Jogadores da Série B e D obtêm liminares contra bets por uso não autorizado de imagem
Quatro atletas profissionais conseguiram decisões judiciais para impedir que plataformas de apostas os utilizem como referência em mercados individualizados, como "jogador para fazer gol" ou "para receber cartão".
Imagem ilustrativa gerada por IA
Quatro futebolistas profissionais brasileiros conquistaram liminares na Justiça para barrar que casas de apostas esportivas usem seus nomes e imagens em mercados de apostas individualizadas. Os atacantes Guilherme Marques (Atlético-GO), Gabriel Barros (América-MG) e o zagueiro Gustavo Vilar (Botafogo-SP) — todos atuando na Série B do Brasileirão — obtiveram decisões contra a Verabet, a Cassino Bet e a Bet365, respectivamente. O ex-palmeirense Ricardo Bueno, hoje no Pouso Alegre pela Série D, já havia conseguido liminar semelhante contra a Betano. As informações foram apuradas originalmente pela ESPN.com.br.
As ações foram estruturadas pelo advogado e empresário Marcelo Robalinho, da empresa de gerenciamento de carreiras ThinkBall e do escritório RA LAW. O ponto central das demandas é impedir que as plataformas utilizem atletas como referência em apostas de cunho individual, como prever se determinado jogador marcará um gol, receberá cartão amarelo ou cometerá mais de cinco faltas em uma partida. Para Robalinho, esse modelo transforma o atleta em produto sem qualquer autorização prévia. "A bet é o mundo real. O cara está apostando naquele determinado jogador, nos atributos físicos dele, na imagem dele, na carreira dele. Usa-se todos os atributos de um direito personalíssimo do atleta, sem uma retribuição, sem uma autorização", afirmou o advogado.
Além da questão patrimonial, o advogado destacou riscos à integridade física dos atletas. Segundo ele, jogadores relatam receber ameaças de apostadores pelas redes sociais quando os resultados individuais não correspondem ao esperado. "Nós temos casos de atletas que são ameaçados em rede social, com mensagens do tipo: 'Apostei que você faria o gol, você errou o pênalti, agora fico no prejuízo, você tem que me indenizar... qualquer coisa eu vou aí no treino'. Isso coloca o atleta em uma situação temerária, de risco, para um caso que o jogador não anuiu de participar, de ser o produto daquela aposta", declarou Robalinho. Para o advogado, o objetivo primário das ações não é financeiro: "O primeiro foco não é só a indenização, não é uma questão de buscar ganhar dinheiro com isso", ressaltou. Ele também fez uma comparação com o mercado de videogames, no qual desenvolvedoras são obrigadas a licenciar a imagem dos atletas — e são condenadas quando não o fazem.
A Kaizen Gaming Brasil, controladora da marca Betano, contestou a liminar obtida por Ricardo Bueno com dois argumentos. O primeiro é que a legislação que regula o mercado de apostas de quota fixa no país já prevê um mecanismo de remuneração pelo uso de nomes e imagens de atletas, com repasse de parte da arrecadação a entidades integrantes do Sistema Nacional do Esporte como contrapartida pelo uso de denominações, apelidos esportivos, imagens, marcas, emblemas, hinos e símbolos. O segundo ponto levantado pela empresa é que a liminar não teria considerado a distinção entre o uso indevido de imagem e a simples referência a resultados de eventos esportivos de caráter público.
O debate ocorre em meio ao processo de consolidação do mercado regulado de apostas esportivas no Brasil, formalizado pela Lei 14.790/2023 e operacionalizado pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda. A questão dos direitos de imagem dos atletas em plataformas de apostas ainda não tem pacificação jurídica no país, e casos como estes tendem a criar precedentes relevantes para o setor, que conta com dezenas de operadoras licenciadas atuando no mercado nacional.
Esta notícia foi reescrita pela redação do BetNotícias com base em apuração de terceiros. Acesse a publicação original para conferir o conteúdo na íntegra.



