CINDEC propõe alertas obrigatórios de risco de perda superior a 80% nas bets
Órgão capixaba de defesa do consumidor enviou ao Ministério da Fazenda sugestão de norma que exige avisos de confirmação em apostas com alta probabilidade de perda. SPA confirmou recebimento e citou regulação já existente.
Publicada em 12 de agosto de 2026, antes da MP 1.394, que proibiu as apostas de quota fixa em 25/09/2026. O cenário descrito pode ter mudado. Veja o que mudou
Imagem ilustrativa gerada por IA
O Centro Integrado de Defesa do Consumidor do Espírito Santo (CINDEC) encaminhou ao Ministério da Fazenda uma proposta para tornar obrigatória a exibição de alertas de confirmação em apostas cuja probabilidade de perda ultrapasse 80%. A iniciativa foi divulgada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) na quinta-feira, dia 6, e tem como objetivo garantir que os apostadores disponham de informações essenciais antes de concluir uma aposta.
O CINDEC é composto por representantes de cinco instituições estaduais: o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES), o MPES, a Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), a Defensoria Pública do Estado e a Procuradoria-Geral do Estado. Entre as medidas sugeridas pelo grupo estão a criação de uma fórmula matemática padronizada e regulamentada pelo governo para calcular o risco de perda, a exibição desse dado com destaque equivalente ao das cotações de ganho, e o referido alerta para apostas de alto risco. Para o CINDEC, a ausência dessas informações nas plataformas pode configurar publicidade enganosa por omissão — prática já vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.
A promotora de Justiça Sandra Lengruber da Silva, coordenadora do Núcleo de Atendimento ao Superendividado do MPES, defendeu a regulamentação específica para o setor. "Tudo aquilo que é imprescindível para a escolha do consumidor tem que ser informado. Se ele [fornecedor] omite um dado indispensável para a decisão, aquela publicidade é enganosa por omissão", afirmou. Silva acrescentou que, embora a obrigação de transparência já decorra do próprio CDC, as operadoras de apostas não têm cumprido essa exigência na prática: "No caso das bets, as ofertas não trazem o risco da aposta. Acreditamos que uma normativa mais específica iria fortalecer essa obrigação."
A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), órgão do Ministério da Fazenda responsável pela regulação do mercado de apostas de quota fixa no Brasil, confirmou o recebimento da proposta e destacou que a legislação vigente já prevê uma série de mecanismos de proteção ao apostador. Em nota, a SPA citou a Lei nº 14.790/2023 — a chamada Lei das Bets —, que obriga os operadores a monitorar o comportamento dos usuários desde a abertura da conta, e a Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, que detalha ferramentas como autotestes, limites de tempo e valor, suspensão de conta e autoexclusão, inclusive por prazo indeterminado.
A secretaria ressaltou que os operadores têm o dever de identificar sinais de comportamento problemático e adotar medidas preventivas, incluindo alertas diretos ao apostador. Sobre a proposta capixaba, a SPA informou que ela será analisada "juntamente com as demais manifestações eventualmente apresentadas sobre o tema", no âmbito de sua Agenda Regulatória de aperfeiçoamento contínuo do setor. O mercado regulado de apostas esportivas no Brasil entrou em vigor em janeiro de 2025, com a exigência de licenciamento federal para operação legal no país.
O que isso muda na regulação
- O CINDEC propõe uma exigência técnica e de comunicação que não consta da regulamentação atual: alertas obrigatórios e uma fórmula matemática padronizada para exibir risco de perda acima de 80%, visando reduzir apostas impulsivas em apostas de altíssimo risco.
- A SPA reconheceu a proposta e reafirmou que a regulamentação já em vigor (Lei 14.790/2023 e Portaria SPA/MF 1.231/2024) prevê monitoramento de comportamento e mecanismos de proteção, deixando aberto o espaço para análise de aperfeiçoamentos específicos sobre clareza de risco.
Entenda os termos
- Lei nº 14.790/2023
- Lei que regulamenta a exploração de apostas de quota fixa no Brasil e estabelece obrigações de proteção ao apostador e promoção do jogo responsável.
- Jogo responsável
- Conjunto de práticas e ferramentas que as operadoras devem oferecer para que apostadores controlem sua atividade, como limites de tempo e valor, suspensão e autoexclusão de conta.
- Autoexclusão
- Mecanismo que permite ao apostador bloquear voluntariamente sua própria conta por período determinado ou indeterminado.
- Quota fixa
- Modalidade de aposta em que o retorno é predeterminado pela operadora no momento da colocação da aposta, diferente de sistemas de pool.
A apuração deste fato é de SBC Notícias Brasil. O texto acima, os dados estruturados e a análise foram escritos com inteligência artificial a partir dessa publicação, sem revisão humana antes de ir ao ar. Como funciona. Para conferir o conteúdo na íntegra, acesse a publicação original.



