Itaquaquecetuba quer entrar como amicus curiae no STF em ação sobre loterias municipais
Município paulista pediu ingresso formal na ADPF 1.212, que questiona a constitucionalidade de leis locais que criaram serviços lotéricos em cidades de todo o Brasil.
Imagem ilustrativa gerada por IA
A Prefeitura de Itaquaquecetuba, município da Grande São Paulo, protocolou nesta quarta-feira (24/6) um pedido ao Supremo Tribunal Federal para participar da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.212 na condição de amicus curiae. A petição foi assinada pelo procurador municipal Gabriel Bazzeggio da Fonseca e endereçada ao ministro relator Nunes Marques. A ação, ajuizada pelo Partido Solidariedade, contesta a validade constitucional de leis municipais que criaram serviços próprios de loteria em diferentes cidades brasileiras.
Itaquaquecetuba instituiu seu serviço lotérico por meio da Lei Municipal nº 3.806, de 5 de julho de 2024, posteriormente regulamentada pelo Decreto Municipal nº 8.408, de 5 de setembro do mesmo ano. A iniciativa, porém, está suspensa desde 3 de dezembro de 2025, quando uma decisão monocrática determinou a paralisação de todos os atos normativos municipais que autorizavam a exploração de apostas no país. O descumprimento da ordem sujeita o município ao pagamento de multa diária de R$ 500 mil. O ministro Flávio Dino destacou o caso em sessão extraordinária do Plenário Virtual, mantendo a cautelar em vigor e remetendo a decisão definitiva ao colegiado presencial do STF, onde o processo aguarda reinclusão em pauta.
O Solidariedade argumenta que as legislações municipais do gênero afrontam a livre concorrência, o pacto federativo e a competência privativa da União para legislar sobre sorteios. Em sentido contrário, Itaquaquecetuba sustenta que sua lei foi elaborada em conformidade com a Constituição Federal e com precedentes da própria Suprema Corte — em especial os firmados nas ADPFs 492 e 493 e na ADI nº 4.986. A estratégia jurídica do município se divide em duas etapas: primeiro, garantir o ingresso formal nos autos para contribuir com o debate constitucional; depois, caso admitido, apresentar razões para a revogação da liminar e argumentos de mérito pela improcedência total dos pedidos da ação.
Na petição, o município afirma que sua exclusão do processo prejudica o julgamento, pois o tribunal estaria deliberando sem acesso a informações técnicas e fáticas sobre como o serviço foi estruturado localmente. Entre os pontos que pretende apresentar estão os mecanismos de controle e fiscalização previstos na regulamentação, os limites territoriais de exploração do serviço e a destinação dos recursos arrecadados ao financiamento de políticas públicas. O texto também destaca que a cautelar já produz efeitos concretos sobre o município, frustrando programas estruturados com base na expectativa de implementação da loteria local. Além do ingresso como amicus curiae, Itaquaquecetuba requereu que a Procuradoria Municipal seja intimada de todos os atos processuais subsequentes, de modo a garantir participação formal em cada etapa do julgamento.
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