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Apostas Esportivas

TJDFT nega recurso e mantém Bruno Henrique como réu por estelionato em apostas

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios rejeitou mais um recurso da defesa do atacante do Flamengo, que responde por suposta manipulação de resultado para beneficiar esquema de fraude em apostas esportivas.

TJDFT nega recurso e mantém Bruno Henrique como réu por estelionato em apostas

Imagem ilustrativa gerada por IA

O atacante Bruno Henrique, do Flamengo, permanece como réu em ação penal por suspeita de estelionato ligado a apostas esportivas. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) recusou o recurso apresentado pela defesa do jogador, mantendo o processo em curso na segunda instância. Além do atleta, outras oito pessoas são investigadas no mesmo caso e também tiveram seus recursos negados pela corte.

A denúncia partiu do Ministério Público do Distrito Federal (MPDF) e tem como base o artigo 200 da Lei Geral do Esporte, que trata de manipulação de resultados esportivos. A acusação sustenta que Bruno Henrique teria recebido um cartão amarelo de forma intencional durante uma partida, com o objetivo de favorecer apostadores envolvidos em um esquema fraudulento. O jogador virou réu pelo caso no ano passado.

Esta não é a primeira derrota da defesa no TJDFT. Em abril, a 3ª Turma Criminal da corte já havia rejeitado um pedido de embargos de declaração que, se aceito, poderia interromper o andamento da ação penal. Nas duas ocasiões, os advogados do atleta argumentaram que a ausência de depoimentos formais e de representação legal das casas de apostas — apontadas como possíveis vítimas do esquema — deveria levar ao encerramento do processo. O desembargador Jair Soares, porém, entendeu de forma diferente, concluindo que os alertas de suspeita de manipulação enviados pelas próprias plataformas de apostas são suficientes para demonstrar o interesse dessas empresas na persecução penal. "A representação para os crimes de ação penal pública condicionada não exige formalidade específica, bastando a demonstração inequívoca do interesse da vítima na persecução penal, cuja aferição, em sede de recurso especial, não pode exigir reexame de provas, sob pena de violação da Súmula n. 7/STJ", afirmou o magistrado, conforme publicado pelo portal ge.

O caso Bruno Henrique se insere em um contexto mais amplo de combate à manipulação de resultados no futebol brasileiro. Com a regulamentação do mercado de apostas esportivas no país — formalmente estruturada a partir de 2025 sob supervisão da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda —, as plataformas licenciadas passaram a ter obrigações de reporte de atividades suspeitas aos órgãos competentes, o que inclui o envio de alertas sobre movimentações atípicas em determinadas apostas. Esse tipo de sinalização foi justamente o mecanismo utilizado no presente processo para fundamentar a participação das casas de apostas como interessadas na ação judicial.

Fonte original
Com informações de Focus Gaming News Brasil →

Esta notícia foi reescrita pela redação do BetNotícias com base em apuração de terceiros. Acesse a publicação original para conferir o conteúdo na íntegra.

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