Justiça Federal suspende registro da marca Aviator da Spribe no Brasil
Decisão provisória impede a desenvolvedora de alegar exclusividade sobre o nome enquanto tramita ação de nulidade do registro; TJPE revogou liminar anteriormente favorável à empresa.
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A Justiça Federal, com sede em Brasília, suspendeu provisoriamente os efeitos jurídicos do registro da marca Aviator detido pela Spribe no Brasil. A medida também proíbe a empresa de invocar exclusividade sobre o nome enquanto não for concluído o processo federal que discute a nulidade desse registro. A ação foi ajuizada pela Aviator Studio Brasil, que afirma ter direitos anteriores sobre a marca e apresentou provas de que ela foi criada na Geórgia em 2016 e registrada naquele país em 2018 — antes de a Spribe obter o registro brasileiro.
Com a mudança no cenário jurídico provocada pela decisão federal, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) revogou a liminar que havia concedido à Spribe em processo paralelo sobre o uso da marca no país. A revogação foi decidida de forma monocrática pela desembargadora Andrea Epaminondas Tenorio de Brito, que aplicou o artigo 296 do Código de Processo Civil. Segundo a magistrada, a tutela recursal anteriormente deferida estava fundamentada na presunção de validade plena do registro da marca junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) — pressuposto que deixou de existir após a suspensão determinada pela Justiça Federal. Na análise do caso, a Justiça brasileira também considerou decisões proferidas por tribunais da Geórgia que reconheceram a invalidade do registro da marca Aviator realizado pela Spribe naquele país e confirmaram os direitos do titular apontado como proprietário original.
Paralelamente à disputa de propriedade intelectual, a Spribe enfrenta uma investigação conduzida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Em junho, o órgão instaurou inquérito para apurar possíveis práticas abusivas na divulgação de informações sobre seus jogos, incluindo alegações de publicidade enganosa e supostas divergências entre o percentual de retorno ao jogador (RTP) anunciado e o efetivamente praticado. No âmbito dessa apuração, o MPDFT recomendou à Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), ligada ao Ministério da Fazenda, que suspendesse a certificação técnica dos jogos da Spribe e que os títulos deixassem de ser disponibilizados por operadoras licenciadas durante as investigações. A discussão ainda segue em análise pelas autoridades competentes.
A decisão da Justiça Federal tem caráter provisório e permanecerá vigente até o julgamento definitivo da ação de nulidade do registro. O desfecho do processo poderá ter impacto direto sobre a utilização comercial da marca Aviator no mercado brasileiro de jogos online — segmento em expansão desde o início do processo de regulamentação formal, que passou a exigir licenciamento das operadoras junto à SPA a partir de 2025. O caso também tende a servir como precedente para futuras disputas envolvendo propriedade intelectual no setor de iGaming no país.
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