Copa Feminina 2027: lei cria exceção para patrocinadores de apostas da FIFA no Brasil
Legislação aprovada em junho de 2026 permite que bets parceiras da FIFA exibam suas marcas durante o torneio mesmo sem licença para operar no país, mas proíbe a oferta de apostas a usuários brasileiros.
Imagem ilustrativa gerada por IA
A legislação específica criada para a Copa do Mundo Feminina de 2027 estabeleceu um regime excepcional para o mercado de apostas: empresas parceiras ou patrocinadoras da FIFA poderão exibir suas marcas durante o torneio no Brasil ainda que não possuam autorização para operar no país. A medida passou a valer após a aprovação da lei em junho de 2026 e representa uma flexibilização pontual às regras gerais de publicidade do setor, que exigem licença do Ministério da Fazenda para qualquer divulgação relacionada a apostas esportivas em território nacional.
A exceção, porém, tem limites claros. A publicidade permitida é estritamente institucional e de patrocínio — sem qualquer oferta de produtos de apostas ao consumidor brasileiro. Para garantir essa restrição, as empresas beneficiadas pela regra deverão utilizar tecnologia de georreferenciamento para bloquear o acesso às suas plataformas a partir do Brasil. O Ministério da Fazenda, em resposta ao InfoMoney, afirmou que o mecanismo já é adotado por diversas operadoras do setor. "Trata-se de uma tecnologia amplamente utilizada e conhecida pelos operadores de apostas on-line", declarou a pasta. As ações de comunicação poderão ocorrer tanto durante a competição quanto nas campanhas de divulgação anteriores ao início do torneio.
Autorização temporária e prioridade para patrocinadoras da FIFA
A lei também abriu uma via alternativa para operadoras que queiram ir além da visibilidade de marca e atuar comercialmente durante o evento. Empresas sem autorização definitiva poderão solicitar uma outorga temporária, válida apenas pelo período da Copa do Mundo Feminina de 2027. Para isso, precisarão cumprir as exigências previstas na legislação e recolher valores proporcionais aos cobrados das operadoras já licenciadas no mercado brasileiro. A legislação ainda prevê prioridade na análise dos pedidos para as patrocinadoras da FIFA, tratamento que também se aplica às empresas que optarem por iniciar o processo de licenciamento definitivo durante esse período.
Mercados de previsão também entram no radar
As mesmas regras podem alcançar empresas que atuam no segmento de mercados de previsão. Uma Nota Técnica do Ministério da Fazenda publicada neste ano equipara esse tipo de atividade às normas do mercado regulado de apostas. Um dos casos monitorados é o da ADI Predicstreet, operadora do segmento e patrocinadora da FIFA durante a Copa do Mundo Masculina de 2026 — parceria cujo anúncio não mencionou a edição feminina de 2027, que será realizada em solo brasileiro. A Copa Feminina de 2027 será o primeiro grande evento esportivo internacional sediado no Brasil desde que o mercado de apostas passou a ser regulado, tornando o torneio um teste prático para o novo arcabouço regulatório do setor.
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