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Regulação

TJ-SP condena Betano a ressarcir 50% das perdas de apostador com ludopatia

Tribunal paulista reconheceu falha da operadora no dever de proteção ao usuário e aplicou lógica de culpa concorrente para fixar indenização parcial.

TJ-SP condena Betano a ressarcir 50% das perdas de apostador com ludopatia

Imagem ilustrativa gerada por IA

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a condenação da Betano ao pagamento de 50% dos valores perdidos por um cliente diagnosticado com ludopatia — transtorno caracterizado pela compulsão patológica por jogos. O apostador havia acumulado prejuízo superior a R$ 122 mil na plataforma, e os desembargadores concluíram que a empresa descumpriu seu dever de proteção ao não acionar mecanismos eficazes para interromper aquele comportamento de risco.

Promoções enviadas mesmo com sinais de compulsão

No decorrer do processo, a defesa do consumidor argumentou que a operadora continuou enviando incentivos e ofertas promocionais mesmo quando já havia indícios claros de uso compulsivo. Esse comportamento comercial levou o tribunal a consolidar o entendimento de que as plataformas de apostas estão sujeitas aos princípios do Código de Defesa do Consumidor — incluindo os deveres de informação, segurança e boa-fé. O especialista em Direito do Consumidor Stefano Ribeiro Ferri avaliou que "a decisão do TJ-SP sinaliza uma mudança importante na forma como o Poder Judiciário enxerga a responsabilidade das plataformas de apostas", acrescentando que "não basta disponibilizar o serviço ao consumidor" e que as empresas devem "adotar mecanismos efetivos para identificar situações de vulnerabilidade, especialmente quando há indícios de comportamento compulsivo que podem gerar prejuízos financeiros expressivos".

Restituição integral negada; culpa concorrente define os 50%

Apesar de reconhecer a responsabilidade da Betano, o tribunal rejeitou o pedido de devolução total dos valores perdidos. A corte entendeu que o consumidor também carrega parcela de responsabilidade sobre suas próprias escolhas, fixando a restituição em metade das perdas comprovadas nos autos — solução jurídica conhecida como culpa concorrente. Ferri destacou que "embora tenha reconhecido a falha da plataforma em seu dever de proteção, o tribunal considerou que o consumidor mantém certa autonomia sobre seus atos", e que "o reconhecimento da responsabilidade da empresa representa um importante avanço na tutela dos consumidores em um mercado que cresce rapidamente".

Contexto regulatório e impacto para o setor

A decisão ganha relevância em um momento de estruturação do mercado regulado de apostas esportivas no Brasil. Desde o início de 2025, as operadoras autorizadas a funcionar no país precisam cumprir uma série de exigências estabelecidas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, entre elas a adoção de ferramentas de jogo responsável, como limites de depósito, autoexclusão e monitoramento de padrões de uso excessivo. O precedente firmado pelo TJ-SP reforça, na esfera judicial, as mesmas obrigações já previstas no âmbito regulatório, sinalizando que casas de apostas que disponham de dados indicativos de uso abusivo e não tomem medidas preventivas podem ser responsabilizadas financeiramente pela Justiça.

Fonte original
Com informações de iGaming Brazil →

Esta notícia foi reescrita pela redação do BetNotícias com base em apuração de terceiros. Acesse a publicação original para conferir o conteúdo na íntegra.

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