Atletas obtêm liminares para barrar uso de imagem em apostas esportivas individualizadas
Quatro jogadores de futebol conseguiram decisões judiciais que proíbem casas de apostas de explorar seus nomes e identidades em mercados individualizados; caso pode abrir precedente no setor.
Imagem ilustrativa gerada por IA
Quatro futebolistas brasileiros conseguiram, na Justiça, medidas liminares que impedem plataformas de apostas esportivas de utilizar seus nomes, imagens e demais atributos de personalidade em mercados individualizados — aqueles em que o apostador mira no desempenho específico de um jogador, como gols marcados, cartões recebidos ou número de faltas cometidas. As ações foram movidas contra Betano, Bet365, Verabet e Cassino.bet. Os atletas envolvidos são Ricardo Bueno (Pouso Alegre-MG, ex-Palmeiras), Guilherme Marques (Atlético-GO), Gabriel Barros (América-MG) e Gustavo Vilar (Botafogo-SP), todos representados pelo advogado Marcelo Robalinho, sócio do escritório RA Law. As liminares ainda são passíveis de recurso e o mérito das ações não foi julgado.
O ponto central do litígio
Para a defesa, a questão não é a existência das apostas esportivas em si, mas a apropriação da identidade individual do atleta como componente do produto comercializado pelas plataformas. "A nossa ação bate na questão de quando você individualiza o atleta, porque aí a pessoa não está mais apostando no resultado, vitória ou empate. Ela está apostando que determinado atleta vai tomar o cartão amarelo, ou vai fazer um gol, ou vai fazer mais de cinco faltas. Isso personaliza no atleta aquele produto dela, que é a aposta, ao usar o nome do jogador, toda a carreira que ele construiu", explicou Robalinho. Além dos direitos de personalidade, as ações expõem outro problema: o assédio sofrido pelos jogadores por parte de apostadores que tiveram prejuízos. O advogado relatou casos em que atletas receberam ameaças nas redes sociais de pessoas que responsabilizaram os jogadores por perdas financeiras decorrentes de apostas — situação que, segundo ele, coloca os profissionais em risco sem que tenham consentido em participar do produto.
O que diz a Justiça
Em uma das liminares, oriunda de Minas Gerais, a magistrada responsável reconheceu a "alegação de que a vinculação da imagem do atleta ao mercado de apostas esportivas pode ocasionar repercussões negativas à sua reputação profissional, sobretudo diante do crescente cenário de investigações envolvendo manipulação de resultados esportivos e eventos relacionados a apostas on-line". A decisão proíbe a Verabet de utilizar, explorar, divulgar ou vincular, direta ou indiretamente, a imagem, o nome, a identidade esportiva, o apelido profissional ou quaisquer outros elementos relacionados à personalidade do atleta em sua plataforma. Até a publicação desta reportagem, as casas de apostas notificadas ainda não haviam removido os dados pessoais dos jogadores de seus sites. Diante da resistência, a equipe jurídica avalia requerer a aplicação de multa diária e, em caso de persistência no descumprimento, o bloqueio do acesso às plataformas.
Contexto regulatório e precedentes em aberto
O caso surge num cenário em que a regulamentação do mercado de apostas no Brasil, que entrou em vigor em 2025 sob coordenação da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, já prevê o pagamento de contribuição compulsória pelas operadoras pelo uso de imagem, nome, símbolos e marcas de clubes, federações e atletas. Na prática, porém, a forma de distribuição desses valores — especialmente para times e jogadores — ainda permanece sem clareza. O debate não se restringe aos atletas: em maio de 2026, o clube Barra Mansa, da Série C do Rio de Janeiro, oficiou o Ministério do Esporte pedindo sua exclusão das plataformas de apostas, sob o argumento de não ter autorizado o uso de seu nome e símbolos — clube que, na temporada de 2025, havia sido rebaixado na Série B2 estadual por suspeitas de manipulação de resultados. Para Robalinho, a postura das operadoras diante das ordens judiciais é reveladora: "A postura de descumprimento das ordens judiciais não era esperada, mas lembra a conduta que vemos nos casos que advogamos contra as empresas de mídia social, o que nos leva a crer que é uma determinação das matrizes internacionais." O advogado avalia que o caso pode abrir precedentes tanto no Brasil quanto no exterior.
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