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Loterias

Disputa Sitelbra x Oi derruba sistemas de lotéricas em 18 estados; juíza ordena religação

Corte unilateral de infraestrutura de rede paralisou cerca de 2 mil casas lotéricas, câmeras de segurança pública e serviços de energia. Decisão judicial exige restabelecimento em 12 horas sob pena de multa de R$ 5 milhões por dia.

Disputa Sitelbra x Oi derruba sistemas de lotéricas em 18 estados; juíza ordena religação

Imagem ilustrativa gerada por IA

Milhares de casas lotéricas amanheceram sem sistema na segunda-feira (4/8) após um corte abrupto de infraestrutura de rede ocorrido na noite de sábado (1º/8). A interrupção foi provocada pela Sitelbra, empresa especializada em conectividade de alta velocidade, trânsito IP e data centers, que mantinha contratos com o Grupo Oi para sustentar serviços essenciais em todo o país. Sem aviso prévio e sem autorização judicial, a operadora desligou os circuitos, impossibilitando o processamento de pagamentos de benefícios sociais, contas de consumo e arrecadação de tributos nas agências lotéricas da Caixa Econômica Federal.

A abrangência do apagão foi revelada na decisão proferida pela juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, na madrugada de segunda-feira (3/8). Segundo o documento, o corte afetou 70 unidades lotéricas distribuídas por 18 estados, além de 1.066 links de dados de clientes da Oi em 26 unidades federativas. Também foram impactados 294 circuitos do sistema de videomonitoramento "Vídeo Polícia", da Secretaria de Segurança Pública da Bahia, e 36 circuitos da Enel Energia no Ceará, provocando indisponibilidade total em 34 municípios cearenses. O atendimento ao Governo de Goiás também foi prejudicado. Informações apuradas pela reportagem do BNLData apontam que cerca de 2 mil lotéricas chegaram a ficar sem sinal desde o sábado.

A raiz do conflito está no processo de recuperação judicial do Grupo Oi, que se estende há anos. A Sitelbra figura como credora extraconcursal nesse processo — categoria que, em tese, tem prioridade de recebimento —, mas uma decisão de segunda instância havia suspendido a exigibilidade desses créditos, incluindo os da operadora. A Oi sustentou que, mesmo assim, vinha efetuando pagamentos mensais parciais à Sitelbra por meio do Gestor Judicial. A juíza reconheceu esse histórico e enquadrou a interrupção como ato arbitrário: ao cortar os serviços sem notificação prévia e em desacato à suspensão judicial da exigibilidade do crédito, a Sitelbra agiu à margem do processo. A magistrada ponderou, porém, que forçar a empresa a operar sem qualquer contraprestação configuraria enriquecimento ilícito da recuperanda e violaria princípios constitucionais. A decisão citou ainda que situações semelhantes, envolvendo empresas como Nava Software, Nava Serviços e Outsourcing e HHughes, já haviam sido enfrentadas pelo mesmo juízo, sempre com a ordem de restabelecimento imediato dos serviços.

A liminar concedida pela 7ª Vara Empresarial impôs à Sitelbra prazo máximo de 12 horas para religar todos os circuitos e links de dados desconectados a partir de 1º/8/2025, referentes ao Contrato SAP 4600053683. O descumprimento sujeita a empresa a multa cominatória diária de R$ 5 milhões e à abertura de ofício ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para apuração de crime de desobediência pelos diretores da operadora. A Sitelbra ficou ainda proibida de promover novas interrupções sem prévia autorização judicial. Em paralelo, o Gestor Judicial foi determinado a apresentar, em cinco dias, uma planilha detalhada dos valores devidos nos contratos com a Sitelbra e dos pagamentos realizados nos últimos três meses, medida que visa dar transparência financeira ao impasse e subsidiar uma solução mais duradoura.

Operadores de lotéricas manifestaram indignação com a situação. "Briga da Caixa com a Sitelbra, quem paga o pato somos nós lotéricos", afirmou um operador ouvido pela reportagem, que também especulou sobre um possível rodízio de bloqueios para pressionar a Caixa Econômica Federal. A própria juíza reconheceu, na decisão, a posição atípica em que o Judiciário se vê ao ter de garantir a continuidade de serviços públicos — responsabilidade que, segundo ela, caberia ao Poder Executivo. Ainda assim, afirmou que não deixará de atender à necessidade da população em um processo que, em suas palavras, "acaba por se revestir de natureza estrutural".

Fonte original
Com informações de BNLData →

Esta notícia foi reescrita pela redação do BetNotícias com base em apuração de terceiros. Acesse a publicação original para conferir o conteúdo na íntegra.

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