, mas magistrado constatou que as combinações escolhidas não renderiam nenhum prêmio.

Juiz nega R$ 80 mil de indenização por falha em aposta na Mega da Virada

Imagem ilustrativa gerada por IA

A Justiça Federal indeferiu o pedido de indenização apresentado por um morador de Juazeiro do Norte (CE) que alegou ter sido impedido de participar da Mega da Virada de 2025 por uma falha no aplicativo Loterias Caixa. A sentença foi publicada na segunda-feira (15/6) e encerrou uma ação em que o apostador pleiteava um total de R$ 80,1 mil em reparações.

O cidadão tentou realizar apostas no valor de R$ 53,93 via Pix pelo aplicativo oficial da Caixa Econômica Federal, mas o sistema não validou os jogos. O montante foi devolvido administrativamente antes mesmo de a ação judicial ser ajuizada. Ainda assim, o autor entrou com processo exigindo a restituição em dobro do valor (R$ 107,86), R$ 50 mil por perda de uma chance e R$ 30 mil por danos morais, sob o argumento de que a instabilidade do sistema "lhe retirou a oportunidade de participar do sorteio e causou dano moral indenizável".

O juiz federal Ciro Benigno Porto, da 30ª Vara Federal do Ceará, foi além da análise do problema técnico e examinou as próprias combinações numéricas que o apostador havia tentado registrar. A verificação revelou que nenhum dos jogos "alcançaria sequer a quadra, faixa mínima de premiação da Mega-Sena". Com base nisso, o magistrado concluiu: "Ainda que se admitisse a falha operacional na não efetivação das apostas, não se verificaria prejuízo material indenizável nem perda concreta de prêmio ou de chance economicamente relevante".

Quanto ao pedido de danos morais, o juiz entendeu que "os transtornos experimentados, apesar de desagradáveis, não se mostram suficientes, por si sós, para justificar reparação extrapatrimonial". Na conclusão da sentença, Porto registrou que "não são devidas a reparação por danos materiais e a compensação por danos morais, uma vez que os valores foram restituídos na via administrativa, antes mesmo do ajuizamento da ação, e os fatos narrados não ultrapassam a esfera do mero dissabor".

O caso ilustra um aspecto relevante nas ações envolvendo falhas em plataformas de loteria: a chamada teoria da perda de uma chance, frequentemente invocada por apostadores em situações similares, exige que a chance perdida seja real e economicamente mensurável. No entendimento do juízo, a ausência de qualquer combinação premiável nas apostas tentadas afastou esse requisito fundamental, tornando inviável qualquer reparação mesmo diante de eventual falha do sistema da Caixa.

Fonte original
Com informações de BNLData →

Esta notícia foi reescrita pela redação do BetNotícias com base em apuração de terceiros. Acesse a publicação original para conferir o conteúdo na íntegra.

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# loterias# mega da virada# caixa# judiciário