Novibet vence três ações judiciais sobre medidas antifraude em estados diferentes
Decisões na Bahia, no Rio de Janeiro e no Rio Grande do Norte reconheceram a legitimidade das ferramentas de segurança usadas pela operadora para identificar uso irregular de múltiplas contas.
Imagem ilustrativa gerada por IA
A Novibet obteve decisões favoráveis em três processos judiciais movidos por usuários que contestavam restrições e suspensões de contas na plataforma. Os julgados, proferidos em primeira instância na Bahia, no Rio de Janeiro e no Rio Grande do Norte, reconheceram a validade das medidas antifraude adotadas pela operadora, com base nas provas técnicas apresentadas em cada caso. As ações foram conduzidas pelos advogados José Frederico Cimino Manssur, Luísa Cordeiro e Sarah Vokurka, do escritório Natal & Manssur Advogados.
Em todos os processos, os autores pediam o desbloqueio de contas, o pagamento de valores retidos e indenizações por suposto comportamento abusivo da empresa. Ao avaliar a documentação técnica submetida pela Novibet, os juízos analisaram elementos como identificação de dispositivos, endereços de IP, geolocalização e padrões de apostas para verificar se havia indícios de uso coordenado e irregular de contas. "O conjunto dos julgamentos evidencia o relevante papel dos mecanismos tecnológicos de prevenção a fraudes no mercado regulado de apostas", declarou o advogado Manssur, destacando que a apresentação de documentação técnica é essencial para que o Judiciário compreenda os critérios utilizados pelas operadoras.
O que cada decisão analisou
Na Bahia, a 3ª Vara do Sistema dos Juizados de Feira de Santana reconheceu como legítima a suspensão temporária de uma conta aberta para investigação. A operadora apontou coincidências entre dispositivos, localização e padrões de apostas de usuários diferentes. Concluída a apuração sem confirmação de fraude grave, a conta foi reativada — o que esvaziou o pedido de restabelecimento de acesso — e o pleito de indenização por danos morais foi negado. No Rio de Janeiro, o 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu julgou improcedentes os pedidos de um usuário cujas contas apresentavam indícios de utilização coordenada com perfis de familiares. A sentença reconheceu que compartilhar residência ou rede de internet, por si só, não configura fraude, mas entendeu que havia evidências adicionais que justificavam as restrições; também foi apontada falta de comprovação dos valores que o autor afirmava terem sido retidos. Já no Rio Grande do Norte, o Juizado Especial Cível e Criminal de Ceará-Mirim analisou um laudo que identificou contas sucessivas associadas ao mesmo dispositivo e à mesma localização, criadas para contornar bloqueios anteriores; os pedidos de pagamento de ganhos e de indenização foram rejeitados, e o juízo registrou a devolução integral do capital depositado pelo usuário como demonstração de boa-fé da operadora.
As três sentenças têm relevância para o setor num momento em que o mercado brasileiro de apostas esportivas opera sob regulamentação formal, com licenças concedidas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda. A legislação vigente exige das operadoras autorizadas a adoção de mecanismos de integridade e prevenção a fraudes como condição para o exercício da atividade. Nesse contexto, decisões que chancelam o uso de ferramentas tecnológicas de monitoramento tendem a reforçar a segurança jurídica das operadoras ao aplicar tais medidas. Para Manssur, o ponto central é que os procedimentos de monitoramento estejam sempre acompanhados de elementos objetivos que sustentem as ações tomadas. Os processos tramitam sob os números 0809444-81.2026.8.19.0204, 0801224-20.2026.8.20.5102 e 0002094-49.2026.8.05.0080.
O que muda para as operadoras
- A Novibet conquistou respaldo judicial em três estados para suspender e restringir contas de usuários suspeitos de fraude, desde que acompanhadas de documentação técnica objetiva (dispositivos, IP, padrões).
- Juízes reconheceram que medidas de segurança não constituem abuso da operadora quando fundamentadas em evidências técnicas apresentadas em laudo, mesmo sem confirmação final de fraude.
- As decisões sinalizam que a segurança da plataforma e a prevenção de fraudes são legítimas e podem justificar restrições temporárias de conta, desde que a operadora demonstre boa-fé na investigação e devolução de saldo se não houver fraude comprovada.
Entenda os termos
- Medidas antifraude
- Procedimentos técnicos de segurança adotados por operadoras para identificar e bloquear comportamentos irregulares, como uso de múltiplas contas pela mesma pessoa ou coordenação ilícita entre contas.
- Laudo técnico
- Documento apresentado em juízo que descreve metodologia e provas objetivas de análise, como identificação de dispositivos, endereços de IP e padrões de atividade, para comprovar fundamentos técnicos de uma decisão.
- Uso coordenado de contas
- Prática irregular em que um único usuário ou grupo opera múltiplas contas na mesma plataforma, frequentemente para contornar limites, restrições ou maximizar vantagens indevidas.
- Juizado Especial Cível
- Órgão do Judiciário que julga causas de menor complexidade, incluindo disputas entre consumidores e empresas, com procedimento simplificado e gratuito ou de custo reduzido.
A apuração inicial deste fato é de BNLData. A redação do BetNotícias produziu texto próprio, os dados estruturados e a análise de impacto acima. Acesse a publicação original para conferir o conteúdo na íntegra.



