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Regulação

Ministério do Esporte publica portaria com regras para verbas oriundas das apostas esportivas

Norma limita gastos administrativos a 25% dos recursos e impõe exigências de transparência a seis entidades de cúpula do esporte nacional, incluindo COB e CPB.

Foto: Magali Guimarães / Pexels

O Ministério do Esporte publicou a Portaria MESP nº 58, que estabelece diretrizes para a gestão de recursos públicos por entidades esportivas brasileiras, incluindo verbas provenientes das apostas de quota fixa, disciplinadas pela Lei 14.790, de 2023. A norma foi oficializada na segunda-feira, dia 1º, no Diário Oficial da União, e modifica a Portaria MESP nº 92, editada em 2 de outubro de 2025 — ao mesmo tempo em que revoga a Portaria MESP nº 8, de 23 de fevereiro de 2026. As regras se aplicam a seis organizações de cúpula do desporto nacional: Comitê Olímpico do Brasil (COB), Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), Comitê Brasileiro de Clubes, Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos, Confederação Brasileira do Desporto Escolar e Confederação Brasileira do Desporto Universitário.

Teto de 25% para despesas administrativas

A portaria mantém o limite máximo de 25% dos recursos arrecadados no ano para custeio de despesas administrativas. As entidades que optarem por apurar esse teto em ciclos plurianuais de até quatro anos precisarão apresentar ao governo federal um planejamento justificado, fundamentado no calendário esportivo da organização. Caso a média de utilização supere os 25% ao término do ciclo, a entidade ficará sujeita a glosa, com obrigação de restituir integralmente os valores excedentes aos cofres públicos. Para 2026, há uma regra excepcional: as entidades poderão destinar até 25% dos recursos acumulados e não executados em 2025 a gastos administrativos — margem cumulativa ao limite dos recursos ordinários do ano vigente —, desde que comprovem a necessidade para viabilizar a execução de atividades finalísticas e vinculem o uso à implementação de novos projetos ou à ampliação dos já existentes.

Destinação de saldos e vedações

Ao encerrar cada exercício financeiro, o saldo remanescente deverá ser direcionado à conta de atividades finalísticas. As entidades só poderão reter o montante necessário para cobrir as despesas administrativas do ano seguinte, respeitado o teto de 25%. A norma proíbe expressamente o uso de rendimentos de aplicações financeiras para o pagamento de despesas administrativas: todos os ganhos obtidos com aplicações dos recursos devem ser incorporados obrigatoriamente ao saldo da conta de atividades finalísticas. A portaria também exige segregação contábil específica na movimentação dos recursos, de modo a garantir rastreabilidade e permitir a identificação precisa da origem de cada valor utilizado pelas entidades beneficiárias.

Transparência ativa e fiscalização

As entidades ficam obrigadas a manter seções de transparência ativa em seus sites, com acesso facilitado ao controle social e a órgãos de fiscalização como o Tribunal de Contas da União. Essas seções devem detalhar todas as despesas realizadas com recursos da Lei 13.756, de 2018, além de publicizar instrumentos de contratação, remunerações custeadas com verba pública e a destinação dos recursos com indicação da respectiva fonte. O link para a área de transparência deve constar obrigatoriamente nos relatórios de aplicação de recursos enviados ao ministério. As regras de transparência têm efeito retroativo, alcançando todas as despesas realizadas durante a vigência da portaria agora revogada. A regulamentação se insere em um contexto mais amplo de amadurecimento do mercado regulado de apostas no Brasil — cujo marco legal entrou em vigor em 2025 —, no qual parte da arrecadação é direcionada ao financiamento do esporte nacional, tornando a prestação de contas sobre esses valores cada vez mais relevante.

Fonte original
Com informações de BNLData →

Esta notícia foi reescrita pela redação do BetNotícias com base em apuração de terceiros. Acesse a publicação original para conferir o conteúdo na íntegra.

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# regulação# apostas esportivas# Lei 14.790# financiamento esportivo# transparência