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Regulação

IAB declara inconstitucional lei de 1946 que proíbe cassinos e jogos de azar no Brasil

O Instituto dos Advogados Brasileiros aprovou parecer que questiona a validade do Decreto-Lei nº 9.215/1946 frente à Constituição de 1988, alimentando o debate sobre a legalização dos jogos físicos no país.

Foto: João Pavese / Pexels

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou, em sessão plenária realizada na última quarta-feira (3), um parecer declarando inconstitucional o Decreto-Lei nº 9.215/1946 — a norma que há quase oito décadas proíbe os jogos de azar físicos no Brasil. O documento, assinado pelo advogado Paulo Horn, foi produzido pela Comissão de Direito Constitucional da entidade e argumenta que a legislação vigente contraria princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988, como a autonomia privada, a liberdade econômica e a dignidade humana.

No texto, Horn sustenta que a proibição absoluta não encontra respaldo constitucional sólido. "A vedação absoluta da atividade não se identifica bem jurídico específico, concreto e diretamente tutelado que justifique a intervenção penal. O modelo proibicionista mostrou-se, ao longo do tempo, estruturalmente ineficaz, não sendo capaz de eliminar a atividade, mas apenas de deslocá-la para a clandestinidade e para ambientes informais e transnacionais", afirma trecho do parecer. A Comissão defende, como alternativa, uma transição para um modelo de mercado regulado e fiscalizado pelo Estado, com ênfase em transparência e proteção aos usuários.

O parecer do IAB não tem força normativa — ou seja, não altera por si só a legislação em vigor —, mas pode servir como subsídio técnico em discussões no Congresso Nacional e no Supremo Tribunal Federal (STF). O tema já está no radar do Legislativo: o Projeto de Lei nº 2.234/2022, em tramitação no Senado, propõe a legalização de cassinos em resorts integrados, bingos, jogo do bicho e outras modalidades de jogos de azar físicos no território brasileiro.

O debate sobre a regularização dos jogos físicos ganha novo fôlego em um contexto em que o Brasil avança na regulamentação das apostas esportivas online. Desde o início de 2025, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda conduz o processo de licenciamento das chamadas "bets", com exigências técnicas, financeiras e de conformidade para operadoras que desejam atuar legalmente no país. A experiência regulatória com o mercado digital tende a ser citada como referência nos debates sobre a eventual abertura dos jogos presenciais, reforçando o argumento de que a fiscalização estatal é preferível à manutenção da clandestinidade.

Fonte original
Com informações de Focus Gaming News Brasil →

Esta notícia foi reescrita pela redação do BetNotícias com base em apuração de terceiros. Acesse a publicação original para conferir o conteúdo na íntegra.

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# cassino# regulação# inconstitucionalidade# direito