TJSC condena homem a pagar R$ 1,29 mi à ex por cota de bolão da Mega-Sena
Tribunal catarinense reconheceu acordo verbal de divisão de prêmio com base em mensagens de aplicativo e outros elementos probatórios. Decisão foi unânime.
Imagem ilustrativa gerada por IA
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou um homem a pagar R$ 1.294.491,32 à sua ex-companheira, após ela demonstrar que ambos tinham um pacto verbal para repartir eventuais prêmios em bolões de loteria. A decisão foi tomada de forma unânime pelos desembargadores na última quarta-feira, dia 5 de junho.
O imbróglio jurídico tem origem em um bolão da Mega-Sena premiado no concurso 2.486, realizado em 31 de maio de 2022, em Blumenau, no Vale do Itajaí (SC). O prêmio total do bolão foi de R$ 117,5 milhões, dividido entre 42 cotas. A cota que pertencia ao ex-casal somou R$ 2.788.982,62 — e o valor da condenação corresponde exatamente ao montante que a mulher havia reivindicado na ação judicial.
Mensagens e testemunhos sustentaram a acusação
A principal prova apresentada pela autora foi uma troca de mensagens via aplicativo. Em uma das conversas, ela perguntou ao ex-companheiro: "Quando você vai dar a minha parte do dinheiro do bolão da Mega-Sena que ganhamos juntos? Sabes que te dei o dinheiro para jogarmos juntos e, se ganhássemos, iríamos dividir. Eu que te mandei jogar, lembras?". A resposta dele não negou a existência do acordo — ele pediu apenas "calma" —, e essa omissão foi interpretada pela Justiça como elemento favorável à argumentação da mulher. Além das mensagens, ela juntou ao processo um boletim de ocorrência registrado cerca de um mês após o sorteio, bem como comprovantes de repasses feitos pelo ex-companheiro.
Três testemunhas também corroboraram a versão da autora. Um dos depoentes afirmou participar habitualmente de bolões com o casal. Outro relembrou que a mulher, que trabalhava como faxineira, ficou sabendo do resultado do sorteio enquanto estava em serviço na casa de um cliente. Todos os três confirmaram que o casal mantinha um relacionamento estável há alguns anos, reforçando o contexto de confiança que embasava o acordo informal. O caso ilustra como provas digitais — como conversas em aplicativos de mensagens — têm ganhado peso crescente em disputas judiciais envolvendo prêmios de loteria no Brasil, especialmente quando não há contrato escrito entre as partes.
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