Justiça de MG condena BR4BET a pagar R$ 335 mil e anula acordo de R$ 15 mil
A 2ª Vara Cível de Itajubá derrubou transação extrajudicial considerada desproporcional e determinou que a casa de apostas quite o valor integral devido à apostadora.
Imagem ilustrativa gerada por IA
A 2ª Vara Cível da Comarca de Itajubá, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), condenou a Sábia Móveis Ltda. – EPP, empresa operadora da BR4BET, a pagar R$ 335.021,84 à apostadora Lidia Cristina Moreira Cascardo, abatendo o montante que ela já havia recebido anteriormente. A sentença, assinada pela juíza Letícia Drumond, também anulou o acordo extrajudicial celebrado entre as partes, que estipulava o pagamento de apenas R$ 15 mil para encerrar o litígio — valor que a magistrada considerou flagrantemente desproporcional ao total em disputa.
Na fundamentação da decisão, a juíza classificou a relação entre a plataforma e a usuária como uma relação de consumo, aplicando o artigo 27 da Lei nº 14.790/2023 — a chamada Lei das Bets, que regulamenta a exploração de apostas de quota fixa no Brasil e garante aos apostadores os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Drumond destacou que os R$ 15 mil acordados correspondiam a apenas 4,48% do valor considerado devido, o que configuraria "onerosidade excessiva" ao consumidor e justificaria a nulidade da transação. O valor da condenação deverá ser atualizado com correção monetária e juros de mora pela taxa Selic, com base na Lei nº 14.905/2024 e no Tema Repetitivo 1.368 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A empresa tentou se eximir da obrigação alegando que o prêmio havia sido gerado por uma falha sistêmica na plataforma. A argumentação, no entanto, foi afastada pela magistrada, que entendeu ser ônus da própria ré demonstrar essa hipótese por meio de prova técnica e imparcial — o que não ocorreu no processo. Como reforço, a sentença citou precedente do próprio TJMG no sentido de que a retenção de prêmio sem evidência concreta de fraude configura falha na prestação do serviço. O pedido da Sábia Móveis para que o acordo extrajudicial fosse validado judicialmente também foi rejeitado. A empresa ainda deverá arcar com as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da ação principal e do pedido de validação da transação.
O caso ganhou relevância no setor por aplicar, de forma expressa, os dispositivos da Lei nº 14.790/2023 em uma disputa entre operadora e apostadora. A legislação, regulamentada pelo Ministério da Fazenda por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), entrou em vigor com o mercado regulado sendo formalmente inaugurado em janeiro de 2025, impondo às casas de apostas licenciadas uma série de obrigações em relação aos consumidores. A decisão, identificada pelo número 5007628-42.2025.8.13.0324, sinaliza que o Judiciário tende a examinar com rigor acordos firmados em condições consideradas desiguais entre plataformas e usuários, especialmente quando envolverem renúncia a valores expressivos sem comprovação adequada por parte do operador.
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