TJDFT nega recurso e mantém Bruno Henrique como réu por estelionato em apostas
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios rejeitou mais um recurso da defesa do atacante do Flamengo, que responde por suposta manipulação de resultado para beneficiar esquema de fraude em apostas esportivas.
Imagem ilustrativa gerada por IA
O atacante Bruno Henrique, do Flamengo, permanece como réu em ação penal por suspeita de estelionato ligado a apostas esportivas. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) recusou o recurso apresentado pela defesa do jogador, mantendo o processo em curso na segunda instância. Além do atleta, outras oito pessoas são investigadas no mesmo caso e também tiveram seus recursos negados pela corte.
A denúncia partiu do Ministério Público do Distrito Federal (MPDF) e tem como base o artigo 200 da Lei Geral do Esporte, que trata de manipulação de resultados esportivos. A acusação sustenta que Bruno Henrique teria recebido um cartão amarelo de forma intencional durante uma partida, com o objetivo de favorecer apostadores envolvidos em um esquema fraudulento. O jogador virou réu pelo caso no ano passado.
Esta não é a primeira derrota da defesa no TJDFT. Em abril, a 3ª Turma Criminal da corte já havia rejeitado um pedido de embargos de declaração que, se aceito, poderia interromper o andamento da ação penal. Nas duas ocasiões, os advogados do atleta argumentaram que a ausência de depoimentos formais e de representação legal das casas de apostas — apontadas como possíveis vítimas do esquema — deveria levar ao encerramento do processo. O desembargador Jair Soares, porém, entendeu de forma diferente, concluindo que os alertas de suspeita de manipulação enviados pelas próprias plataformas de apostas são suficientes para demonstrar o interesse dessas empresas na persecução penal. "A representação para os crimes de ação penal pública condicionada não exige formalidade específica, bastando a demonstração inequívoca do interesse da vítima na persecução penal, cuja aferição, em sede de recurso especial, não pode exigir reexame de provas, sob pena de violação da Súmula n. 7/STJ", afirmou o magistrado, conforme publicado pelo portal ge.
O caso Bruno Henrique se insere em um contexto mais amplo de combate à manipulação de resultados no futebol brasileiro. Com a regulamentação do mercado de apostas esportivas no país — formalmente estruturada a partir de 2025 sob supervisão da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda —, as plataformas licenciadas passaram a ter obrigações de reporte de atividades suspeitas aos órgãos competentes, o que inclui o envio de alertas sobre movimentações atípicas em determinadas apostas. Esse tipo de sinalização foi justamente o mecanismo utilizado no presente processo para fundamentar a participação das casas de apostas como interessadas na ação judicial.
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