Câmara aprova PL que destina 10% da arrecadação das bets a políticas para pessoas com deficiência
Projeto de Lei 6281/25 redireciona fatia dos recursos das apostas de quota fixa à Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, reduzindo a parcela do Ministério do Esporte.
Imagem ilustrativa gerada por IA
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6281/25, que reserva 10% da arrecadação das apostas esportivas de quota fixa para a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, órgão vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Os recursos deverão ser aplicados em programas e projetos voltados à acessibilidade, à oferta de tecnologias assistivas e ao apoio à autonomia das pessoas com deficiência.
Para abrir espaço a essa nova destinação, o texto modifica a Lei 13.756/18 — norma que estabelece como os recursos das apostas esportivas são distribuídos entre diferentes órgãos e fundos públicos —, reduzindo de 22,20% para 12,20% a fatia atualmente reservada ao Ministério do Esporte. A relatora da proposta, deputada Soraya Santos (PL-RJ), defendeu a mudança. "Ao vincular uma porcentagem dessa receita crescente, a proposta permite que a promoção da acessibilidade, a oferta de tecnologias assistivas e o suporte à autonomia individual passem a contar com recursos concretos", afirmou a parlamentar, segundo a Agência Câmara.
O mercado de apostas de quota fixa no Brasil passou por profunda reestruturação nos últimos anos. A regulamentação do setor, conduzida pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, entrou em vigor em 2025, com exigências de licenciamento, controle de integridade e regras de responsabilidade social para as operadoras. Desde então, a distribuição das receitas geradas pelas chamadas "bets" tem sido alvo de disputas legislativas, com diferentes setores buscando incluir suas demandas entre os beneficiários dos repasses.
O PL 6281/25 ainda precisa ser analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir adiante. Por tramitar em caráter conclusivo, o projeto pode ir diretamente ao Senado sem precisar passar pelo plenário da Câmara, desde que não haja recurso de deputados para que a votação ocorra no plenário. Para ter força de lei, a proposta ainda depende da aprovação em ambas as casas do Congresso Nacional.
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