PCC e CV como terroristas nos EUA aumentam pressão de compliance nas bets brasileiras
A classificação americana das duas maiores facções criminosas do Brasil como organizações terroristas não gera efeitos automáticos na lei brasileira, mas eleva o grau de atenção exigido dos operadores de apostas no país.
Imagem ilustrativa gerada por IA
A decisão dos Estados Unidos de classificar o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como grupos terroristas acrescentou um novo elemento à discussão sobre compliance e prevenção à lavagem de dinheiro (PLD) no mercado brasileiro de apostas. Embora a medida seja juridicamente controversa e não produza impacto direto sobre a legislação nacional, ela amplia as responsabilidades práticas dos operadores autorizados a explorar apostas de quota fixa no Brasil — é o que avalia Fred Justo, diretor de PLD da empresa de compliance Legitimuz.
O setor de apostas já integra o rol das chamadas "pessoas obrigadas" pelo artigo 9º da Lei nº 9.613/1998, o que impõe obrigações específicas de identificação de clientes, monitoramento de transações e comunicação de atividades suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Com a nova classificação americana, a preocupação ganha contornos adicionais: movimentações financeiras potencialmente ligadas a integrantes dessas facções em plataformas de apostas podem expor operadores a investigações, sanções e repercussões regulatórias, sobretudo quando houver algum grau de conexão com o sistema financeiro dos Estados Unidos. O risco é ainda mais sensível para operadoras listadas em bolsa ou que mantenham relacionamento com instituições sujeitas à jurisdição americana.
KYC contínuo e comunicação ao Coaf ganham centralidade
Diante desse cenário, dois mecanismos previstos pela regulamentação brasileira tornam-se ainda mais relevantes: o KYC (Know Your Customer) e a COS (Comunicação de Operações Suspeitas). No que diz respeito ao KYC, Justo defende que o processo de identificação e qualificação do cliente precisa ser contínuo, acompanhando toda a jornada do usuário na plataforma — e não apenas os momentos de cadastro, depósito ou saque. Já a capacidade de produzir reportes consistentes ao Coaf, especialmente quando houver indícios de ligação entre determinado CPF e organizações criminosas, pode ser determinante para demonstrar a efetividade dos controles internos e reduzir impactos reputacionais e regulatórios.
É importante ressaltar que, no Brasil, PCC e CV não são enquadrados juridicamente como organizações terroristas. A legislação nacional conta com instrumentos próprios para o enfrentamento de facções criminosas, entre eles a Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacções. Ainda assim, independentemente da classificação jurídica adotada por cada país, o episódio serve de alerta: operadores sem programas robustos de monitoramento transacional e reporte de suspeitas assumem níveis crescentes de exposição. A associação de uma plataforma a fluxos financeiros irregulares pode provocar danos reputacionais significativos antes mesmo do encerramento de qualquer investigação.
O mercado regulado de apostas no Brasil opera sob supervisão da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, que desde 2025 passou a exigir licenciamento formal e o cumprimento de uma série de requisitos de integridade financeira e controle de riscos. Nesse ambiente, o caso reforça que investir em compliance, tecnologia e inteligência de risco deixou de ser apenas uma obrigação legal para se tornar um diferencial estratégico para a sustentabilidade dos negócios no setor.
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