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Regulação

MPGO recorre de extinção de ação civil pública contra bets em Goiás

O Ministério Público de Goiás busca reformar sentença que encerrou processo contra empresas de apostas online, pedindo que plataformas exibam alertas sobre riscos na página inicial.

MPGO recorre de extinção de ação civil pública contra bets em Goiás

Imagem ilustrativa gerada por IA

A 70ª Promotoria de Justiça de Goiânia, responsável pela Defesa do Consumidor, interpôs recurso de apelação ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) com o objetivo de reverter a sentença que extinguiu ação civil pública movida contra empresas de apostas online. A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva e mira a proteção dos consumidores frente aos riscos dos jogos de azar.

Entre as medidas pleiteadas na ação está a obrigação de que as plataformas digitais de apostas exibam, na página inicial de acesso, advertências explícitas sobre os perigos da atividade — incluindo risco de dependência, transtornos psicológicos e superendividamento. Os pedidos foram embasados em estudos e relatórios produzidos pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) e pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP). A ação prevê ainda que, em caso de descumprimento de eventual decisão judicial, as empresas poderiam ter suas atividades de divulgação suspensas na internet, na televisão e em outros meios de comunicação.

A ação foi extinta pelo Juízo da 15ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia, que considerou necessária a inclusão da União como parte ré no processo. O entendimento foi o de que o Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), é o órgão competente em âmbito nacional para regulamentar as atividades das bets — inclusive no que diz respeito a advertências em publicidade. Com isso, a entrada da União no processo deslocaria a competência para a Justiça Federal, inviabilizando o prosseguimento na esfera estadual.

O MPGO, no entanto, discorda desse entendimento e sustenta que a ação deve tramitar na Justiça Estadual. Em segunda instância, a 20ª Procuradoria de Justiça reforçou a posição institucional: o procurador de Justiça Fernando Krebs opinou pelo provimento do recurso ministerial, defendendo que a exigência de inclusão da União seja afastada e que o processo retorne à primeira instância para regular prosseguimento.

O caso reflete um impasse jurídico recorrente no novo cenário regulatório das apostas esportivas no Brasil. Desde que a regulamentação do setor foi estruturada pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda — com licenças válidas a partir de 2025 — cresceram os questionamentos sobre a divisão de competências entre esferas estadual e federal em ações que envolvem a proteção de consumidores. O recurso do MPGO aguarda julgamento pelo TJGO.

Fonte original
Com informações de BNLData →

Esta notícia foi reescrita pela redação do BetNotícias com base em apuração de terceiros. Acesse a publicação original para conferir o conteúdo na íntegra.

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