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Regulação

MP do Desenrola 2.0 é prorrogada por 60 dias e mantém bloqueio de apostadores

Medida provisória que suspende por 12 meses o acesso a plataformas de apostas para renegociadores de dívidas via FGO segue em vigor após decisão do presidente do Senado.

MP do Desenrola 2.0 é prorrogada por 60 dias e mantém bloqueio de apostadores

Imagem ilustrativa gerada por IA

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, prorrogou por mais 60 dias a vigência da Medida Provisória nº 1.355/2026, que institui as regras do Novo Desenrola Brasil. Com isso, permanece em vigor a disposição que suspende, pelo prazo de 12 meses, a participação em apostas de quota fixa para beneficiários que renegociarem dívidas com recursos do Fundo Garantidor de Operações (FGO). O texto segue em análise no Congresso Nacional e ainda não foi convertido em lei definitiva.

A prorrogação segue o rito previsto para medidas provisórias: caso não sejam votadas em até 60 dias após a publicação, sua vigência pode ser estendida uma única vez por igual período, mediante ato do presidente da Mesa do Congresso Nacional. Na prática, quem aderir ao programa de renegociação nas condições estabelecidas pela MP ficará temporariamente impedido de acessar plataformas autorizadas pelo governo federal.

A implementação operacional da medida já está em curso. O Ministério da Fazenda confirmou que, a partir de maio de 2026, passou a valer a regra de bloqueio de beneficiários do Novo Desenrola Brasil nas plataformas de apostas online. As diretrizes foram detalhadas no Ofício Circular SEI nº 823/2026/MF, publicado pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), que regulamenta os procedimentos relacionados à MP. Para viabilizar o controle, o governo atualizou o sistema SIGAP — plataforma utilizada para o monitoramento do mercado regulado — com o novo status cadastral "12 – Impedido – Programa Novo Desenrola Brasil". As atualizações entraram no ambiente de homologação em 12 de maio, e as novas obrigações passaram a produzir efeitos oficialmente em 15 de maio de 2026.

As operadoras de apostas têm obrigação de suspender as contas identificadas com esse impedimento assim que ele for detectado via API oficial do SIGAP. O documento também determina o cancelamento imediato de apostas em aberto no momento em que o impedimento do usuário for identificado. Em casos em que um mesmo CPF acumule múltiplos impedimentos no sistema, os operadores devem aplicar a medida mais restritiva, incluindo o encerramento definitivo da conta quando a regulamentação assim o exigir.

O descumprimento das exigências pode acarretar sanções previstas na Lei nº 14.790/2023, que regulamenta o setor de apostas de quota fixa no Brasil. A Secretaria de Prêmios e Apostas classificou as mudanças como parte das ações de proteção social vinculadas ao Novo Desenrola Brasil, alinhadas às políticas de jogo responsável no mercado regulado. A medida, no entanto, já gerou críticas do setor: a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) apontou contradições no plano do governo, enquanto o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) defendeu que o combate ao mercado ilegal é essencial para a eficácia do programa.

Fonte original
Com informações de Focus Gaming News Brasil →

Esta notícia foi reescrita pela redação do BetNotícias com base em apuração de terceiros. Acesse a publicação original para conferir o conteúdo na íntegra.

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