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Atletas obtêm liminares para barrar uso de imagem em apostas esportivas individualizadas

Quatro jogadores de futebol conseguiram decisões judiciais que proíbem casas de apostas de explorar seus nomes e identidades em mercados individualizados; caso pode abrir precedente no setor.

Atletas obtêm liminares para barrar uso de imagem em apostas esportivas individualizadas

Imagem ilustrativa gerada por IA

Quatro futebolistas brasileiros conseguiram, na Justiça, medidas liminares que impedem plataformas de apostas esportivas de utilizar seus nomes, imagens e demais atributos de personalidade em mercados individualizados — aqueles em que o apostador mira no desempenho específico de um jogador, como gols marcados, cartões recebidos ou número de faltas cometidas. As ações foram movidas contra Betano, Bet365, Verabet e Cassino.bet. Os atletas envolvidos são Ricardo Bueno (Pouso Alegre-MG, ex-Palmeiras), Guilherme Marques (Atlético-GO), Gabriel Barros (América-MG) e Gustavo Vilar (Botafogo-SP), todos representados pelo advogado Marcelo Robalinho, sócio do escritório RA Law. As liminares ainda são passíveis de recurso e o mérito das ações não foi julgado.

O ponto central do litígio

Para a defesa, a questão não é a existência das apostas esportivas em si, mas a apropriação da identidade individual do atleta como componente do produto comercializado pelas plataformas. "A nossa ação bate na questão de quando você individualiza o atleta, porque aí a pessoa não está mais apostando no resultado, vitória ou empate. Ela está apostando que determinado atleta vai tomar o cartão amarelo, ou vai fazer um gol, ou vai fazer mais de cinco faltas. Isso personaliza no atleta aquele produto dela, que é a aposta, ao usar o nome do jogador, toda a carreira que ele construiu", explicou Robalinho. Além dos direitos de personalidade, as ações expõem outro problema: o assédio sofrido pelos jogadores por parte de apostadores que tiveram prejuízos. O advogado relatou casos em que atletas receberam ameaças nas redes sociais de pessoas que responsabilizaram os jogadores por perdas financeiras decorrentes de apostas — situação que, segundo ele, coloca os profissionais em risco sem que tenham consentido em participar do produto.

O que diz a Justiça

Em uma das liminares, oriunda de Minas Gerais, a magistrada responsável reconheceu a "alegação de que a vinculação da imagem do atleta ao mercado de apostas esportivas pode ocasionar repercussões negativas à sua reputação profissional, sobretudo diante do crescente cenário de investigações envolvendo manipulação de resultados esportivos e eventos relacionados a apostas on-line". A decisão proíbe a Verabet de utilizar, explorar, divulgar ou vincular, direta ou indiretamente, a imagem, o nome, a identidade esportiva, o apelido profissional ou quaisquer outros elementos relacionados à personalidade do atleta em sua plataforma. Até a publicação desta reportagem, as casas de apostas notificadas ainda não haviam removido os dados pessoais dos jogadores de seus sites. Diante da resistência, a equipe jurídica avalia requerer a aplicação de multa diária e, em caso de persistência no descumprimento, o bloqueio do acesso às plataformas.

Contexto regulatório e precedentes em aberto

O caso surge num cenário em que a regulamentação do mercado de apostas no Brasil, que entrou em vigor em 2025 sob coordenação da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, já prevê o pagamento de contribuição compulsória pelas operadoras pelo uso de imagem, nome, símbolos e marcas de clubes, federações e atletas. Na prática, porém, a forma de distribuição desses valores — especialmente para times e jogadores — ainda permanece sem clareza. O debate não se restringe aos atletas: em maio de 2026, o clube Barra Mansa, da Série C do Rio de Janeiro, oficiou o Ministério do Esporte pedindo sua exclusão das plataformas de apostas, sob o argumento de não ter autorizado o uso de seu nome e símbolos — clube que, na temporada de 2025, havia sido rebaixado na Série B2 estadual por suspeitas de manipulação de resultados. Para Robalinho, a postura das operadoras diante das ordens judiciais é reveladora: "A postura de descumprimento das ordens judiciais não era esperada, mas lembra a conduta que vemos nos casos que advogamos contra as empresas de mídia social, o que nos leva a crer que é uma determinação das matrizes internacionais." O advogado avalia que o caso pode abrir precedentes tanto no Brasil quanto no exterior.

Fonte original
Com informações de BNLData →

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