MPGO recorre de extinção de ação civil pública contra bets em Goiás
O Ministério Público de Goiás busca reformar sentença que encerrou processo contra empresas de apostas online, pedindo que plataformas exibam alertas sobre riscos na página inicial.
Imagem ilustrativa gerada por IA
A 70ª Promotoria de Justiça de Goiânia, responsável pela Defesa do Consumidor, interpôs recurso de apelação ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) com o objetivo de reverter a sentença que extinguiu ação civil pública movida contra empresas de apostas online. A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva e mira a proteção dos consumidores frente aos riscos dos jogos de azar.
Entre as medidas pleiteadas na ação está a obrigação de que as plataformas digitais de apostas exibam, na página inicial de acesso, advertências explícitas sobre os perigos da atividade — incluindo risco de dependência, transtornos psicológicos e superendividamento. Os pedidos foram embasados em estudos e relatórios produzidos pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) e pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP). A ação prevê ainda que, em caso de descumprimento de eventual decisão judicial, as empresas poderiam ter suas atividades de divulgação suspensas na internet, na televisão e em outros meios de comunicação.
A ação foi extinta pelo Juízo da 15ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia, que considerou necessária a inclusão da União como parte ré no processo. O entendimento foi o de que o Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), é o órgão competente em âmbito nacional para regulamentar as atividades das bets — inclusive no que diz respeito a advertências em publicidade. Com isso, a entrada da União no processo deslocaria a competência para a Justiça Federal, inviabilizando o prosseguimento na esfera estadual.
O MPGO, no entanto, discorda desse entendimento e sustenta que a ação deve tramitar na Justiça Estadual. Em segunda instância, a 20ª Procuradoria de Justiça reforçou a posição institucional: o procurador de Justiça Fernando Krebs opinou pelo provimento do recurso ministerial, defendendo que a exigência de inclusão da União seja afastada e que o processo retorne à primeira instância para regular prosseguimento.
O caso reflete um impasse jurídico recorrente no novo cenário regulatório das apostas esportivas no Brasil. Desde que a regulamentação do setor foi estruturada pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda — com licenças válidas a partir de 2025 — cresceram os questionamentos sobre a divisão de competências entre esferas estadual e federal em ações que envolvem a proteção de consumidores. O recurso do MPGO aguarda julgamento pelo TJGO.
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